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11101766 #
Numero do processo: 11080.735967/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2019 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11041009 #
Numero do processo: 10073.720738/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ATO COOPERATIVO E NÃO COOPERATIVO. SEGREGAÇÃO NA CONTABILIDADE. INDISPENSABILIDADE. Sujeitam-se à incidência tributária os resultados obtidos por sociedades cooperativas em operações diversas de ato cooperativo. Se, conjuntamente com os serviços dos associados, a cooperativa contrata com a clientela não associada, a preço global não discriminando, o fornecimento de bens ou serviços de terceiros e/ou cobertura com diárias e serviços hospitalares, serviços de laboratórios e outros serviços, especializados ou não, prestados por não associados, pessoas físicas ou jurídicas, estas operações se caracterizam como atos não cooperativos e estão sujeitas à incidência tributária. DEDUÇÕES E EXCLUSÕES. ÔNUS DA PROVA. O dever de provar as deduções e exclusões ao lucro real e à base de cálculo da CSLL incumbe ao contribuinte.
Numero da decisão: 1202-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o valor de R$ 1.862.916,88; referente ao 1º trimestre de 2007. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Novaes Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11038933 #
Numero do processo: 16561.720102/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2006 LEGALIDADE DO CÁLCULO DO PRL 60 PREVISTO NA IN 243/02. Nos termos da Súmula CARF nº 115, a sistemática de cálculo do Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60) prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. O valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação, devem ser considerados no preço praticado para fins de apuração dos ajustes dos preços de transferência segundo o método PRL, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.430/96, em sua redação vigente à época do fato gerador. TRATADOS INTERNACIONAIS CONTRA BITRIBUTAÇÃO E PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Não há contradição entre as disposições da Lei n° 9.430/96 e os acordos internacionais para evitar a dupla tributação, firmados pelo Brasil, em matéria relativa ao princípio arms length. JUROS SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo o lançamento da CSLL de infração constatada na autuação do IRPJ, o julgamento daquela segue a mesma sorte deste, em virtude da relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1201-007.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade, não conhecer do recurso de ofício; e (ii) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que dava provimento integral. O Conselheiro Lucas Issa Halah manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente José Eduardo Genero Serra – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, José Eduardo Genero Serra (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Antonio Biancardi.
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA

11043550 #
Numero do processo: 10480.726348/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 BRINDES. DOAÇÕES. INDEDUTIBILIDADE. As despesas com brindes e com doações devem ser adicionadas ao lucro líquido na determinação do lucro real. DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Para que possam ser deduzidas as despesas com prestação de serviço, deve restar comprovado que o serviço de fato foi realizado e não apenas contratado e pago. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR DO IRPJ. Presentes os elementos que caracterizam a compra e venda do bem imóvel, materializa-se a ocorrência do fato gerador do imposto de renda sobre o ganho de capital, que não é afastado pela existência de cláusula adjeta de alienação fiduciária no negócio celebrado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL ATRIBUÍDA PELO CONTRIBUINTE. ART. 226 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 226 do Código Civil e 413 do Código de Processo Civil, os livros e fichas do empresário fazem prova em seu desfavor, por outro lado, fazem prova a favor do contribuinte os registros contábeis, tão somente quando amparados pela documentação de suporte (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 9º, § 1º). PRODUÇÃO DE PROVAS. As provas devem ser apresentadas na impugnação, exceto por impossibilidade decorrente de motivo de força maior ou por referir-se a fato ou a direito superveniente ou por destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que “serão aplicadas as seguintes multas”. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1201-007.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário protocolado em 17/07/2018; e b) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah (Relator) que davam parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência de multa isolada. Foi designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva(substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11040892 #
Numero do processo: 11516.721651/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-011.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo dos argumentos relativos à omissão de rendimentos dos valores depositados no Banco do Brasil S/A e, na parte conhecida, por dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluído da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 12.000,00. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a]integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11041020 #
Numero do processo: 10783.720104/2016-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 ESTIMATIVAS MENSAIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO -CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto apuradas em procedimento fiscal, em razão de expressa disposição legal e em face das incidências ocorrerem em situações fáticas distintas. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ESTIMATIVAS CSLL. DECADÊNCIA. A multa de oficio isolada, aplicada pelo não recolhimento de estimativas de IRPJ, por ser lançada exclusivamente de oficio, rege-se pela regra normal de decadência prevista no art. 173, I do CTN. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA Não restando demonstrada a majoração do lançamento objeto do PAF, não há que se acolher a alegação de nulidade do acórdão recorrido, que limitou-se a manter a autuação fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros André Luis Ulrich Pinto e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por dar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11036182 #
Numero do processo: 10580.723936/2020-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2201-000.590
Decisão:
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11040899 #
Numero do processo: 19613.750758/2022-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2015 COMPENSAÇÃO. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO DISCUTIDO JUDICIALMENTE. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. POSSIBILIDADE E PRESSUPOSTO DA APLICAÇÃO. Diante da existência de compensação indevida e de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada no percentual de 150%, calculada com base no valor do débito indevidamente compensado, sem necessidade de imputação de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-010.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira (relatora) que dava provimento parcial. Votou pelas Conclusões o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorretino. Fará voto vencedor a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva. Manifestou interesse em declarar voto o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deverá ser tida como não formulada, nos termos do § 7º do art. 114 da Portaria M nº 1.634/2023 (RICARF). Sala de Sessões, em 7 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Ana Claudia de Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Redatora Designada Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Sônia de Queiroz Accioly (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Robison Francisco Pires, Thiago Buschinelli Sorrentino e André Barros de Moura (suplente convocado). Ausente a conselheira Lilian Claudia de Souza, substituída pelo Conselheiro Andre Barros de Moura.
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11107940 #
Numero do processo: 10120.721507/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 NULIDADE. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL - TDPF. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária. Sendo assim, irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, mormente porque, in casu, nem sequer ocorreram os alegados vícios na prorrogação do TDPF. NORMAS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não cabe às autoridades que atuam no contencioso administrativo apreciar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor, pois tal competência é exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. É cabível a multa qualificada de ofício quando comprovado que o contribuinte deliberadamente agiu com vistas a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação principal. Inaceitável a alegação de problemas havidos nos sistemas informatizados quando os elementos disponíveis evidenciam que, durante o longo tempo transcorrido, o contribuinte não demonstrou a sua intenção de cumprir as suas obrigações tributárias, estando o respectivo crédito tributário prestes a ser fulminado pelo prazo decadencial. Contudo, com a alteração do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 efetuada pela Lei nº 14.689/2023, publicada em 21/09/2023, houve a redução do percentual aplicável à multa de ofício qualificada de 150% para 100%, razão pela qual, aplicável ao caso a retroatividade benigna prevista na alínea c do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, que estabelece a observância de norma superveniente mais benéfica, em se tratando de penalidades aplicáveis a atos pendentes de julgamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. O sócio administrador de pessoa jurídica de direito privado que deliberadamente age no sentido de evitar o pagamento dos tributos por esta devidos responde pessoalmente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135 do CTN). Não é cabível, porém, a imputação da responsabilidade solidária à sócia quotista que não tinha poderes e não exerceu qualquer ato administrativo ou operacional na sociedade. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARECER SEI 7.698/2021/ME. Em conformidade com o Parecer SEI 7.698/2021/ME, os Auditores Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil devem observar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), no qual restou definido que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, para os períodos de apuração posteriores a 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.
Numero da decisão: 1202-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a preliminar de nulidade, não conhecer do recurso voluntário do coobrigado Luiz Henrique Europeu de Barros, por intempestivo, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada e, de ofício, reduzir para 100% (cem por cento) o percentual da multa aplicada. Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11112307 #
Numero do processo: 10580.729063/2014-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. PROVA. AUSÊNCIA. Nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, é ônus do sujeito passivo demonstrar, de forma inequívoca, a improcedência da exigência fiscal. A ausência de comprovação documental impede o reconhecimento da tese recursal e impõe a manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 2202-011.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO