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4573418 #
Numero do processo: 14337.000369/2008-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2004 AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Considerando que a parte teve um prazo razoável para apresentar os documentos solicitados em ação fiscal, não há o que se falar em cerceamento de defesa. GFIP X GPS. OCORRÊNCIA. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. Sendo constatada a divergência entre valores declarados em GFIP’s e os recolhidos ou não em GPS’s, considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4573451 #
Numero do processo: 14337.000368/2008-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2004 AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Considerando que a parte teve um prazo razoável para apresentar os documentos solicitados em ação fiscal, não há o que se falar em cerceamento de defesa. GFIP X GPS. OCORRÊNCIA. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. Sendo constatada a divergência entre valores declarados em GFIP’s e os recolhidos ou não em GPS’s, considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4573464 #
Numero do processo: 15504.002905/2008-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2002 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS COMO EMPREGADOS Sendo devidamente comprovado pela Fiscalização que se tratam de pessoas físicas, desempenhando serviço não eventual, mediante subordinação e o recebimento de remuneração, ao contribuinte cabe o ônus da prova em sentido contrário. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.420
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de voto dar provimento parcial ao recurso reconhecer a decadência até a competência 08/2000, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora e por unanimidade de votos, na execução considerar as Contribuições Previdenciárias referente aos contribuintes individuais aqui enquadrados como segurados empregado.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4749793 #
Numero do processo: 15586.000636/2009-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO AI. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. DESCONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. MULTA DE MORA. A relação dos co-responsáveis no Relatório de CoResponsáveis CORESP não atribui responsabilidade tributária aos representantes legais da empresa, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração fazendária em razão do seu vinculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando tipo de vinculo existente e o período correspondente. O Auto de Infração AI, contém todas as informações necessárias para o exercício da ampla defesa. Deve incidir a Contribuição Previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que não esteja inscrita no PAT. Deve ser desconsiderada a Pessoa Jurídica se verificada a relação empregatícia através de fatos e provas. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte, por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.076
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos o relator Marcelo Magalhães Peixoto e o conselheiro Cid Marconi Gurgel de Souza na questão da Tributação do PAT; Vencido o relator Marcelo Magalhães Peixoto na questão dos Corresponsáveis e vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4749800 #
Numero do processo: 19515.007839/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O § 2º do artigo 113 do Código Tributário nacional CTN preceitua que: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO E DE PRODUÇÃO. As cooperativas, equiparadas à empresa por força de lei, são responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações ou retribuições pagas ou devidas aos seus cooperados, pelos serviços que prestem à própria cooperativa, e são obrigadas a informar referidas remunerações em GFIP. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste vínculo empregatício entre a cooperativa e os seus associados, sendo estes considerados como contribuintes individuais, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Conforme artigo 17 do Decreto n°. 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.073
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando a decadência das competências até 04/2004, com base no art. 150, § 4º, do CTN. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4597419 #
Numero do processo: 10830.010973/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2009 PREVIDENCIÁRIO. MULTA ISOLADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Considera-se espontânea a denúncia efetuada pelo sujeito passivo antes de iniciada procedimento fiscal relacionado com a infração. NULIDADE. Uma vez autuado por diferenças de recolhimentos confessados em tempo hábil, descabe, multa agravante em ação posterior, motivada em cálculos de valores registrados anteriores às retificações. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.040
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

9288185 #
Numero do processo: 16641.000144/2009-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Constatando-se que o Acórdão não contém qualquer vício de contradição, omissão ou obscuridade, os Embargos de Declaração não deverão ser acolhidos. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2403-001.087
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para negar-lhe provimento.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4750137 #
Numero do processo: 10820.003962/2007-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Não se conhece Recurso Voluntário protocolizado após trinta dias da data da ciência do Acórdão da DRJ, conforme previsto no art. 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.103
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4750136 #
Numero do processo: 10580.004679/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2010 a 31/10/2010 PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. As contribuições previdenciárias se subsumem aos comandos dos tributos sujeitos à homologação e o direito de compensar as contribuições recolhidas indevidamente ao INSS prescreve em 05 (cinco) anos observando o RE 561908 RECURSO EXTRAORDINÁRIO o Supremo Tribunal Federal STF, que na sessão plenária de 4 de agosto de 2011, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, da relatoria da Ministra Ellen Gracie, o qual de repercussão geral assentou ser inconstitucional a aplicação dos artigos 3º e 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005 às situações anteriores à vigência da norma, isto é, 9 de junho de 2005. RENÚNCIA. Nos termos do artigo 126, § 3° da Lei n° 8.213/91, incluído pela Lei n° 9.711, de 20.11.98, pacificado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF mediante a edição da Súmula n° 1, “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.100
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9547772 #
Numero do processo: 44000.000913/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2001 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2401-010.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Faber de Azevedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo