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6247871 #
Numero do processo: 11052.000807/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, por CONVERTER o julgamento em diligência fiscal, para que se aguarde o resultado do julgamento do Ato Cancelatório que ensejou a lavratura do presente Auto de Infração ou, caso o julgamento já tenha sido concluído, que sejam prestadas as respectivas informações. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6272239 #
Numero do processo: 13227.721215/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 MATERIA PROBANTE. APRESENTAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO. DIREITO À APRECIAÇÃO. A teor dos arts. 15 e 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72 e alterações, tem a autuada o direito de apresentar documentação fundamentando seus argumentos de defesa, por ocasião da apresentação de sua impugnação. Cumprido esse requisito, deve a documentação apresentada naquela ocasião ser apreciada ou os motivos de sua não-apreciação explicitados, sob pena de cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento dos autos ao Órgão julgador de primeira instância para que seja prolatada decisão complementar com análise da matéria não apreciada no acórdão primitivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6319424 #
Numero do processo: 15504.019137/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão proferido pelo CARF, não constituindo peça recursal hábil à simples rediscussão da matéria julgada pelo colegiado.
Numero da decisão: 3401-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração apresentados. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Fenelon Moscoso de Almeida (suplente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6321567 #
Numero do processo: 10805.722514/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS. LANÇAMENTO COM BASE NA DIMOB. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO ERRO DA AUTORIDADE FISCAL. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. De conformidade com as normas que regulamentam a matéria, uma vez constatada omissão de rendimentos recebidos pelo contribuinte a título de aluguel, a partir de informações constantes dos sistemas informatizados da RFB e da DIMOB, impõe-se à autoridade fiscal proceder ao lançamento. Não tendo o autuado apresentado documentos hábeis e idôneas capazes de rechaçar o crédito tributário, somente lançando assertivas sem nenhuma comprovação, é de se manter a autuação na forma constituída, o que se vislumbra no caso vertente. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato acompanhou o relator pelas conclusões. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6263983 #
Numero do processo: 15374.720002/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:1999 SALDO NEGATIVO . LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A falta de apresentação dos documentos que permitiriam a ratificação do resultado contábil do período constitui fato impeditivo do reconhecimento da liquidez e certeza de alegado crédito, oriundo de saldo negativo de CSLL. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

6300245 #
Numero do processo: 10768.003611/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto os valores pagos a título de despesas médicas, do próprio contribuinte ou com seus dependentes, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos. A mera indicação dos cheques supostamente repassados ao prestador não faz prova do pagamento, posto que não permite verificar se os cheques foram nominativos ao profissional. Mera declaração do médico, desacompanhada dos recibos a que se refere, não atende ao que dispõe a norma que rege o procedimento de comprovação de despesas médicas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6310947 #
Numero do processo: 15578.000950/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CONCOMITÂNCIA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. SÚMULA CARF N. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-003.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em (a) afastar nulidade do acórdão da DRJ por fundamentação insuficiente, suscitada de ofício pelo Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, e (b) dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito em relação às aquisições de café das empresas listadas à fl. 142, no parecer que ampara o despacho decisório, à exceção das empresas “CEREALISTA CARMO SUL LTDA”, “CEREALISTA MONTE AZUL LTDA”, “COMÉRCIO DE CAFÉ SÃO SEBASTIÃO LTDA”, “COMÉRCIO DE CAFÉ RIO GRANDE LTDA” e “SERRA AZUL COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA”, vencidos em ambas as matérias os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Hélcio Lafetá Reis; e, por unanimidade de votos, em (c) afastar a preliminar de nulidade do julgamento da DRJ por alteração de fundamento, e (d) negar provimento ao recurso voluntário em relação aos demais itens. O presidente substituto, Conselheiro Robson José Bayerl, declarou-se impedido, substituindo-o na presidência o Conselheiro Rosaldo Trevisan, relator e membro do colegiado há mais tempo no CARF. Compôs ainda o colegiado o Conselheiro suplente Hélcio Lafetá Reis. Houve sustentação oral efetuada pelo advogado Daniel Lacasa Maia. ROSALDO TREVISAN - Relator, e Presidente de Turma Substituto, no julgamento. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (relator, e presidente de turma substituto, no julgamento), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), e Hélcio Lafetá Reis (suplente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6266536 #
Numero do processo: 16327.902361/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 30/07/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ENTRE A DECISÃO PROFERIDA E SEUS FUNDAMENTOS. Verificado que houve a reclamada contradição e omissão, os Embargos de Declaração apresentados merecem ser integralmente providos, retificando-se o Acórdão embargado para dar provimento ao Recurso Voluntário, com a consequente homologação da compensação tratada nos autos. PIS/PASEP. PER/DCOMP. ADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), poderá ser autorizada quando os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado possibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Numero da decisão: 3402-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do Relator que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Choi Jong Min, OAB/SP nº 287.957.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6323816 #
Numero do processo: 10865.004245/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 SERVIÇOS HOSPITALARES - CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas. SELIC Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 1401-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que anulava o lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da autuação as receitas tipicamente hospitalares, nos termos da diligência. Vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que dava provimento em maior extensão para excluir também as receitas de natureza não identificadas na diligência. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6321547 #
Numero do processo: 10725.721871/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA BENEFICIÁRIOS NO BOJO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO AUTORIDADE FISCAL. A apresentação de declaração/ficha cadastral do plano e extrato de pagamentos, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física. In casu, tratando-se de Plano de Saúde, não constando dos documentos ofertados pela contribuinte, notadamente declaração/ficha cadastral da Unimed e extratos de pagamentos, outros beneficiários, senão o próprio titular (autuada), não cabe à fiscalização presumir que haveriam mais beneficiários simplesmente porque a contribuinte não produziu prova negativa neste sentido. Mais a mais, a própria natureza de tais documentos, na condição de declarações exclusivas do serviço contratado, nos conduz a conclusão que somente o titular era beneficiário do Plano de Saúde, como afirmado desde a defesa inaugural. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA