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9549039 #
Numero do processo: 16682.721792/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:22/09/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9549041 #
Numero do processo: 16682.721793/2015-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:22/09/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9549013 #
Numero do processo: 16682.721760/2015-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:24/08/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9549033 #
Numero do processo: 16682.721785/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:30/08/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9565853 #
Numero do processo: 16004.001405/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SIMULAÇÃO. É procedente o lançamento fiscal que, amparado em robustos elementos de prova, imputa a responsabilidade tributária a quem tem efetivamente relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador. PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA DE FATO DA EMPRESA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. A pessoa física, que embora não constando do quadro societário da empresa, efetivamente pratique atos que revelem a condução dos negócios da mesma, mostrando-se como sua proprietária "de fato", responde solidariamente a esta por possuir interesse comum, juridicamente qualificado, na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. AFERIÇÃO INDIRETA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL.. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. Havendo recursa em fornecer os elementos solicitados pela Autoridade fiscal, ainda que tal recusa seja do contribuinte de fato, é procedente o lançamento que de valha de aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovado que as falhas apontadas pelo recorrente no lançamento não se sustentam, não há de se falar em nulidade do ato administrativo lavrado por agente competente e sem preterição ao direito de defesa. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 363.852/MG. A decisão de inconstitucionalidade proferida nos autos do RE 363.852/MG não alcança a exigência instituída pela Lei 10.256/01. MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, a multa de mora devida à data da ocorrência dos fatos geradores deve ser comparada com a multa de mora a que alude o art. 35 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2201-009.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários para determinar a aplicação da retroatividade benigna a partir da comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da Lei 8.212/91. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9537469 #
Numero do processo: 35387.000496/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS. PPRA. PCMSO. FORMALIDADES LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. As demonstrações ambientais a cargo da empresa, como conjunto de documentos relativos aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, estão sujeitas a normas regulamentares, passíveis de verificação por parte da fiscalização previdenciária. A apresentação de quaisquer desses documentos sem as formalidades exigidas, deixando de conter a totalidade dos elementos e informações pertinentes a seu ambiente de trabalho, enseja a aplicação de penalidade prevista na legislação. AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA. O INSS e, atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores Fiscais, deverão verificar o cumprimento por parte das empresas das normas de saúde e segurança do trabalho, o eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho e o conseqüente controle dos riscos ocupacionais existentes. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. Não havendo caracterização da situação de circunstância agravante de reincidência nos termos do art. 290 do RPS não há que se falar em elevação da multa aplicada.
Numero da decisão: 2202-009.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa lançada, no valor original de R$ 19.820,42, seja reduzida para R$ 9.910,21. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9549047 #
Numero do processo: 16682.721798/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:24/10/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9551169 #
Numero do processo: 10166.720586/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ESPÓLIO. Ciente da morte do contribuinte antes da lavratura da notificação de lançamento, esta deveria ser efetuada em nome do espólio, responsável pelo tributo devido pelo de cujus.
Numero da decisão: 2201-009.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Francisco Nogueira Guarita, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Relator, e Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que negaram provimento. Designando para redigir o voto vencedor o Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Relator (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa

9549059 #
Numero do processo: 16682.721807/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:24/10/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9800935 #
Numero do processo: 10120.723733/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ANTECIPAÇÕES APROVEITADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Cancelado ou reduzido o lançamento (ou auto de infração) em processo administrativo que levou à não homologação (ou homologação parcial) da compensação pretendida, deve-se retornar o processo à autoridade de origem para análise e eventual recomposição do crédito tributário, considerando a repercussão do resultado do primeiro sobre o presente processo administrativo.
Numero da decisão: 1201-005.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, considerando os resultados obtidos no processo n. 10120.724379/2013-67 e no processo n.10120.720245/2014-58, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. . (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ