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11245486 #
Numero do processo: 10314.720701/2019-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; e, (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligência será indeferido quando prescindível ou desnecessário para a formação da convicção da autoridade julgadora. MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. CONDUTA DOLOSA. A prática reiterada de utilização de créditos da não cumulatividade com base em operações inexistentes caracteriza a conduta dolosa da recorrente e enseja a aplicação da multa qualificada de 150%, cujo percentual deve ser limitado em 100%. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Nos termos da tese firmada, em sede de repercussão geral, na ocasião do julgamento do RE nº 574.706/PR, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. O STF modulou os efeitos da decisão e definiu que é o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal. O julgado passa a produzir efeitos após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento. Assim, somente os contribuintes que haviam ajuizado ação ou protocolado pedido administrativo antes de 15/03/2017 têm direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente antes dessa data.
Numero da decisão: 3201-013.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria relativa à responsabilidade do sócio, por não ter havido impugnação na primeira instância, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

11315106 #
Numero do processo: 11080.723341/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2018 PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. Considera-se intempestiva a impugnação apresentada após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que foi feita a intimação da exigência. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, o que obsta o exame das razões de defesa aduzidas pelo sujeito passivo, exceto quanto à preliminar de tempestividade.
Numero da decisão: 3202-003.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11315069 #
Numero do processo: 16561.720151/2016-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 17/01/2014, 06/02/2014, 11/02/2014 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. NULIDADE. LAVRATURA AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. Inteligência do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. OPERAÇÃO CAMBIAL FRAUDULENTA. IMPORTAÇÕES INEXISTENTES. INCIDÊNCIA. Incide o IOF nas operações cambiais fraudulentas baseadas em operações de importação inexistentes, não se aplicando a isenção prevista em lei. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECOLHIMENTO IOF. INTERESSE COMUM. São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as instituições autorizadas a operar em câmbio nos termos da Lei nº 8.894, de 1994, art. 6º, parágrafo único. São solidariamente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa, em conformidade com o disposto no art. 17 do Decreto 70235/72. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 100% por força do disposto na Lei nº 14.689/23.
Numero da decisão: 3202-003.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício e em conhecer do recurso voluntário de Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. Em Liquidação Extrajudicial, para afastar as preliminares de nulidade do lançamento por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, por força do disposto na Lei nº 14.689/23. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11318674 #
Numero do processo: 10880.983402/2019-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes (Presidente)
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11315110 #
Numero do processo: 19515.721041/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. MULTA. AGRAVAMENTO. A falta de atendimento de intimação para prestar esclarecimentos e/ou apresentar os arquivos magnéticos de que tratam a Lei nº 8.218/1991 acarretam a majoração da multa de ofício em 50%. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. MULTA. AGRAVAMENTO. A falta de atendimento de intimação para prestar esclarecimentos e/ou apresentar os arquivos magnéticos de que tratam a Lei nº 8.218/1991 acarretam a majoração da multa de ofício em 50%.
Numero da decisão: 3202-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em superar a preliminar de extinção do Mandado de Procedimento Fiscal para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11346841 #
Numero do processo: 18088.720181/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO AO RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA. É nulo por cerceamento do direito de defesa o Acórdão que não se manifesta sobre a Manifestação do Contribuinte ao Relatório de Diligência tempestivamente apresentado nos termos do art. 35 do Decreto nº 7.574, de 2011.
Numero da decisão: 1201-007.519
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11346799 #
Numero do processo: 10850.901825/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS. SÚMULA CARF 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. SELIC. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp n° 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do(a) COFINS sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3202-003.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade,em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas com dispêndios com fretes na aquisição de “Leite cru” e “Soro de Leite”, desde que observada a Súmula CARF nº 188, e reconhecer o direito à correção monetária, pela SELIC, no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.448, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901814/2015-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11346796 #
Numero do processo: 10850.901824/2015-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS. SÚMULA CARF 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. SELIC. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp n° 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do(a) COFINS sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3202-003.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade,em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas com dispêndios com fretes na aquisição de “Leite cru” e “Soro de Leite”, desde que observada a Súmula CARF nº 188, e reconhecer o direito à correção monetária, pela SELIC, no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.448, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901814/2015-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11350790 #
Numero do processo: 11020.729169/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2019 ATO DECLARATÓRIO DO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUPERAÇÃO DAS DESPESAS EM MAIS DE 20% DA RECEITA. PRESENÇA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. LIMITE DE FATURAMENTO GLOBAL SUPERADO. SÓCIOS COM PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. Impõe-se a exclusão das pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica não optante, quando caracterizado grupo econômico de fato, com receitas totais superiores a 20% dos limites do Simples Nacional, estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
Numero da decisão: 1202-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11348003 #
Numero do processo: 11000.720376/2021-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 SIMPLES NACIONAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. PARCELAMENTO. TEMA 101 DO STJ. EXCLUSÃO DO REGIME. A caracterização da denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, exige que a regularização da infração ocorra antes de qualquer procedimento administrativo de fiscalização e mediante pagamento integral do tributo devido. A retificação de declarações e a confissão do débito após a ciência do Termo de Início do Procedimento Fiscal afastam o requisito da espontaneidade. Parcelamento não se equiparam a pagamento para fins de denúncia espontânea, conforme entendimento consolidado no Tema 101 do STJ. Constatada omissão de receitas revelada no curso da fiscalização, a posterior regularização não impede a aplicação das consequências legais da infração, inclusive a exclusão do regime do Simples Nacional com efeitos retroativos. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. ART. 84 DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. CONFIGURAÇÃO. A exclusão de ofício da microempresa ou empresa de pequeno porte produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a infração quando constatada prática reiterada de infração à Lei Complementar nº 123/2006. Nos termos do art. 84, § 6º, da Resolução CGSN nº 140/2018, considera-se prática reiterada a repetição de idênticas infrações em dois ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no intervalo dos últimos cinco anos-calendário. A constatação da reiteração não exige a existência de autuações sucessivas e independentes, sendo suficiente que infrações da mesma natureza sejam apuradas em diferentes períodos de apuração, ainda que no âmbito de um único procedimento fiscal. SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. ART. 29, § 2º, DA LC Nº 123/2006. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 14. A ausência de emissão de notas fiscais, embora configure infração e constitua elemento apto à caracterização da omissão de receitas, não autoriza, por si só, o agravamento da penalidade para o prazo de dez anos previsto no art. 29, § 2º, da LC nº 123/2006, sendo indispensável a demonstração de artifício, ardil ou meio fraudulento qualificado, nos termos da Súmula CARF nº 14. A reiteração da conduta e a expressividade dos valores omitidos não suprem a ausência de prova de dolo específico. Verificada relação de instrumentalidade entre a falta de emissão de documento fiscal e a omissão de receitas, aplica-se o princípio da consunção, afastando-se a duplicidade valorativa da mesma circunstância fática como fundamento para majoração sancionatória.
Numero da decisão: 1201-007.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por afastar a caracterização de reiteração de conduta, entendendo que a exclusão não poderia impedir nova opção pelo Simples Nacional no ano subsequente. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES