Numero do processo: 17459.720013/2022-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. INOPONIBILIDADE AO FISCO. NECESSÁRIA CARATCERIZAÇÃO DE OBJETIVO ÚNICO DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA.
Para que se sustente a inoponibilidade ao fisco da dedutibilidade de despesas relativas à contrapartida de amortização de ágio é necessário que se evidencie que na operação de aquisição foi utilizada empresa cujo objetivo único foi o de criar condições para que tal dedutibilidade se tornasse possível, nos termos da legislação.
Uma vez demonstrado que a empresa indicada como veículo tinha substância econômica e que o negócio na forma como realizado apresenta coerência com a sua atuação no mercado, deve-se reconhecê-la como real adquirente.
DESPESAS OPERACIONAIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONDIÇÕES E LIMITES DE DEDUTIBILIDADE. OBSERVÂNCIA.
Na ausência de patologias, a dedutibilidade de despesas a título de remuneração sobre o capital próprio encontra-se condicionada unicamente à observância dos limites e das condições previstas em lei. Inexiste previsão para que se restrinja tal dedução no caso em que o limite de dedutibilidade seja aumentado em razão de operações com empresas relacionadas.
DESPESAS OPERACIONAIS. COMPRA ALAVANCADA. ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PARA FINANCIAR A PRÓPRIA AQUISIÇÃO CONDICIONAMENTO À NECESSIDADE OU AFINIDADE DE ATIVIDADES.
A dedutibilidade de despesas de juros devidos em razão de aquisição de participações societárias está condicionada à comprovação de seu vínculo direto com as atividades normais da empresa (holdings) ou à afinidade entre as atividades das empresas adquirente e adquirida.
Numero da decisão: 1402-007.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso de ofício e a ele negar provimento, vencido parcialmente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que negava provimento em menor extensão, dando provimento para restabelecer a infração “juros relativos a empréstimos contratados na aquisição geradora do ágio”
Sala de Sessões, em 31 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11050.720750/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem intime a Recorrente a apresentar, no prazo de 30 dias, cópia integral da ação rescisória de n° 527008-48.2019.4.04.0000, que tramitou no TRF da 4ª Região. Após, retornem os autos para julgamento neste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Assinado Digitalmente
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta,Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dosSantos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 11080.911015/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório pleiteado cabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.334, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.911022/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10480.917050/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 203, a “compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea”.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO NÃO HOMOLOGADO, DECLARADO EM DCOMP EM VALOR DIVERGENTE DA CONFISSÃO EM DCTF. INEXIGIBILIDADE.
O efeito de confissão de dívida do débito declarado em DCOMP não elide a necessidade de sua fiel sincronia com o valor declarado em DCTF. A transmissão de DCOMP não se constitui em fato gerador de tributo. Deve se declarado inexigível a parcela de débito declarado em DCOMP que divirja do confessado em DCTF. No presente caso, restou demonstrado que desde DCTF original, o débito declarado em DCOMP era superior ao confessado em DCTF. A parcela excedida não possui a exigibilidade necessária para a sua cobrança.
Numero da decisão: 1402-007.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
: Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, afastar as alegações sobre denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN, refutando a alegação da recorrente de que haveria equivalência de compensação com pagamento. Inteligência da Súmula CARF nº 203; ii) por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos da fundamentação constante no voto condutor, vencido o Conselheiro. Alexandre Iabrudi Catunda que divergiu por entender que não cabe ao Colegiado analisar e se pronunciar sobre débitos presentes em declarações de compensação.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 11080.729024/2017-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/12/2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17 DA LEI 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM CARÁTER VINCULANTE. TEMA 736 DE REPERCUSSÃO GERAL.
A tese fixada pelo STF no Tema 736 de Repercussão Geral (RE no 796.939), no sentido de que é “...inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”, com menção expressa à multa prevista no § 17 do art. 74 da Lei no 9.430/1996, enseja o afastamento da referida multa, quando esta tenha sido aplicada pela fiscalização nos processos sob apreciação deste colegiado administrativo.
Numero da decisão: 3402-012.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.504, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.729022/2017-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 16327.720653/2019-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
MATÉRIAS NÃO APRESENTADAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO
Estão preclusas nos termos do art. 74, §§ 9°, 10 e 11 da Lei 9.430/96 e do art 16, § 4 do Decreto n° 70.235/75, Decreto do Processo Administrativo Fiscal (PAF) as matérias não trazidas em manifestação de inconformidade e alegadas no recurso voluntário.
VERDADE MATERIAL. INDÍCIOS DE PROVA.
É ônus do contribuinte comprovar a existência do direito creditório pleiteado. A verdade material, princípio basilar do processo administrativo fiscal, deve ser precedido por apresentação de indícios de provas por parte da requerente.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPENSÁVEL (MP Nº 1.807/1999, ART. 8º). SALDO INSUFICIENTE.
Cabível a glosa da parcela compensada em valor superior ao saldo existente, mormente porque o sujeito passivo não apresenta elementos que ilidam o montante indicado pela autoridade fiscal. O aproveitamento de crédito compensado de ofício em autuação anterior somente será cabível se e quando houver decisão administrativa definitiva que cancele a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1402-007.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida em sua integralidade.
Sala de Sessões, em 25 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 12448.904589/2018-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 14479.000084/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/10/2008
RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
Somente podem ser restituídas contribuições, nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, quando comprovada a liquidez e certeza do creditório pleiteado, mediante a exibição de todos os documentos hábeis a comprovar a regularidade e a exatidão dos valores requeridos a título de restituição.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 2401-012.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 13502.900636/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 27/01/2012
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITOS COMPENSADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO RACIONAL DA SÚMULA CARF N. 177.
Na hipótese de compensações não homologadas, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas de débitos na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo.
A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.
Numero da decisão: 1401-007.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório adicional no montante de R$ 981.802,77, relativo ao saldo negativo de CSLL do quarto trimestre de 2011, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10909.003929/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 30/09/2010
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. COMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA DA LEI. VALIDADE.
A circunstância de a aferição indireta da base de cálculo demandar complementação técnica da norma legal insculpida no §4° do art. 33 da Lei n° 8.212, de 1991, não enseja qualquer vício ao lançamento, havendo expressa atribuição de competência para tal complementação no próprio §4° do art. 33 da Lei n° 8.212, de 1991.
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. MOMENTO. SÚMULA CARF N° 162.
A dicção do art. 33, §§ 3°, 4° e 6°, Lei n° 8.212, de 1991, estabelece que o exercício pelo contribuinte do ônus da prova em contrário se dá após o lançamento de ofício, instaurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa tão somente com a apresentação da impugnação ao lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. MULTA BÁSICA.
Não cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar de forma originária a aplicação de lei a dispor sobre a multa de ofício sob o fundamento de afronta a princípios e regras constitucionais.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SÚMULAS CARF N° 4 E 108.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, incidindo inclusive sobre o valor correspondente à multa de ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 da Lei n° 8.212, de 1991, a multa observa o disposto no art. 35-A da Lei n° 8.212, de 1991, combinado com o art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2401-012.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
