Numero do processo: 19647.003477/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Data do fato gerador: 28/02/2003
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO-CARACTERIZAÇÃO INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA.
Tributo sujeito a lançamento por homologação e recolhido com atraso, não se beneficia da denúncia espontânea, portanto, incide multa moratória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento.
Vencidos Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudino.
Luciano fará declaração de voto.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 15956.000194/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a
apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
ADA. RETIFICAÇÃO. EFEITOS. O Ato Declaratório Ambiental ADA
pode ser retificado e nas hipóteses em que admitido, substitui o originalmente apresentado para todos os efeitos. Sendo assim, qualquer procedimento de fiscalização deve tomar por base o último ato retificador regularmente apresentado.
DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
INFORMADA NA DITR. ERRO DE FATO. No caso de evidente erro de
fato no preenchimento da informação da DITR, comprovado com
documentais hábeis, que a área declarada de reserva legal, efetivamente é de preservação permanente e sendo ambas não sujeitas ao ITR, a mesma deve ser restabelecida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.997
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a área de preservação permanente equivalente a 167,3ha. Vencidos os conselheiros
Pedro Paulo Pereira Barbosa (relator) que reconhecia apenas 13,5ha e o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10935.001206/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto
de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença do imposto, acrescido de multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13707.000317/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEPENDENTE.
Ausente nos autos documentação que comprove a despesa de instrução, deve-se manter a glosa.
Numero da decisão: 2201-001.119
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10880.004203/99-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS PERC REGULARIDADE FISCAL.
MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
APRESENTADA.
A Súmula CARF nº 37 estabelece que “Para fins de deferimento
do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a
exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao
período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa
Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se
a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72”.
Assim, pode o contribuinte fazer prova de sua posterior
regularidade fiscal, juntando aos autos do processo Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, em
qualquer fase processual.
No caso, o contribuinte estava irregular quando da apresentação
do pedido, mas regularizou sua situação fiscal e trouxe prova aos
autos, hipótese em que não deve persistir o indeferimento do
PERC.
Numero da decisão: 1201-000.505
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Claudemir Rodrigues Malaquias que negavam provimento.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11686.000380/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2007 a 30/06/2007
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO PRESUMIDO DO
ICMS.
O “crédito presumido do ICMS”, mero incentivo fiscal, não se trata de receita auferida pela empresa, portanto, está fora do campo de incidência da COFINS, não devendo compor a sua base de cálculo. Não há a subsunção do fato concreto (“crédito presumido do ICMS”) com a hipótese normativa (“auferir receita”), portanto, não se instaurará o consequente da norma (relação jurídico tributária/obrigação tributária).
DESPESAS DE FRETES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO.
Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar do PIS e da Cofins, não cumulativos, sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de legalidade constitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Súmula CARF No. 02.
Numero da decisão: 3201-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao Recurso
Voluntário nos seguintes termos:
1. Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
no tocante à não inclusão na base de cálculo da COFINS dos valores decorrentes de crédito presumido do ICMS;
2. Por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
quanto à possibilidade de obtenção de créditos da COFINS decorrentes do custo do transporte de mercadoria entre estabelecimentos da empresa (transporte intercompany).
Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 16095.000059/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de Apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
COFINS. BASE DE CÁLCULO. MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas
de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que a base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10831.013186/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 21/11/1999
CARGA MANIFESTADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Tendo o recorrente logrado comprovar que não houve falta de mercadoria, mas mero erro de preenchimento do MANTRA (Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do trânsito e do Armazenamento), não pode prevalecer o lançamento impugnado.
Numero da decisão: 3201-000.689
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10435.001867/2002-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS DO IRPJ E CSLL RECOLHIDAS A MENOR.
Por expressa disposição legal, é legítima a exigência de multa isolada da pessoa jurídica que tenha optado pelo pagamento mensal do IRPJ e da CSLL, apurada sobre base de cálculo estimada, que deixar de fazê-lo ou fazê-lo em montante inferior ao devido, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano-calendário
correspondente.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, não definitivamente
julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 1202-000.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Nereida Miranda Finamore Horta e Orlando José Gomes Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10830.002170/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DAS NOTAS FISCAIS SUPRIDA POR DECLARAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO.
Tendo sido supridas as deficiências das Notas Fiscais por meio de declaração do prestador de serviço, deve ser restabelecida a dedução das despesas.
Numero da decisão: 2201-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no montante de R$ 8.638,50 para o ano-calendário 2004. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de
Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
