Numero do processo: 10882.000191/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Normas Processuais – Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer.
MULTA E JUROS MORATÓRIOS – Cabível a exigência da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios quando, no momento da constituição do crédito tributário pelo lançamento, não estava suspensa a exigibilidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06825
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10882.002571/98-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A concomitância de ação judicial com a mesma causa de pedir, impede a apreciação da impugnação e do recurso na via administrativa.
MULTA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Incabível a multa de ofício quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário por liminar em Ação Cautelar ou Mandado de Segurança.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06446
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10909.000044/2001-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - A competência do auditor fiscal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é atribuída por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador
COFINS – PROCESSO DECORRENTE – Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TAXA SELIC – O legislador ordinário, face à permissão do CTN, fixou a utilização da taxa SELIC tanto para cobrança como para restituições, em nada contrariando o princípio da legalidade.
MULTA AGRAVADA – PROCEDIMENTOS REFLEXOS- Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06803
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11020.001258/98-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REGIME DE COMPETÊNCIA - Os tributos são dedutíveis no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador (RIR/80, art. 225). A contabilização da CSLL, em meses posteriores ao de competência, implica em ajuste de exclusão do lucro líquido, para determinação do lucro real do período competente, e adição ao resultado do período em que foi efetuada a escrituração indevida (RIR/80, art. 154, par. único).
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20808
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 11074.000094/99-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO – LIVRO CAIXA AUXILIAR DO LIVRO DIÁRIO QUE INDICA INDIVIDUALMENTE OS DÉBITOS – DESNECESSIDADE – Ainda que o crédito da Conta Caixa, no Diário, seja globalizado por total diário, não se faz necessário o Livro Caixa para identificar as operações, se os lançamentos a débito são individuais de modo a permitir averiguar quais pagamentos foram efetuados em cada dia.
IRPJ – ARBITRAMENTO – INCORREÇÕES CONTÁBEIS – INAPLICABILIDADE – A existência de erros contábeis não justifica o arbitramento, os quais poderiam ser adicionados ao lucro real para a correta apuração da base tributável. O arbitramento deve ser utilizado, como medida extrema, na hipótese da escrituração ser imprestável.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06600
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11070.000530/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.
De se afastas a prejudicial de nulidade de lançamento quando o mesmo foi exarado seguindo todos os preceitos legais.
NULIDADE DE DECISÃO DA INSTÂNCIA DE PISO. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ATENDIDO. COEXISTÊNCIA ENTRE O DECRETO N° 70.235/72 E A LEI N° 9.784/99. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão da instância de piso que rejeita pedido de perícia formulado de maneira genérica, portanto, sem atentar para os requisitos do inciso IV do artigo 16 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, o qual deve prevalecer em detrimento de dispositivos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que não trazem requisitos para tal formulação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, de sorte que não devem ser conhecidas as alegações de inconstitucionalidade das leis e da utilização da taxa Selic para atualizar o crédito tributário.
ASSUNTO: NOFtMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
MULTA DE OFÍCIO.
O dispositivo legal utilizado pela auditoria para fins de aplicação da multa de ofício de 75% se mostra adequado para a existência de diferenças de recolhimento de contribuições apuradas em procedimento de ofício.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2003 a 31/12/2003
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Com a publicação da Medida Provisória n° 1.858-6, de 29 de junho de 1999, por meio de sua alínea a do inciso II do art. 23, houve a revogação da isenção da Cofins para as cooperativas, que passaram a submeter-se à apuração nos termos dos artigos 2°, 3° e 8° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, permitindo-se as exclusões da base de cálculo listadas pelo artigo 15 da
Medida Provisória n°2.158-35, de 24/08/2001, tendo sido fixada a data de 1° de novembro de 1999 para o início de tal regramento.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP
Período de apuração: 31/05/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004 SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Independentemente da finalidade, lucrativa ou não, a contribuição ao PIS/Pasep incide sobre as operações das sociedades cooperativas.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11080.003470/95-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – FIRMA INDIVIDUAL – EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA –OMISSÃO DE RECEITAS – O valor apurado pelo Fisco como omissão de receitas da atividade de transporte de passageiros por pessoa física, quando o proprietário do veículo contrata motorista para conduzi-lo, equipara a pessoa física à pessoa jurídica.
IRPJ – FIRMA INDIVIDUAL – OMISSÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO - Constatada a omissão de receitas da exploração da atividade de transporte de passageiros por pessoa física, equiparada à pessoa jurídica, deve o valor apurado ser tributado em empresa individual preexistente, em nome desta pessoa física, mesmo que a pessoa jurídica exerça outra atividade, em virtude da universalidade de direitos e obrigações que constitui o patrimônio da pessoa física e da firma individual.
IRPJ E IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO – EXIGÊNCIA COM BASE NOS ART. 43 e 44 DA LEI Nº 8.541/92 - Somente após a edição da Medida Provisória nº 492/94 é que a tributação de omissão de receitas em empresas optantes pelo Lucro Presumido pode ser efetuada na forma prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92, artigo primitivamente dirigido às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real. Cancelado o lançamento de IRPJ no ano de 1993, por equivocado enquadramento do fato dado como delituoso, indevida, também, a exigência do IR Fonte neste período com base no art. 44 da referida lei.
FINSOCIAL - COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
TRD - TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TRD - ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO - Enquanto pendente a mora do sujeito passivo, são devidos encargos moratórios fixados pela lei vigente no período a que competem os próprios encargos. Aplicação da TRD, como juros de mora, é legitimada a partir da vigência da Medida Provisória 298/91, que resultou na Lei n 8.218/91.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06810
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IR-FONTE no ano de 1993.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11924.000571/00-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos anteriores, em no máximo trinta por cento
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06396
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11516.000968/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF – RECURSO APRESENTADO APÓS PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – Não se conhece do recurso apresentado após o termo final do prazo previsto em lei para que seja interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06926
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11924.000629/00-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para determinar o lucro real, o prejuízo fiscal apurado, a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação ,de 30% do lucro líquido ajustado.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 108-06.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Pitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
