Numero do processo: 14033.000684/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA.
O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário
Kleber Ferreira de Araújo
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15586.000499/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, em consonância com a legislação de regência.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Indefere-se a perícia prescindível ao julgamento da lide.
OITIVA DE TESTEMUNHA. DEPOIMENTOS PESSOAIS.
No julgamento de processo administrativo fiscal em primeira instância, inexiste previsão legal para a oitiva de testemunhas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA-CNPJ. INCLUSÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO.
Os fatos que ensejam a inclusão de sócios no CNPJ não dão início à contagem do prazo decadencial para constituição de crédito tributário.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas por órgão colegiado, sem lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. CNPJ. QUADRO SOCIETÁRIO. ALTERAÇÃO.
A autoridade julgadora de primeira instância é incompetente para se manifestar em processo de inclusão de nomes no quadro societário da pessoa jurídica.
RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
As pessoas que têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Mantém-se a multa qualificada se não elididos os fatos que a ensejaram.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O PAGO OU DECLARADO. MULTA ISOLADA.
A matéria não impugnada se consolida na esfera administrativa.
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.
É cabível a determinação do Imposto de Renda com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o interessado não apresenta os livros e os demonstrativos contábeis e fiscais solicitados pela autoridade tributária.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO.
Caracteriza omissão de receita o crédito, em conta de depósito ou de investimento, de origem não comprovada.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Não compete ao órgão julgador de primeira instância administrativa declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA.
A matéria não impugnada se consolida na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, a arguição de decadência e o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica e dos responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13017.720161/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial. Inteligência do art. 30 da Lei 9.250/1995 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios".
Não restando comprovado que o contribuinte era portador de moléstia grave, os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria ou pensão não são isentos do imposto de renda. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10235.720209/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, converter o presente julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10380.722741/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Deve o contribuinte apresentar argumentação convincente, amparada em adequado material probatório, para fins de justificar o pagamento constatado como sem causa pelo Fisco, sob pena de manutenção da exigência baseada no art. 61 da Lei nº 8.981/95.
PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA QUALIFICADA.
Cabe à fiscalização a demonstração de que o pagamento sem causa se insere em contexto fático que dê ensejo a imputação de qualificação de multa de ofício.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO CONTRIBUINTE COM O FATO GERADOR.
A responsabilização solidária com esteio no art. 124, I do CTN requer fique evidenciado claramente o liame que o contribuinte tido por responsável possui com o fato gerador da obrigação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário do sujeito passivo solidário Sr. Carlos Elias Carrá Júnior; II) por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para excluir a qualificação da multa de ofício; e III) por voto de qualidade, acolher a ilegitimidade da sujeição passiva solidária do Sr. Clécio Costa Carrah e, com relação às demais questões de mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Lourenço Ferreira do Prado, Marcelo Malagoli da Silva e Natanael Vieira dos Santos, que davam provimento aos recursos voluntários conhecidos. Redator Designado, neste item, para apresentar o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Ronnie Soares Anderson - Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13116.720742/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS.
Respondem solidariamente os sócios da pessoa jurídica pelos atos praticados com infração da lei.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO OU ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus da comprovação do atendimento dos requisitos legais para o gozo de isenção ou tributação à alíquota zero, que alega para fins de redução da base de cálculo.
Numero da decisão: 1401-001.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 16004.000335/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 28/02/2007
TERCEIROS. COMPETÊNCIA DA RFB PARA FISCALIZAR E ARRECADAR. PREVISÃO LEGAL.
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição, bem como as contribuições destinadas a outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições da Lei nº 11.457/2007. Artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa do Autuado o lançamento tributário cujo Relatório Fiscal e demais relatórios complementares descrevem, de maneira clara e precisa, os fatos jurídicos apurados, os procedimentos de Fiscalização, a motivação do lançamento, os dispositivos legais violados, a matéria tributável e seus acréscimos legais, bem como os fundamentos legais que lhe dão esteio jurídico.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO INEXISTENTE.
O procedimento administrativo do lançamento é inaugurado por uma fase preliminar, oficiosa, de natureza eminentemente inquisitiva, na qual a autoridade fiscal promove a coleta de dados e informações, examina documentos, procede à auditagem de registros contábeis e fiscais e verifica a ocorrência ou não de fato gerador de obrigação tributária aplicando-lhe a legislação tributária.
Dada à sua natureza inquisitorial, tal fase de investigação não se submete ao crivo do contraditório nem da ampla defesa, direito reservados ao sujeito passivo somente após a ciência do lançamento, com o oferecimento de impugnação, quando então se instaura a fase contenciosa do procedimento fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE JURÍDICO COMUM.
São solidárias as pessoas físicas e/ou jurídicas que realizam conjuntamente com o devedor principal a situação que constitui o fato gerador da obrigação principal objeto do lançamento, a teor do inciso I do art. 124 do CTN, não comportando tal solidariedade qualquer benefício de ordem.
FRAUDE.
Configura-se fraude toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.
SONEGAÇÃO
Qualifica-se como sonegação toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária a respeito da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, ou também das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE DOS FATOS SOBRE A FORMALIDADE DOS ATOS.
Vigora no Direito Previdenciário o Princípio da Primazia da Realidade dos fatos sobre a Forma jurídica dos atos, o qual propugna que, havendo divergência entre a realidade das condições efetivamente ajustadas numa determinada relação jurídica e as verificadas em sua execução, prevalecerá a realidade dos fatos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADQUIRENTE. ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.256/2001.
A contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial referidos, respectivamente, na alínea "a" do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, é de 2% e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, respectivamente, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212/91, no prazo e na forma previstas na legislação tributária, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, a teor do inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212/91.
AIOP. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, assim como a constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento de que a contabilidade da empresa não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, constituem-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para Fisco lance de ofício, mesmo que por aferição indireta de sua base de cálculo, a contribuição previdenciária que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11080.732867/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 12448.732089/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. A impugnação apresentada após o decurso do prazo estabelecido na legislação é intempestiva.
2. A falta de impugnação no prazo legal obsta a instauração da fase litigiosa do procedimento.
3. Atacada pelo contribuinte a intempestividade da impugnação declarada na decisão recorrida, impõe-se ao CARF conhecer do recurso voluntário no tocante apenas às razões contrárias àquela declaração, para negar-lhe provimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Ronaldo de Lima Macedo, que encaminhava pelo cumprimento da decisão judicial, para não realizar a lavratura de lançamento nos seus exatos termos do Mandado de Segurança e, com isso, o lançamento seria inexistente.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 15956.720368/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
GLOSA DE CRÉDITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA.
Os documentos inidôneos são inaproveitáveis na justificativa de créditos. A falta de comprovação da operação justifica a glosa de créditos suportados por notas fiscais reputadas inidôneas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
GLOSA DE CRÉDITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA.
Os documentos inidôneos são inaproveitáveis na justificativa de créditos. A falta de comprovação da operação justifica a glosa de créditos suportados por notas fiscais reputadas inidôneas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-003.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
