Numero do processo: 10380.907255/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS FISCAIS. ACRÉSCIMO MORATÓRIOS Os débitos a serem compensados, incluídos em DCOMP entregue após a data dos seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora e de multa de mora, na forma da legislação de regência, incidentes desde a data prevista para pagamento até a data da entrega da Declaração de Compensação. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO COBRAR VALORES DECLARADOS EM DCOMP. O débito declarado em DCOMP, confessado, somente está sujeito à decadência se nos 5 anos seguintes à declaração o Fisco não se manifestar sobre os valores declarados. MULTA DE MORA EM CASO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se considera ocorrida denúncia espontânea quando o sujeito passivo declara o débito, mas não o paga a tempo. O pagamento do débito declarado na DCTF, mediante transmissão da DCOMP, em data posterior a do seu respectivo vencimento, não configura denúncia espontânea, incidindo multa de mora sobre o débito compensado a destempo.
Numero da decisão: 1201-005.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviani Aparecida Bacchmi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Viviani Aparecida Bacchmi
Numero do processo: 10980.906794/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO
Cabe ao contribuinte provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito.
Numero da decisão: 1201-005.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, que votou por converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 13851.900227/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/06/2002
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Prevalece na espécie a verdade material. Assim, o crédito comprovado deve ser reconhecido e a compensação homologada até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1201-005.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer em parte o direito creditório e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.396, de 16 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13851.900233/2006-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 13851.900241/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/2001
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Prevalece na espécie a verdade material. Assim, o crédito comprovado deve ser reconhecido e a compensação homologada até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1201-005.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer em parte o direito creditório e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.396, de 16 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13851.900233/2006-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 13851.900233/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Prevalece na espécie a verdade material. Assim, o crédito comprovado deve ser reconhecido e a compensação homologada até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1201-005.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer em parte o direito creditório e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 13634.000011/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. É possível ao contribuinte a compensação, na sua Declaração de Ajuste Anual, do imposto sobre rendimentos retido pela fonte pagadora, desde que devidamente comprovada a retenção efetuada. Não tendo o contribuinte juntado o comprovante, nem comprovado por quaisquer meios a retenção pela Fonte Pagadora, descabe a compensação efetuada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.040
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10730.005385/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. CTN, Art. 150, § 40- 0 direito de o fisco lançar
tributo sujeito ao lançamento por homologação extingue-se
passados cinco anos da ocorrência do fato gerador, desde que o
contribuinte tenha realizado a apuração, autolançamento ou a
declaração prévia do imposto devido, posto que esses
procedimentos ficam sujeitos A. homologação tácita, mesmo na
ausência de principio de pagamento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO
DECADENCIAL. Inconstitucional o art. 45, da Lei 8.212/91.
Súmula Vinculante no 8 do Col. STF. A contagem do prazo
decadencial para as contribuições sociais segue o que dispuser o
Código Tributário Nacional.
PIS/COFINS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Quando sujeitas
substituição tributária, as contribuições PIS e COFINS não
podem ser exigidos do substituído.
Numero da decisão: 1201-000.351
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por voto de qualidade, acolher a preliminar de decadência, cancelando a exigência. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, e Eduardo Martins Neiva Monteiro que não a acolheram. Ausente justificadamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10865.000794/2006-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO.
Tratando-se o IRPF de tributo sujeito ao lançamento por homologação, cujo fato gerador é da modalidade complexiva, que se consuma em 31.12 de cada ano calendário, tem-se que na hipótese de inexistência de antecipação de pagamento do tributo, a contagem do prazo decadencial obedece a regra do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, cujo dies a quo é o primeiro dia do
exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, iniciando sua contagem em 01.01 após o fato gerador, de modo que para fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2000, tem o início da contagem em 01.01.2001, estando colhidos pela decadência lançamentos tributários posteriores a 01.01.2006.
Aplicação do entendimento proclamado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n° 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux), em cumprimento ao preceito contido no art. 62 A, do Regimento Interno do CARF.
Acolhida decadência. Crédito tributário extinto.
Numero da decisão: 2202-001.039
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Relator, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13706.000901/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE LAUDO PERICIAL APOSENTADORIA
Estão Isentos Do Imposto Sobre A Renda Os Proventos De Aposentadoria Ou Reforma Percebidos Pelos Portadores De Moléstia Grave, Mormente Quando A Inatividade Já Fora Motivada Pela Doença Prevista Em Lei.
Numero da decisão: 2202-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13974.000144/2004-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NO EXERCÍCIO
DE CARGO PÚBLICO (“AUXÍLIO CONDUÇÃO” “AUXÍLIO COMBUSTÍVEL”). VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.096.288 RS, sujeito ao regime do art. 543C
do Código de Processo Civil, a verba paga com o objetivo de repor os valores despendidos com a utilização de veículo próprio no exercício da função pública tem caráter indenizatório e não constitui fato gerador do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida no julgamento a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
