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7024028 #
Numero do processo: 10314.720547/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONCEITO DE RENDA. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, presumem-se receitas omitidas os valores dos depósitos bancários cuja origem não for comprovada por meio de documentação hábil e idônea. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO CONTRIBUINTE - DISTRATO SOCIAL - LIQUIDAÇÃO - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO SUJEITO PASSIVO NO LANÇAMENTO. O simples arquivamento de distrato social na Junta Comercial não tem o condão de extinguir a empresa, mormente se existem pendências fiscais sequer seu CNPJ foi baixado junto ao órgão tributário. Correta a imputação à pessoa jurídica como sujeito passivo da obrigação da obrigação tributária. SÓCIO-GERENTE - PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Correta a imputação de responsabilidade tributária com fulcro no artigo 135, III, ao sócio-gerente que tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. CONJUNTO DE INDÍCIOS CONCORDANTES - PROVA - INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A demonstração de um conjunto de indícios robustos e concatenados entre si constitui prova suficiente para a imputação de responsabilidade solidária fundada no interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, na forma do artigo 124, I, do CTN
Numero da decisão: 1402-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso dos coobrigados.Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por negar provimento ao recurso de ofício e anular o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo. Designado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. (assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6986272 #
Numero do processo: 10218.001190/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2002, 2003 DRAWBACK SUSPENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para o lançamento de ofício decorrente do descumprimento dos requisitos inerentes ao drawback suspensão será determinado com base na regra de que trata o art. 173, inciso I, do CTN. A contagem do referido prazo deverá se dar a partir do trigésimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido, no respectivo ato concessório, para o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário. DRAWBACK SUSPENSÃO. PRODUTOS NÃO EXPORTADOS. RESÍDUOS NÃO EXPORTADOS. PERDAS SUPERIORES A 5%. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO REGIME. Configurado o inadimplemento parcial do regime aduaneiro especial de drawback, modalidade suspensão, diante da existência de produtos e resíduos decorrentes de perdas superiores a 5%, não exportados, é devida a cobrança dos tributos aduaneiros suspensos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7014483 #
Numero do processo: 10665.001274/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, sobrestar o julgamento do recurso por força do art. 62-A do RICARF JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. EDITADO EM: 22/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: Não se aplica

7017249 #
Numero do processo: 10880.723246/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo para fins de creditamento da contribuição em apreço não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IRPJ (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo (custo de produção) e, consequentemente, à persecução da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte. Precedentes deste CARF. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana de açúcar que produz o açúcar e álcool, também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA, NÃO GERA DIREITO AO CREDITAMENTO. Mesmo que pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o arrendamento de imóvel rural não gera direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CANA DE AÇÚCAR DE HOLDING. POSSIBILIDADE. O art. 8º da lei nº 10.925/04 prevê que a aquisição de mercadorias de origem vegetal destinados à alimentação humana dá direito a crédito presumido ao adquirente. O fato da empresa vendedora não desenvolver uma atividade agropecuária não impede tal creditamento, uma vez que não há qualquer exigência legal nesse sentido. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito na operação de açúcar e álcool a aquisição dos seguintes bens e serviços: balança de cana, captação e tratamento de água, atividades laboratoriais, limpeza operativa e "rouguing" O mesmo vale para os custos com aquisição de maquinários e depreciação de bens relacionados às atividades aqui descritas. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ÓLEO DIESEL, LUBRIFICANTES E GRAXAS UTILIZADOS EM VEÍCULOS E MÁQUINAS NA PRODUÇÃO DA CANA. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito a aquisição de graxas, lubrificantes e óleo diesel utilizados em maquinários e veículos empregados na fase agrícola da produção do açúcar e álcool. COFINS. SERVIÇO COLETA DE LIXO E RESÍDUOS. TRANSPORTE DO BAGAÇO DE CANA. O transporte de resíduos é necessário para evitar danos ambientais decorrentes da colheita, havendo firme jurisprudência do CARF no sentido de garantir o creditamento sobre as despesas com remoção de resíduos. O transporte da torta e do bagaço (sub produtos), também se mostram essenciais. Isto porque a "torta" é utilizada como fertilizante rico em matéria orgânica e nutrientes, conforme atesta o Laudo Técnico. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU DE TRANSPORTE QUE NÃO SÃO ATIVÁVEIS. DIREITO AO CREDITAMENTO. É considerado como insumo, para fins de creditamento da contribuição social em apreço, o material de embalagem ou de transporte desde que não sejam bens ativáveis, uma vez que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, já que garante que o produto final chegará ao seu destino com as características almejadas pelo seu comprador. FRETES. MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. Os fretes vinculados ao transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos da empresa não geram crédito das contribuições não cumulativas, por não se caracterizarem como custo de produção, a teor do art. 290, I, combinado com o art. 289, § 1º do RIR/99. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia/diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido (ementa) em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, votarem da seguinte forma: (1) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto: 1.1) às despesas com arrendamento agrícola (item 6 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais de Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que deram provimento; e 1.2) ao centro de custo não identificado - agrícola (item 9.4 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais de Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que deram provimento parcial; (2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto: 2.1) à aquisição de cana-de-açúcar (item 7 do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Relator, e Jorge Freire; 2.2) à aquisição de óleo diesel (item 8 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire; 2.3) ao produto e material não ligados à produção (item 9.3 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; 2.4) ao centro de custo não identificado – combustíveis (item 9.5 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; 2.5) à embalagem de transporte interno (item 9.6 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; e 2.6) aos produtos químicos não utilizados na produção (item 9.8 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Relator, e Jorge Freire; (3) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto: 3.1) à glosa de centro de custo agrícola somente no que se refere aos créditos arrolados no item 9.1 do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que deram provimento total, e o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; 3.2) à glosa de centro de custo não ligado à produção, para reverter as glosas em relação aos custos decorrentes de captação e tratamento de água, balança de cana, atividades laboratoriais, limpeza operativa e "roguing" (item 9.2 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Relator, e Jorge Freire que negaram provimento; 3.3) à glosa de depreciação de bens utilizados na área agrícola (item 12.1 do voto do Relator), para reverter a glosa em relação aos custos do maquinário para captação de água, além dos admitidos pelo relator, conforme consta do seu voto, no qual deu provimento em menor extensão. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; e 3.4) à depreciação de bens não ligados à produção (item 12.2 do voto do Relator), para reverter as glosas em relação aos custos de captação de água e águas residuais, atividades laboratoriais, além dos admitidos pelo relator, conforme consta do seu voto, no qual deu provimento em menor extensão. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; (4) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto: 4.1) aos insumos indiretos - materiais de uso não identificado (item 9.7 do voto do Relator); 4.2) ao transporte interno (item 9.9 do voto do Relator); 4.3) às despesas portuárias – notas fiscais de mercadoria exportada (item 9.10 do voto do Relator); 4.4) aos aluguéis (item 11 do voto do Relator); e (5) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à energia elétrica. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diego Ribeiro. O Conselheiro Carlos Daniel apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7085987 #
Numero do processo: 13603.903643/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS COMPENSÁVEIS. Na apresentação de declarações de compensação, somente podem ser utilizados créditos comprovadamente existentes, passíveis de restituição ou ressarcimento, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação de regência.
Numero da decisão: 1401-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

7076975 #
Numero do processo: 10805.000959/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do fato gerador: 30/06/1997 DCTF PROCESSO JUDICIAL. VINCULAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO Comprovado o trânsito em julgado de decisão judicial favorável ao contribuinte, informada em DCTF e em razão da qual a estimativa apurada não foi recolhida, resta infirmado o suporte fatie° da autuação. Restou comprovada nos autos a existência de bases negativas acumuladas em períodos anteriores, suficientes à compensação pleiteada e autorizada judicialmente, conforme exposto na decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1401-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

7079587 #
Numero do processo: 10480.018212/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não havendo omissão do julgado, descabível o acolhimento de embargos de declaração.
Numero da decisão: 1401-000.415
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA S SE EÇ ÇÃ ÃO O D DE E J JU UL LG GA AM ME EN NT TO O, por unanimidade de votos,rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7085895 #
Numero do processo: 10510.900087/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA DE TERCEIROS. NÃO VINCULAÇÃO. APRECIAÇÃO DA NORMA Apesar de a solução de consulta somente constituir norma aplicável ao consulente, tem-se que a mesma pode ser considerada como princípio informativo para aplicação do direito à parte não consulente. De toda forma, nada impede que o julgador, ao conhecer da matéria posta em julgamento, dê solução equivalente ao posicionamento reiteradamente aceito no âmbito de soluções de consulta respondidas pela RFB. TRANSPORTE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. ATIVIDADE ACESSÓRIA. A atividade de carga e descarga de mercadorias como acessória de um serviço de transporte de mercadorias, sujeita-se a mesma tributação aplicada ao serviço de transporte. Para a apuração da base de cálculo do IRPJ, pelo lucro presumido, somente será aplicável o percentual de 8% quando a prestação de serviços de guindastes, esteiras, guinchos, empilhadeiras e assemelhados, integrarem um contrato de transporte. Por outro lado, será aplicável o percentual de 32%, quando a receita decorrer da prestação de serviços de guindastes, esteiras, guinchos, empilhadeiras e assemelhados, que não integrem um contrato de transporte.
Numero da decisão: 1401-000.552
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para homologar as DCOMP’s até o limite do direito creditório reconhecido quanto às receitas dos serviços de transporte comprovados, cujos recolhimentos pelo lucro presumido superaram a alíquota de oito por cento. Julgamento conjunto dos processos nº 10510.900063/200665, 10510.900070/200667, 10510.900074/200645, 10510.900075/200690, 10510.900081/200647, 10510.900082/200691, 10510.900085/200625, 10510.900086/200670, 10510.900087/200614, 10510.900088/200669, 10510.900090/200638, 10510.900092/200627, 10510.900093/200671 e 10510.900094/200616, nos termos do disposto no § 7º do art. 58 do RICARF.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

7074663 #
Numero do processo: 10235.002818/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 DECADÊNCIA. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. STF E STJ. EFICÁCIA NORMATIVA. DIES A QUO. DATA DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE. A jurisprudência do STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito seria de cinco anos a contados da data dos respectivos pagamento. Já quanto aos pagamentos anteriores, a contagem do prazo obedece ao regime previsto no sistema anterior (tese dos cinco mais cinco). Contudo, o STF ao julgar o RE n. 566.621/RS, em 04.08.2011 sob o rito do artigo 543B, §3º, do CPC, alterou parcialmente o entendimento do STJ, fixando como marco para a aplicação do novo regime sobre prazo prescricional a data do pedido de restituição do indébito, e não mais a data do pagamento. Por sua vez, o STJ se curvou ao citado entendimento do Pretório Excelso, passando a julgar os processos sobre a mesma controvérsia aplicando a ratio do RE 566.621/RS, inclusive por meio do rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.269.570/MG). Tais decisões devem ser reproduzidas pelos Conselheiros no âmbito do CARF (artigo 62, §2º do Regimento Interno), para a contagem do prazo decadência da a restituição administrativa do indébito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Larissa Nunes Girard (suplente) e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6986726 #
Numero do processo: 16327.910742/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 19/04/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE