Numero do processo: 10880.934232/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO . RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, artigo 165, inciso I; LC nº 118/2005; RE 566.621/RS; e Súmula CARF nº 91)
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.914320/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11516.721828/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2011
ACÓRDÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARA ANÁLISE DE ELEMENTOS DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
Faltando no acórdão a análise das alegações postuladas em Recurso Voluntário, devem ser acolhidos os embargos para suprir os defeitos e omissões, fundamentado pelos seus próprios elementos com a devida motivação.
PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável falar em nulidade, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada.
BASE DE CÁLCULO. INFORMAÇÕES DECLARADAS EM GFIP. CONTRIBUIÇÃO DECLARADAS EM GFIP. CONFISSÃO.
As informações fornecidas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
As informações prestadas nas Guia de Recolhimento do FGTS e fornecidas à Previdência Social constituem-se em termo de confissão de dívida, servindo o lançamento para formalizar a exigência.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A autoridade julgadora poderá deferir perícia somente quando restar dúvidas ou entender necessárias para esclarecimento dos fatos ao direito a ser aplicado ao caso concreto. No presente caso, não há esclarecimento de fatos a ser realizado quanto à autuação feita e a alíquota a ser recolhida em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho, devendo ser indeferido o referido pedido.
Embargo rejeitados.
Numero da decisão: 2301-005.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos Declaratórios, ratificando o Acórdão n.º 2803-003.879, de 02/12/2014.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, João Maurício Vital, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Sousa Costa.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 13896.004574/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002 NULIDADE DA INTIMAÇÃO A “intimação” tratada no art. 23 do Decreto, nº 70.235/72 é o instrumento utilizado para comunicação de qualquer ato processual. Os requisitos de validade previstos no art. 11 do referido Decreto dirigem-se exclusivamente à notificação de lançamento. Nulidade não configurada. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA- Não se opera a homologação tácita da compensação se antes de decorridos cinco anos da protocolização da declaração de compensação o contribuinte é cientificado, por via postal mediante “AR”, que a compensação foi apenas parcialmente homologada. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. O reconhecimento do direito creditório representado por saldo negativo do IRPJ, com a posterior compensação, condiciona-se à demonstração da existência e da liquidez do direito, o que inclui a comprovação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução. Relação de notas fiscais emitidas, por si só, não comprova a efetividade da retenção alegada, sendo necessários outros elementos probatórios que a ratifiquem.
Numero da decisão: 1301-001.190
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em AFASTAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11065.003532/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ÔNUS DA PROVA. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA
O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do glosa é medida que se impõe.
Numero da decisão: 3302-005.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10640.001839/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/08/2004 a 31/03/2008
IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO. PROVA.
Para o aproveitamento de crédito acumulado de IPI, a prova da origem e liquidez dos valores indicados na RAIPI incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração, deve a Fiscalização efetuar as glosas e lançar de ofício com os dados que se encontram ao seu alcance. Cabe ao contribuinte comprovar a existência de elemento modificativo ou extintivo da autuação, no caso, a legitimidade do crédito pleiteado em contraposição ao lançamento.
IPI. CREDITAMENTO DE AQUISIÇÕES DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA, NÃO-TRIBUTADA OU SUJEITA A ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
Nas operações isentas, não-tributadas ou sujeitas à alíquota zero, como não há cobrança de IPI na saída, então não há direito creditório a ser escriturado, sob pena de violação ao princípio da não-cumulatividade, previsto no art. 153, § 3º, II, da CF/88; art. 49 do CTN; art. 25 da Lei nº 4.502/1964 e art. 11 da Lei nº 9.779/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10872.720353/2016-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, com posterior vistas à PFN/Cocat em Brasília.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Raphael Madeira Abad - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus Paulo, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 16682.720363/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO. IRRF
Estando definitivamente constituído credito tributário objeto de lançamento em função de renúncia à esfera administrativa constante de outro processo e sendo este lançamento o único fundamento para a negativa do direito creditório, que foi integralmente confirmado, há que se reconhecer o crédito do contribuinte.
Numero da decisão: 1302-002.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado para impedimentos dos conselheiros).
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
Numero do processo: 16682.721100/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual os elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação.
Estando o acórdão fundamentado pelos seus próprios elementos e devidamente motivado, contendo todos os requisitos exigidos em Lei, relatório, voto e conclusão, não há razão para acolhimento dos embargos de declaração opostos com efeitos infringentes, mas somente com o fito de aclaramento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARAMENTO. VÍCIOS NO VOTO. ACOLHIMENTO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração somente para aclarar vícios contidos no voto, em que ficou faltando elementos harmônicos com o dispositivo, voto e conclusão, e que também deve completar a ementa anterior, consoante o julgado proferido.
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS.
Em na ocorrendo a efetiva manifestação contra determinado levantamento não há de ocorrer pronuncia pela decisão de piso, estando ela, na fase recursal abarcada pelo trânsito em julgado.
No caso em tela alega a Recorrente que a decisão de piso não pronunciou quanto aos valores lançados à título de previdência complementar PC2 e
CI2. Mas, omite que não objurgou-os na oportunidade da impugnação.
Há de ser tido que, tanto na impugnação quanto no presente recurso voluntário a Recorrente tão somente anatematizou as contribuições incidentes sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e respectiva infração correlata. Sendo que, no que trata aos levantamentos referentes aos pagamentos a título de Previdência Privada (PC2) e diferenças de remunerações de contribuintes individuais apuradas em DIRF (CI2), hão de ser considerados como matéria com trânsito em julgado, constituindo definitivamente crédito previdenciário.
Segundo inteligência do artigo 17 do Decreto 70.235/72, há de considerar não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, como ocorreu no caso.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS PARCELAS RECEBIDAS A TÍTULO DE PLR DE DIRETORES ESTATUTÁRIOS.
Diretores estatutários, por não terem carteira assinada são equiparados a empresários, mesmo não assumindo risco do negócio representam a empresa,
Diretores estatutários, por não terem carteira assinada são equiparados a empresários, mesmo não assumindo risco do negócio representam a empresa, seguindo orientação dos acionistas, o que os impedem de serem equiparados aos empregados celetistas.
Diretor estatutário ou diretor não empregado é aquele que, participando ou não do risco do empreendimento, seja eleito, por Assembléia Geral dos acionistas, para o cargo de direção das sociedades anônimas ou por quotas de responsabilidade limitada, não mantendo as características inerentes à relação de emprego.
Por estas razões, o pagamento de PLR a diretores acionistas, não enquadra na isenção de contribuição previdenciária, prevista na Lei 10.101/2000.
PLR DE EMPREGADOS. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ACORDO QUE PODE RESULTAR EM NÃO PAGAMENTO DA PLR A TODOS OS EMPREGADOS.
Não descaracteriza a PLR o fato de poucos empregados terem recebido a parcela, desde que isso seja fruto da aplicação do Acordo negociado com a participação do sindicato e que o instrumento possua regras claras e objetivas, bem como não contenha este cláusulas discriminatórias.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). REQUISITOS LEGAIS. DATA DE ASSINATURA DO ACORDO EM PERÍODO POSTERIOR.
A assinatura do acordo de PLR após início do período de referência não constitui motivo suficiente para a descaracterização da natureza da verba, principalmente quando se reproduz os mesmos critérios de aferição dos resultados adotados em acordos de períodos anteriores.
MULTA.
Quando não há manifestação expressa anatematizando a multa, esta deverá ser mantida. No presente caso, avaliou a fiscalização que a multa de 24 % do principal é menos onerosa para o contribuinte, que deverá ser mantida, eis que não houve enfrentamento na impugnação. Sem razão a Recorrente.
Recurso Voluntário provido em Parte.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-005.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.083, de 17/07/2014, manter a decisão original, para constar que o entendimento proferido no acórdão embargado foi no sentido de que: (a) as regras claras do PLR foram devidamente comprovadas no processo, (b) o fato de poucos funcionários receberem o benefício não descaracteriza o PLR nem os pagamentos realizados, (c) é válida, para fins de PLR, a data de assinatura do acordo.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 11516.722769/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ACOLHIMENTO.
Constatado vício decorrente de equívoco na análise da contagem do prazo recursal, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte que obrou comprovar suas alegações, conferindo-lhes efeitos infringentes, para corrigir a falha apontada e atestar a tempestividade do Recurso Voluntário interposto. Em ato contínuo, devem ser analisadas as razões recursais do contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR E NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Inexiste erro no Lançamento do crédito tributário quando ocorre o fato gerador do tributo legalmente instituído, e, tampouco, não há erro na identificação da matéria tributável quando a fiscalização aponta claramente os dispositivos adotados para o Lançamento, enquadramento legal e suas exigências ligada à hipótese da incidência tributária. Não havendo imprecisão da fundamentação, quando os dispositivos indicados são justamente os que enquadram o Contribuinte na obrigação de recolher as Contribuições Previdenciárias devidas, não há se falar em cerceamento de defesa, uma vez que o devido processo legal foi respeitado, consoante a observação da ampla defesa e contraditório no PAF.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA NÃO INCLUÍDA NO REGIME SIMPLIFICADO.
A Lei Complementar 123/2003 impôs um tratamento diferenciado e favorecido para as Micro e Pequenas Empresas. Contudo, nem toda atividade está desobrigada a recolher as Contribuições previdenciárias Patronais na forma do regime jurídico diferenciado. Os serviços de vigilância é um dos casos que não está dispensado do recolhimento da contribuição patronal previdenciária, pois tal comando decorre da própria lei do SIMPLES Nacional.
PREVIDENCIÁRIO. SAT. ALÍQUOTA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENTO SEGUNDO
A contribuição para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho tem alíquota variável (1%, 2% ou 3%), determinada pela atividade preponderante da empresa e respectivo risco de acidentes do trabalho (leve, médio ou grave), analisada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 CARF. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a multa determinada por Lei. A multa tem o condão de penalizar a impontualidade, nos moldes da legislação que a instituiu.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE.
A multa de ofício é prevista em disposição legal específica, e tem como objetivo impor penalidade suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
Embargos Acolhidos.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301-004.338, de 10/03/2015, alterar a decisão original para: "não conhecer das questões de inconstitucionalidade de lei, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator".
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 14120.000025/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007, 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, comprovada a existência de contradição e obscuridade na decisão, cabe a admissibilidade dos embargos para a correção do Acórdão.
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS DIÁRIOS. MULTA. CABIMENTO.
A não apresentação de livros contábeis devidamente requeridos constitui infração ao art. 33, §2º, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-005.365
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301-004.041, de 14/05/2014, rerratificar o dispositivo do acórdão embargado para que nele conste:"I) Por maioria de votos: em negar provimento ao recurso, na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram, pelo provimento do recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva."
(Assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Juliana Marteli Fais Feriato, Antonio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e Wesley Rocha. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
