Numero do processo: 10660.720850/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.740
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o feito na Unidade de Origem, até decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 10660.721523/2014-87. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.739, de 29 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10660.903447/2013-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira substituído pela conselheira Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10660.903450/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.744
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o feito na Unidade de Origem, até decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 10660.721523/2014-87. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.739, de 29 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10660.903447/2013-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira substituído pela conselheira Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10280.720990/2021-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
Não merecem ser conhecidas as alegações intempestivas, nos termos do art. 33 do Decreto nº70.235/72
CONHECIMENTO. ARGUMENTO DE TEMPESTIVIDADE.
Em recurso intempestivo devem ser conhecidas as alegações de tempestividade, se existentes.
CIÊNCIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO.
O Termo de Ciência por abertura de mensagem é documento que faz prova de ciência expressa.
Numero da decisão: 2302-003.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por intempestividade.
Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa – Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Freitas de Souza Costa, Honorio Albuquerque de Brito (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a]integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Alfredo Jorge Madeira Rosa (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, substituído pelo conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 15374.964238/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA DA EXISTÊNCIA DO INDÉBITO.
Demonstrado em procedimento de diligência o indébito alegado pelo sujeito passivo, impõe-se o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-007.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 13909.720228/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3302-014.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.308, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13909.720031/2014-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), José Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente)
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 11080.729885/2017-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 24/02/2012, 29/02/2012, 22/03/2012
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, o RE 796.939, leading case do Tema 736, firmou a seguinte tese: é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. A tese é de observância obrigatória deste Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 62, RICARF.
Numero da decisão: 3302-014.097
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar integralmente o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.095, de 29 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729898/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 13830.721589/2018-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013, 2014
CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. INCLUSÃO NO SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas de CSLL declaradas e compensadas por meio de DCOMP integram o saldo negativo de CSLL, ainda que pendentes de homologação. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados no processo administrativo próprio da DCOMP, não cabendo a glosa desses valores na apuração da CSLL a pagar ou do saldo negativo.
DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO DA DCOMP. EXONERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório nos processos administrativos que analisaram o saldo negativo de CSLL dos anos-calendário de 2013 e 2014 inviabiliza a manutenção do lançamento fiscal. A homologação das compensações confirma a certeza e a liquidez do crédito, afastando a exigência tributária imposta pelo auto de infração.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS NÃO HOMOLOGADAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. Nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 02/2018 e da Solução de Consulta Interna COSIT nº 18/2006, a compensação de estimativas não homologadas não autoriza a aplicação de multa isolada. O crédito tributário decorrente das estimativas somente pode ser exigido após a consolidação do ajuste anual, afastando a cobrança da penalidade antes desse momento.
Numero da decisão: 1301-007.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 15374.951632/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DE DECISÃO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INCOERÊNCIA.
É nula a decisão que fundamenta o indeferimento em fato que não guarda coerência com o resultado, o que caracteriza vício na sua motivação, além de cercear o direito de defesa do contribuinte.
DCOMP. SALDO NEGATIVO INFORMADO A MENOR QUE O APURADO EM DIPJ. DESPACHO DECISÓRIO. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE.
É nulo, por vício de motivação, o Despacho Decisório que deixa de reconhecer direito creditório apontado em Declaração de Compensação, apenas, porque o valor é inferior ao apurado em Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1302-007.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de nulidade suscitada, e anular o Despacho Decisório exarado nos autos, vencidos os conselheiros Miriam Costa Faccin (relatora), Marcelo Izaguirre da Silva e Alberto Pinto Souza Júnior, que votaram pela rejeição da referida preliminar. Designado o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10814.724977/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 22/06/2011
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS.
A decisão não precisa enfrentar todas as questões trazidas na peça recursal, se os fundamentos constantes no voto são suficientes para afastar a pretensão da parte recorrente, assim como não há irregularidade no acolhimento das alegações da autuação.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para pronunciar-se acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/06/2011
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.
O depositário é responsável pelo crédito tributário decorrente do extravio de mercadoria que se encontrava sob sua custódia, inclusive no caso de referida mercadoria ser passível de aplicação da pena de perdimento. Em razão do princípio da independência entre as esferas administrativa, penal e civil, eventual caracterização de responsabilidade civil ou penal não impede seja aplicada pena administrativa relacionada ao mesmo fato.
VOLUME NÃO LOCALIZADO EM LOCAL SOB CONTROLE ADUANEIRO. PENALIDADE.
Aplica-se ao responsável pelo recinto sob controle aduaneiro a multa de R$ 1.000,00 por volume depositado que não seja localizado, nos termos do art. 107, inciso VII, alínea a, do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 67, § 1º, DA LEI Nº 10.833/2003.
No caso de impossibilidade de identificação das cargas extraviadas, aplica-se o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 10.833/03, pelo qual a base de cálculo do imposto será arbitrada em valor equivalente à média dos valores por quilograma de todas as mercadorias importadas a título definitivo, pela mesma via de transporte internacional, constantes de declarações registradas no semestre anterior, incluídas as despesas de frete e seguro internacionais, acrescida de duas vezes o correspondente desvio padrão estatístico.
Numero da decisão: 3302-014.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo integralmente a autuação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.142, de 20 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10814.724974/2011-22 , paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Júnior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Júnior (presidente substituto), Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), João José Schini Norbiato (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro e Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado). Ausentes a conselheira Denise Madalena Green, substituída pelo conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa, e o conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10283.720764/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RETIFICAÇÃO DE DARF. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMALIZADO.
A ausência de pedido de retificação formalizado pelo contribuinte à unidade fiscal competente inviabiliza a apreciação do pleito em sede recursal, sendo incabível a autorização para retificação quando decorrido o prazo de cinco anos previsto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 642/2006.
RETIFICAÇÃO DE DARF. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA RFB.
Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) a análise de pedidos de retificação de DARF (REDARF), cuja competência é atribuída exclusivamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DCOMP.
A existência de saldo negativo de CSLL não torna inexigível, por si só, o débito de IRPJ, sendo indispensável a apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP) para a compensação, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO IMPOSTA PELA MP Nº 449/2008.
O art. 29 da MP nº 449/2008 vedou a compensação de tributos federais com débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do IRPJ e CSLL apurados na forma do art. 2º da Lei nº 9.430/1996, inexistindo óbice para a compensação do saldo negativo de CSLL com o IRPJ apurado no ajuste anual.
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Inexiste erro de capitulação legal da infração passível de cancelamento do auto de infração, quando a autoridade fiscal indica o dispositivo legal original (art. 44, §1º, inciso IV da Lei nº 9.430/1996), bem como a disposição legal que promoveu sua alteração (alterado pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007), vigente à época dos fatos.
MULTA ISOLADA. INEXIGIBILIDADE APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
A aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL após o encerramento do ano-calendário é juridicamente válida, considerando a natureza autônoma e acessória da penalidade.
CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. ANOS CALENDÁRIO A PARTIR DE 2007. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 105 E DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO.
A partir do ano-calendário de 2007, é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. Em função da alteração normativa ocorrida, resta inaplicável ao fato a Súmula CARF nº 105. A multa isolada por falta de recolhimento da antecipação mensal por estimativa tem, como bem jurídico protegido, a tempestividade do recolhimento mensal, para fazer frente à execução do orçamento público. Já, a multa de ofício, ao final do período de apuração, tem como bem protegido o recolhimento do crédito tributário devido. Assim, não há que se falar em dupla penalização ou aplicação subsidiária do princípio da consunção.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DAS ESTIMATIVAS MENSAIS NÃO RECOLHIDAS.
A base de cálculo da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas é o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado, por expressa previsão legal do art. 44, inciso II, alínea b da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 1301-007.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Relatora, Eduarda Lacerda Kanieski, e José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam parcial provimento para cancelar a multa isolada por falta de recolhimento do IRPJ – Estimativa Mensal, exigida com base no art. 44, inciso II, alínea ‘b’ da Lei nº 9.430/1996, na redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Redator do Voto Vencedor
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
