Numero do processo: 10820.003090/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 15/06/2003 a 21/06/2003
IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - SOCIEDADE COOPERATIVA - NOTAS FISCAIS - DUPLICATA
Conforme o art. 20, § 1º da Lei nº 5.474/68 é permitido às sociedades cooperativas a emissão de faturas e duplicatas, desde que discriminem a natureza dos serviços prestados.
IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - PROVA DA RETENÇÃO - CONGRUÊNCIA DE VALORES CONSTATADA PELA FISCALIZAÇÃO
Uma vez reconhecido pela própria Fiscalização que os valores apresentados pelo contribuinte, a título de retenção sofrida, foram devidamente lançados no referido Livro Razão Auxiliar e conferem integralmente com os contidos nas duplicatas apresentadas, deve ser homologada a compensação requerida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barrando de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente) e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10580.725273/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Relatório
Adoto o relatório de primeira instância por bem traduzir os fatos da presente lide até aquela decisão.
Trata-se de auto de infração relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física IRPF correspondente aos anos calendário de 2004, 2005 e 2006, para exigência de crédito tributário, no valor de R$ 134.752,77, incluída a multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora.
Conforme descrição dos fatos e enquadramento legal constantes no auto de infração, o crédito tributário foi constituído em razão de ter sido apurada classificação indevida de rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual como sendo rendimentos isentos e não tributáveis. Os rendimentos foram recebidos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a título de Valores Indenizatórios de URV, em 36 (trinta e seis) parcelas no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006, em decorrência da Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003.
As diferenças recebidas teriam natureza eminentemente salarial, pois decorreram de diferenças de remuneração ocorridas quando da conversão de Cruzeiro Real para URV em 1994, conseqüentemente, estariam sujeitas à incidência do imposto de renda, sendo irrelevante a denominação dada ao rendimento.
Na apuração do imposto devido não foram consideradas as diferenças salariais que tinham como origem o décimo terceiro salário, por estarem sujeitas à tributação exclusiva na fonte, nem as que tinham como origem o abono de férias, em atendimento ao despacho do Ministro da Fazenda publicado no DOU de 16 de novembro de 2006, que aprovou o Parecer PGFN/CRJ nº 2.140/2006. Foi atendido, também, o despacho do Ministro da Fazenda publicado no DOU de 11 de maio de 2009, que aprovou o Parecer PGFN/CRJ nº 287/2009, que dispõe sobre a forma de apuração do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente.
O contribuinte foi cientificado do lançamento fiscal e apresentou impugnação, alegando, em síntese, que:
a) não classificou indevidamente os rendimentos recebidos a título de URV, pois o enquadramento de tais rendimentos como isentos de imposto de renda encontra-se em perfeita consonância com a legislação instituidora de tal verba indenizatória;
b) segundo a legislação que regulamenta o imposto de renda, caberia à fonte pagadora, no caso o Estado da Bahia, e não ao autuado, o dever de retenção do referido tributo. Portanto, se a fonte pagadora não fez tal retenção, e levou o autuado a informar tal parcela como isenta, não tem este último qualquer responsabilidade pela infração;
c) mesmo que tal verba fosse tributável, não caberia a aplicação da multa de ofício, pois o autuado teria cometido erro escusável em razão de ter seguido orientações da fonte pagadora;
d) o Ministério da Fazenda, em resposta à Consulta Administrativa feita pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, também, teria manifestado-se pela inaplicabilidade da multa de ofício, em razão da flagrante boa-fé dos autuados, ratificando o entendimento já fixado pelo Advogado-Geral da União, através da Nota AGU/AV 12/2007. Na referida resposta, o Ministério da Fazenda reconhece o efeito vinculante do comando exarado pelo Advogado Geral da União perante à PGFN e a RFB;
e) o lançamento fiscal seria nulo por ter tributado de forma isolada os rendimentos apontados como omitidos, deixando de considerar a totalidade dos rendimentos e deduções cabíveis;
f) ainda que o valor decorrente do recebimento da URV em atraso fosse considerado como tributável, não caberia tributar os juros incidentes sobre ele, tendo em vista sua natureza indenizatória;
g) em razão da distribuição constitucional das receitas, todo o montante que fosse arrecado a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos a título de URV teriam como destinatário o próprio Estado da Bahia. Assim, se este último classificou legalmente tais pagamentos como indenização, foi porque renunciou ao recebimento;
h) é pacífico que a União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual nos casos em que o servidor deseja obter judicialmente a isenção ou a não incidência do IRRF, posto que além de competir ao Estado tal retenção, é dele a renda proveniente de tal recolhimento. Pelo mesmo motivo, poderia concluir-se que a União é parte ilegítima para exigir o referido imposto se o Estado não fizer tal retenção;
i) independentemente da controvérsia quanto à competência ou não do Estado da Bahia para regular matéria reservada à Lei Federal, o valor recebido a título de URV tem a natureza indenizatória. Neste sentido já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, o Presidente do Conselho da Justiça Federal, Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, Poder Judiciário de Rondônia, Ministério Publico do Estado do Maranhão, bem como, ilustres doutrinadores;
j) o STF, através da Resolução nº 245, de 2002, deixou claro que o abono conferido aos Magistrados Federais em razão das diferenças de URV tem natureza indenizatória, e que por esse motivo não sofre a incidência do imposto de renda. Assim, tributar estes mesmos valores recebidos pelos Magistrados Estaduais constitui violação ao princípio constitucional da isonomia.
A 3ª Turma da DRJ em Salvador/BA julgou integralmente procedente o lançamento, consubstanciado nas ementas abaixo transcritas:
DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA IRPF.
As diferenças de remuneração recebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, em decorrência da Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003, estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO.
A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% sobre o tributo não recolhido independe da intenção do contribuinte.
Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido Intimada da decisão de primeira instância, Maria Dajuda Nascimento Birindiba apresenta tempestivamente Recurso Voluntário, sustentando, essencialmente, os mesmos argumentos defendidos em sua Impugnação.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11128.007288/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/01/2002
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLO DE QUALQUER CULTO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. IPI E II. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DA DESTINAÇÃO DOS BENS IMPORTADOS. ART. 36 DA LEI 9.784/1999 E ART. 29 DO PAF.
A imunidade concedida aos templos de qualquer culto pelo art. 150, VI, letra b, da Constituição Federal abrange o IPI e o II, incidentes no desembaraço aduaneiro de bens importados diretamente por entidades religiosas, os quais sejam destinados a integrar seu patrimônio e estejam relacionados a suas finalidades essenciais.
O enquadramento de bens importados como sendo vinculados às finalidades das referidas entidades deverá pautar-se em análise objetiva de cada caso concreto, levando-se em consideração as finalidades da instituição, conforme estabelecidas em seus atos constitutivos, a qualidade e quantidade dos bens importados, bem assim outros critérios que fundamentem a vinculação com as finalidades essenciais da entidade.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, desde que fundamentada.
A perda da documentação contábil e fiscal da entidade e a natureza não específica dos bens importados impedem a análise acerca da utilização destes na finalidade social da recorrente, que é o pressuposto do indébito alegado, cujo ônus da prova é da contribuinte, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.784/1999.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário da empresa.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente Substituto), Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer De Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 19515.003905/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 17/11/2003, 28/01/2004, 14/01/2005
COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO ADMITIDA. MULTA ISOLADA.
Aplica-se multa isolada sobre os débitos indevidamente compensados, nas hipóteses de o crédito ou o débito não ser passível de compensação por expressa disposição legal.
COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
Aplica-se multa isolada sobre débitos objeto de compensação considerada não declarada, nas hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3201-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10580.720987/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO.
Constatado erro de fato devido a lapso manifesto, acolhem-se os Embargos de Declaração opostos pelo Conselheiro relator, promovendo-se a devida correção.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ART. 62A DO ANEXO II DO RICARF E PORTARIA CARF Nº 01/2012. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
Por força do art. 62A do Anexo II do RICARF, bem como a Portaria CARF nº 01/2012, ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543B.
Numero da decisão: 2201-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 2201-001.754, de 14/08/2012, e sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 12466.002534/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 12/04/2006
PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N.º 05
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 14/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Monica Elisa de Lima, Carlos Alberto Nascimento e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente a conselheira .Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13888.001706/2003-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/05/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS.
Vencido o prazo para oposição, não se conhece dos embargos.
Numero da decisão: 3201-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10920.723356/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
TRIBUTÁRIO. PIS. BASE DE CÁLCULO. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. INDENIZAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.
As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep a totalidade dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. Não é permitida a exclusão da base de cálculo de valores referentes à rede própria.
Numero da decisão: 3201-001.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10830.002914/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
Numero da decisão: 2202-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO (Relator), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento.
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente Redator Designado
(assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Pedro Anan Junior - Relator
Numero do processo: 15374.000574/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 1999
REFIS. COMITÊ GESTOR. COMPETÊNCIA.
Compete ao Comitê Gestor do REFIS decidir acerca da inclusão no programa de determinado crédito tributário, bem como analisar a possibilidade de correção de eventuais erros do interessado, não sendo possível revolver tais matérias em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1201-001.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcelo Cuba Netto, que votou por converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
