Numero do processo: 11070.000894/2010-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR INTERPOSTAS PESSOAS.
Restando a comprovação fática de que houve a contratação de empregados por interposta pessoa, correto o enquadramento dos empregados na empresa a que estão materialmente vinculados.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RFB - COMPETÊNCIA - LEI 11.457/2007.
Cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.
MULTA. RECÁLCULO.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recalculo da multa até a competência 11/2008, limitando-a a 20% conforme artigo 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro,relator, e Carlos Alberto Mees Stringari na questão das multas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Marcelo Magalhães Peixoto Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente o Conselheiro Ivacir Júlio de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11070.001351/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. MULTA. CABIMENTO. LANÇAMENTO PRINCIPAL DAS CONTRIBUIÇÕES ANULADO. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. CONSEQÜENTE ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO ACESSÓRIO. Tendo em vista que o presente lançamento possui caráter de acessoriedade em relação ao lançamento principal das contribuições previdenciárias tidas por devidas, o qual veio a ser anulado por decisão transitada em julgado em processo administrativo fiscal, outra não pode ser a conclusão, senão pela anulação do presente Auto de Infração.
Lançamento Anulado.
Numero da decisão: 2402-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em anular o presente lançamento, nos termos do voto.
Ana Maria Bandeira Presidente Substituta
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Maria Bandeira (Presidente), Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Igor Araujo Soares
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13710.000358/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO DE IPI. ALCANCE TEMPORAL. ART. 11 DA LEI N. 9.779/99
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. (Súmula CARF nº 16)
RESSARCIMENTO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Não existe previsão legal para atualização monetária ou incidência da taxa SELIC na hipótese de pedido de ressarcimento de crédito de IPI. Apenas seria aplicável nas hipóteses de demora injustificada do fisco, para evitar enriquecimento sem causa do fisco.
Numero da decisão: 3401-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do voto da Relatora.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Ângela Sartori - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10872.000643/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por dar provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza acompanhou pelas conclusões e apresenta declaração de voto.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.723627/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO LANÇAMENTO COMBATIDO.
Reconhece-se que o julgador a quo analisou todas as provas apresentadas pelo contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciá-las conforme sua convicção e juízo.
A falta de apreciação de pontos não substanciais à solução do litígio não afeta a ampla defesa e o contraditório.
A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
Verificando a autoridade lançadora a indedutibilidade de determinada despesa, o lançamento de oficio não pode ser formalizado por aplicação direta das alíquotas dos tributos sobre o montante isolado da glosa, sendo obrigatória a recomposição do lucro do período de apuração, procedendo a autoridade lançadora ao cálculo do montante tributável, sem a inclusão da despesa ou custo glosado. Não se justifica o tratamento isolado das despesas glosadas, fazendo sobre elas incidir o IRPJ e a CSLL, desconsiderando a autoridade lançadora o procedimento de apuração do resultado do exercício
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Diante da apresentação de livros contábeis e fiscais à autoridade tributária, afasta-se a hipótese prevista no art. 47 da Lei 8.981/1995.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
CUSTOS OU DESPESAS EFETIVOS.
Os custos ou despesas operacionais serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que efetivas e se atendidas as condições gerais de dedutibilidade estabelecidas em lei, como necessidade, normalidade e comprovação por documentação hábil e idônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza apresentará declaração de voto. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10954.000033/2004-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS - REGIME NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO RELATIVO AOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA
Geram direito a crédito da contribuição ao PIS, apurado nos termos da Lei 10.637/2002, os serviços tomados de pessoas jurídicas para movimentação interna das matérias-primas.
RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS APURADOS PELO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACRÉSCIMO DA TAXA SELIC. VEDAÇÃO.
Especificamente no caso da COFINS e da contribuição ao PIS apurados pelo regime não-cumulativo, o ressarcimento de saldos credores admitido pelos artigos 5º, §§1o e §2o e 6o, §§1º e 2o das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, respectivamente, não se sujeita à remuneração pela Taxa SELIC, em virtude de expressa vedação nesse sentido, contida no artigo 13 da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3403-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte tomar o crédito relativo aos serviços de movimentação interna de matéria-prima durante o processo produtivo; 2) por maioria de votos, negou-se o direito à correção do ressarcimento da contribuição não cumulativa pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora). Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. O Conselheiro Domingos de Sá Filho acompanhou a relatora pelas conclusões quanto à negativa do direito de apurar créditos sobre o material refratário, argmassa aluminosa, massa de socar, Grafitap, Tape Hole e tubos de aço.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Raquel Motta Brandão Minatel Relatora
Marcos Tranchesi Ortiz Relator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sa Filho e Liduína Maria Alves Macambira.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 16004.000719/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Fato Gerador: 11/11/2009
GESTÃO DE EMPRESAS POR INTERPOSTAS PESSOAS. INTERESSE COMUM.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Responde solidariamente com o contribuinte a pessoa física, que sendo titular de fato, exerce a gestão empresarial mediante a interposição de sócios fictícios, posto que possui interesse comum na situação que configura o fato gerador de contribuições sociais.
COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAS DAS EMPRESAS INTEGRANTES PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ADIMPLIDAS.
Caracterizado o grupo econômico de fato, dada a existência de comando único e confusão patrimonial, financeira e operacional entre as empresas integrantes, respondem estas solidariamente pelas contribuições sociais não recolhidas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso para rejeitar a preliminar de exclusão dos responsáveis solidários.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12466.001726/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/09/2007 a 24/04/2009
Ementa:
MULTA POR DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÃO NA FORMA E NO PRAZO ESTABELECIDOS PELA RFB. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DIVERSO DA UNIDADE LOCAL COM EFEITOS ESTENDIDOS A TODOS OS DEPOSITÁRIOS JURISDICIONADOS.
Conforme art. 101, III do Decreto-Lei no 37/1966, não se aplica penalidade se prevalecer entendimento da unidade local da RFB competente para interpretar a matéria (externada em ato público a todos os depositários jurisdicionados) de que a conduta teria tratamento diverso (e seria aplicável somente após ciência de parecer uniformizador da unidade, ou ainda após o prazo concedido para sanar eventuais dificuldades operacionais).
MULTA POR DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÃO NA FORMA E NO PRAZO ESTABELECIDOS PELA RFB. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTINUADA. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO.
Não há disciplina legal específica sobre o tratamento material à aplicação de penalidades a infrações continuadas nas áreas tributária e aduaneira.
MULTA POR DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÃO NA FORMA E NO PRAZO ESTABELECIDOS PELA RFB. SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INDEPENDÊNCIA MATERIAL, DE RITO E COMPETÊNCIA.
As penalidades de multa e advertência são independentes, aplicáveis mediante ritos diferentes, e julgadas em instâncias administrativas diversas, sendo incabível este CARF manifestar-se sobre sanção administrativa de advertência.
Numero da decisão: 3403-001.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiros Robson José Bayerl e Domingos de Sá Filho votaram pelas conclusões quanto ao caráter continuado (e a consequente graduação) da multa.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11516.004270/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
Lucro Real. Despesas dedutíveis. Distribuidora de Energia Elétrica. Contrapartida pelo Uso de Faixa de Domínio em Estradas. Antes de qualquer pronunciamento do Poder Judiciário em sentido contrário, não se pode negar vigência à lei estadual que obriga a concessionária distribuidora de energia elétrica ao pagamento de contrapartida pelo uso de faixa de domínio em estradas estaduais ou federais concedidas à administração estadual.
Perdas No Recebimento de Créditos. A permissão para baixa definitiva dos valores registrados na conta redutora do crédito, a que se refere o inciso II do art. 341 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), alcança também os créditos para os quais o contribuinte está impedido de realizar ações judiciais de cobrança, em face das peculiaridades das operações, conforme comprovado nos autos.
Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a tributação da CSLL e IRPJ somente sobre as glosas de R$ 2.868.075,54 e R$ 33.639,54, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10070.001472/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Julio Cesar Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
