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10751997 #
Numero do processo: 13971.721126/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. COMERCIAL EXPORTADORA SEDIADA NO PAÍS. INCIDÊNCIA. Incidem contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de comercialização da produção da agroindústria com empresa comercial exportadora sediada no país, mesmo que esta produção seja destinada à exportação. AFERIÇÃO INDIRETA. NOTA FISCAL DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE MATERIAL. Atende ao princípio da razoabilidade a utilização do percentual 50% (cinquenta por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, quando o fornecimento de material é inerente à prestação de serviços e o contrato de prestação de serviços e a nota fiscal não discriminam o valor do material contido na prestação dos serviços. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COFINS. AGROINDÚSTRIA. SUBSTITUIÇÃO PELA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. O fato de a empresa ser contribuinte da COFINS sobre a mesma base de cálculo não evidencia bitributação ante a cobrança da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural devida pela agroindústria, uma vez que não ocorre o incremento de nova contribuição, mas sim a efetiva substituição de modalidades tributárias, que tem fundamento de validade na Constituição Federal, por meio do art. 195, I (redação dada pela EC 20, de 1998) e § 13 da Constituição Federal (redação dada pela EC 42, de 2003). AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO RURAL. SENAR. CONTRIBUIÇÃO. É cabível a cobrança da contribuição da agroindústria ao SENAR, devida pelo produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Numero da decisão: 2302-003.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

10795816 #
Numero do processo: 10283.722801/2019-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Somente ensejam a nulidade a lavratura de atos e termos por pessoa incompetente e proferimento de despachos e decisões por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS. VERDADE MATERIAL. Demonstrado que a escrituração contábil da pessoa jurídica fiscalizada não reflete a realização de uma distribuição regular de lucros, mas sim a remuneração por serviços prestados aos médicos a ela vinculados, cabível a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre remunerações por serviços prestados por segurados contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2302-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitas as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o relator, que deu provimento ao recurso. Designado redator o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Redator designado Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10784446 #
Numero do processo: 10880.654728/2016-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. NATUREZA DO CRÉDITO. SALDO NEGATIVO VERSUS PAGAMENTO A MAIOR. SÚMULA CARF Nº 168. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULAS CARF NºS. 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, mas deve ser hábil a comprovar o recebimento do valor líquido da nota fiscal, descontados os tributos destacados no instrumento.
Numero da decisão: 1301-007.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.510, de 11 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.654729/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10789397 #
Numero do processo: 15578.720075/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RE 796.939. ADI 4905. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1301-007.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10788898 #
Numero do processo: 10166.904272/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO Não logrando êxito em comprovar a existência de crédito, há de se indeferir a parcela do direito creditório em litígio nos autos, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-007.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10784452 #
Numero do processo: 18220.723781/2020-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/12/2015 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECORRÊNCIA. Na apreciação do lançamento de multa isolada, por compensação não homologada, deve se dar repercussão à decisão administrativa adotada no processo em que apreciada a manifestação de inconformidade contra o ato de não homologação das compensações. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/12/2015 IRPJ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996, PELO STF. Em sede de apreciação da ADI nº 4905/DF, com trânsito em julgado em 26/05/2023, o Supremo Tribunal Federal a considerou “[...] parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996 - incluído pela Lei 12.249/2010, alterado pela Lei 13.097/2015 -, bem como do inciso I do § 1º do art. 74 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, por arrastamento” (s. 18/03/2023, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Numero da decisão: 1301-007.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10789923 #
Numero do processo: 16561.720160/2017-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CABIMENTO. Cabem Embargos Declaratórios para que seja examinado ponto acerca do qual o colegiado deveria ter se manifestado e não o fez. No caso, deve-se acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Contribuinte, sem efeitos infringentes, para corrigir o vício apontado
Numero da decisão: 1301-007.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Contribuinte, sem efeitos infringentes, para corrigir o vício apontado. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a]integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10793533 #
Numero do processo: 10120.721556/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DE MÉRITO. EXAME PREJUDICIAL AO MÉRITO SUPERADO EM SEDE RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Afastada a questão prejudicial em preliminar pela Câmara Superior, deve o processo retornar à instância “a quo” para apreciar o mérito, visando tutelar a supressão de instância, permitindo à parte a apresentação de eventuais defesas sobre a matéria em todas as etapas da fase contenciosa. ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS E PASTAGENS. DOCUMENTOS COMPROBOBATÓRIOS. LAUDO TÉCNICO. As Áreas de Produção Vegetal e de Pastagem, destinadas à atividade rural, para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos, referentes ao ano-base do exercício relativo ao lançamento. O laudo técnico elaborado em conformidade com padrões normativos exigíveis, inclusive substanciado em imagem de satélite contemporânea ao fato, se somado a outros elementos probatórios, tais como, notas fiscais de venda da produção e aquisição de insumos e sementes, são considerados meios idôneos e hábeis a comprovar a existência de área de produtos vegetais. Para as pastagens, é necessária a comprovação da existência de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da área como tal. VTN VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SIPT-SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. VALOR MÉDIO. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA VALOR CONFESSADO PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF 200. Não deve prevalecer o arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio da terra nua, do município, sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel. Deve ser acolhido o valor apurado e confessado em Laudo de Avaliação apresentado pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 2301-011.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reestabelecer o valor do VTN declarado pelo contribuinte na DITR entregue. Vencidos os Conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Relatora, e Rodrigo Rigo Pinheiro, que lhe davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flávia Lílian Selmer Dias Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Designada Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10793611 #
Numero do processo: 10935.724090/2017-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. DOCUMENTAÇÃO PRÓPRIA. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe ao impugnante apresentar prova das suas alegações, especialmente quando referentes a informações contidas em documentos por ele elaborados e mantidos. AUTO DE INFRAÇÃO. REGISTROS CONTÁBEIS. RUBRICAS INDENIZATÓRIAS. COMPROVAÇÃO. Cabe ao impugnante demonstrar a existência de rubricas sem incidência de contribuições previdenciárias em relação a lançamento de ofício baseado em registros contábeis realizados em títulos inadequados pelo próprio contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. JULGAMENTO ORIGINÁRIO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. A instância administrativa é incompetente para se manifestar originariamente sobre a constitucionalidade ou legalidade de ato normativo. PENALIDADE TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO. LEI Nº 14.689, DE 2023. Conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 14.689, de 2023, fica cancelada a parcela da multa que exceder 100% do montante do crédito tributário apurado. MULTA DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. ALÍQUOTA AGRAVADA. O não atendimento às intimações para prestar esclarecimentos durante o procedimento fiscal, dificultando a sua plena realização, justifica a majoração da alíquota da multa de ofício em 50%.
Numero da decisão: 2301-011.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício para 150% (cento e cinquenta por cento), considerando a redução imposta pela Lei nº 14.689/2023 e a manutenção da multa agravada. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10789391 #
Numero do processo: 10580.726581/2017-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 ALUGUÉIS GLOSADOS. EXISTÊNCIA DE GRUPO EMPRESARIAL E AÇÃO COORDENADA. PREMISSA EQUIVOCADA. Sendo incontroverso o ingresso de investidores estrangeiros, que eles passaram a condição de detentores de 49% (quarenta e nove por cento) das ações ordinárias da sociedade empresarial, após realizado o devido porte financeiro, é razoável o aumento de capital devido a entrada de tais investidores, e, por consequência, a efetiva existência e validade do acordo de Acionistas celebrado entre as partes, ainda que ele tenha sido assinado apenas por um dos sócios, vez que restou demonstrado que ele teve a finalidade de atender condições impostas pelos novos investidores. Além disso, o mero atraso no arquivamento de Ata de Assembleia Geral Extraordinária na Junta Comercial ou a ausência de registro da transferência do imóvel, não descaracterizam a efetiva ocorrência da operação de compra e venda e por consequência, da efetividade das locações dos referidos imóveis, quando constatada a sua inequívoca materialidade, embasada, inclusive, em propósito negocial específico e legítimo. Assim, demonstrada a veracidade da operação de aquisição dos imóveis, bem como a legitimidade da operação de locação comercial celebrada entre a Recorrente e a atual proprietária do imóvel, deve ser reconhecida a improcedência do lançamento neste ponto. OMISSÃO RECEITAS DE ALUGUÉIS. NÃO CONFIGURADA. Sendo incontroverso que a partir da cisão parcial da Recorrente, a Delfin Investimentos passou a gozar e todos os direitos relativos à aquisição dos imóveis vertidos para o seu capital social, inclusive o direito à locação destes, resta inegável que os valores dos aluguéis do imóvel em questão, creditados em sua conta bancária, são receitas da Delfim Investimentos, que aliás, como visto em prova existente aos autos, foram oferecidas à tributação regularmente. IRPJ. CSLL. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. JUROS DE MÚTUOS REPASSADOS A COLIGADAS. A diferença positiva entre (i) os valores superiores das despesas financeiras de recursos obtidos no mercado, apurados de forma proporcional aos mútuos repassados a coligadas, e (II) os valores inferiores das receitas financeiras obtidas desses mútuos, configura apenas um indício de existência de despesa financeira não necessária, mas não prova a desnecessidade de quaisquer despesas. GLOSA DA EXCLUSÃO DA REVERSÃO DOS SALDOS DAS PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. IMPROCEDÊNCIA. Comprovando-se que as provisões indicadas pela Autoridade lançadora foram adicionadas ao lucro líquido do ano-calendário de 2012, impõe-se reconhecer que são legítimas as exclusões destes valores no ano-calendário de 2013, quando as despesas foram realizadas.
Numero da decisão: 1301-007.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a]integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA