Numero do processo: 36202.003316/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1997, 01/05/1998, 01/06/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda
aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN), MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DECADÊNCIA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO„ Tratando-se de matéria de ordem
pública, ainda que o contribuinte não tenha suscitado em seu recurso, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a decadência do crédito previdenciário lançado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.393
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.676453/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2003
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. CÓDIGO 0561.
O erro deve ser provado e tratando-se de imposto retido do beneficiário, é indispensável provar, também, que o referido erro foi saneado junto ao mesmo, em tempo hábil. Após o encerramento do exercício eventual indébito deve ser questionado pelo beneficiário. O Recorrente atua como responsável tributário não arcando com o ônus financeiro.
MULTA E JUROS.
A DCOMP constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados e não homologados, de forma que a multa de mora e os juros de mora são aplicáveis a todos os casos em que o pagamento ou a compensação se dá a destempo.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE
Só é aplicável quando os fatos não são do conhecimento do Fisco. Não se pode confundir nem identificar denúncia espontânea com recolhimento em atraso do valor correspondente a crédito tributário devidamente constituído.
Numero da decisão: 1401-005.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10380.912829/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente.
DCOMP. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
Sem a apresentação de elementos de provas hábeis e suficientes para comprovar a certeza e liquidez do direito creditório, decorrente de suposto pagamento e declaração indevida de COFINS, não há que se falar em pagamento indevido.
Numero da decisão: 3402-008.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo -Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan doNascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 13831.000104/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.166
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11080.000597/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003
IRRF - COOPERATIVA DE TRABALHO - SERVIÇOS PRESTADOS PARA A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Quando devidamente comprovado nos autos, por meio de documentos, o recolhimento do IRRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho decorrente dos serviços prestados pelos cooperados ou associados, o pedido de restituição deve ser reconhecido, independentemente de constar na DIRF o código de recolhimento errado.
Numero da decisão: 1402-005.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar provimento para reconhecer o crédito remanescente no valor de R$ 37.270,58.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13975.000294/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PROLABORE SÓCIOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2003 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
NFLD PROCEDIMENTO FISCAL DIVISÃO DO LANÇAMENTO EM LEVANTAMENTO DISTRIBUIÇÃO DOS RECOLHIMENTOS ENTRE AS NFLD PRERROGATIVA
DA AUTORIDADE FISCAL.
A autoridade fiscal possui a prerrogativa de dividir o lançamento em quantos levantamentos e NFLD entender devidas, desde que esclareça ao contribuinte notificado os fatos geradores descritos em cada uma dela e promova a apropriação de todos os recolhimentos apresentados e detectados para o contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.658
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 18050.000779/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.144
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10980.009142/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Data do fato gerador: 01/01/2004, 01/01/2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
As áreas de preservação permanente assim o são por simples disposição legal, independente de qualquer providência, como apresentação do ADA ao IBAMA, averbação da área no registro do imóvel ou outra providência do gênero. Há que se demonstrar, evidentemente, que a área, de fato, existe, não bastando a simples declaração do contribuinte nesse sentido.
VALOR DA TERRA NUA.
A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização, como previsto em lei, se não for apresentada comprovação que justifique reconhecer valor menor.
Numero da decisão: 2402-009.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para restabelecer 242,57 hectares da Área de Preservação Permanente (APP) glosada pela fiscalização. Vencidos os Conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10865.002280/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA.AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de primariedade impedia a concessão do favor fiscal de relevação da multa.
AUSÊNCIA DE MÁFÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.588
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de
1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10630.001528/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.109
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
