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8158929 #
Numero do processo: 16682.901216/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/07/2007 ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE DESACOMPANHADA DE PROVAS CONTÁBEIS E DOCUMENTAIS QUE SUSTENTEM A ALTERAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL. No processo administrativo fiscal o momento legalmente previsto para a juntada dos documentos comprobatórios do direito da Recorrente é o da apresentação da Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, salvo as hipóteses legalmente previstas que autorizam a sua apresentação extemporânea, notadamente quando por qualquer razão era impossível que ela fosse produzida no momento adequado, como no caso de despachos eletrônicos, quando o contribuinte deve, no mínimo, produzir um indício de prova dos créditos, todavia o último momento a juntar provas é quando da apresentação do Recurso Voluntário, sob pena de preclusão. PEDIDOS DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde de questão controversa, não se justificando a sua realização quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. COMPENSAÇÃO. CERTEZA. LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO. A compensação de indébito fiscal com créditos tributários vencidos e/ou vincendos está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito.
Numero da decisão: 3302-008.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad – Relator (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausente o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

8168037 #
Numero do processo: 10380.907578/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. CONCOMITÂNCIA Não deve ser conhecido o argumento que também seja objeto de ação judicial. Aplicação da Súmula CARF n° 1. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. EMBALAGEM PARA TRANSPORTE Estão compreendidos no conceitos de insumos os custos essenciais à conclusão do processo produtivo e à manutenção e garantia da integridade da mercadoria, notadamente dos produtos alimentícios, entre eles, os gastos com embalagens para transporte.
Numero da decisão: 3301-007.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, com relação à parte conhecida, dar provimento parcial, revertendo as glosas de créditos de PIS calculados sobre compras de embalagem secundária ("master box") e caixa de isopor. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10380.907569/2012-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8162953 #
Numero do processo: 10850.900104/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 RESTITUIÇÃO. PEDIDO AMPARADO EM AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE EM OUTRO PROCESSO. Depois que a unidade de origem atestou a não interposição de recurso especial pela PFGN contra a decisão que negou provimento ao recurso de ofício julgado no âmbito de outro processo, inexiste mais dúvidas quanto ao caráter peremptório do cancelamento dos autos de infração que motivaram o presente pedido de restituição.
Numero da decisão: 1302-004.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10850.900107/2017-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8150666 #
Numero do processo: 13896.901409/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO. A DCTF retificadora apresentada após o início de procedimento fiscal não têm o condão de provar suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos.
Numero da decisão: 3302-008.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8158763 #
Numero do processo: 13896.000402/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. A teor da Súmula CARF nº 91 Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. PIS. MEDIDA Provisória N° 1.212. EFICÁCIA. PRAZO NONAGESIMAL. A exigência da contribuição ao PIS baseada na MP n° 1.212, de 1995, - convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei 9.715, de 1998 - iniciou-se após decorrido o prazo de noventa dias de sua edição. Até então o PIS era devido com base na Lei Complementar n° 7, de 1970.
Numero da decisão: 3302-008.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad – Relator (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

8150487 #
Numero do processo: 10783.912081/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e chegar ao consumidor em perfeitas condições, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições.
Numero da decisão: 3302-007.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10783.903310/2012-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8164489 #
Numero do processo: 15771.720775/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3302-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8164522 #
Numero do processo: 10166.727503/2017-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.780
Decisão: ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DE NULIDADE PRELIMINAR. DECADÊNCIA QUINQUENAL. LEI Nº 9.784/99. A decadência quinquenal de que trata o art. 54 da Lei nº 9.784/99 somente se aplica em casos cujos atos foram praticados sem má-fé. No caso dos autos, sendo a acusação de suposta venda de decisões, a suposta ausência de dolo confunde-se com o próprio mérito da decisão, o que levaria à rejeição da própria representação de nulidade. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE INSTRUÍDA COM ELEMENTOS DE PROVA EM SEU PRÓPRIO CORPO. AUTOS À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. INOCORRÊNCIA. Constatada que a arguição de nulidade, em seu próprio corpo está instruída com cópia dos textos e documentos que embasam a acusação, não há que se falar em cerceamento de direito de defesa, mormente quando os autos estiveram à disposição dos Interessados, inclusive com obtenção de cópia integral dos autos. Também não há que se falar em produção complementar de provas e reabertura de prazo para nova manifestação dos Interessados, uma vez que, na ausência de prova, caberia a eventual decisão de improcedência da acusação por deficiência probatória. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÕES UNÂNIMES DA CSRF. SUBSTITUIÇÃO DAS DECISÕES ANTERIORMENTE PROFERIDAS. CORREÇÃO DOS JULGADOS. A declaração de nulidade de um despacho ou de uma decisão, a teor do que dispõe o § 1º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, prejudica as decisões posteriores que dele diretamente dependam ou sejam consequência. Como os acórdãos proferidos pela CSRF, por óbvio, dependeram dos acórdãos em recurso voluntário (e, também, dos despachos de admissibilidade de embargos), a declaração de nulidade dos acórdãos em recursos voluntários e despachos implica considerar prejudicados os acórdãos em recurso especial proferidos pela CSRF, uma vez que esses dependeram diretamente daquelas decisões inquinadas de nulidade. A eventual correção dos julgados anulados não interessa no exame de eventual situação de impedimento de conselheiro e não condiciona a declaração das respectivas nulidades se confirmado que participou do julgamento conselheiro na condição de impedimento. NULIDADE. INDEPENDÊNCIA DA ESSENCIALIDADE DO VOTO DO CONSELHEIRO IMPEDIDO PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. A essencialidade do voto de um conselheiro não pode ser aferida simplesmente por seu provimento ou não ao recurso, mas também pela força de seus argumentos e capacidade de persuasão em relação aos demais membros do colegiado, ainda mais no caso concreto em que pesa contra o relator dos acórdãos em questão a imputação de impedimento. A Lei nº 9.784/99, o Decreto nº 70.235/72 e os Regimentos Internos do CARF e dos Conselhos de Contribuintes jamais condicionaram a declaração de nulidade à essencialidade do voto do conselheiro em situação de impedimento. INDÍCIO ISOLADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROVA. AFASTAMENTO DA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO. A mera anotação do pré-nome de um conselheiro em suposto controle do da divisão de honorários apreendido na residência de um dos patronos, desacompanhada de outros elementos probatórios, tais como troca de mensagens e e-mails, reveste-se de mero indício, não configurando prova da suposta vantagem financeira auferida pelo conselheiro, mormente quando não há qualquer comprovação do recebimento de qualquer espécie de benefício por parte do julgador. IMPEDIMENTO DE CONSELHEIRO RELATOR. COMPROVAÇÃO DE DOLO. FEIXE DE INDÍCIOS CONVERGENTES. CONFIGURAÇÃO. Uma vez comprovado que: (i) o Conselheiro Relator realizou diversas reuniões para tratar de temas afetos a determinados processos com os sócios de um dos escritórios contratados pelo sujeito passivo para atuar em sua defesa nesses mesmos processos administrativo-fiscais; (ii) esse escritório jurídico contratado não ter elaborado qualquer ato formal nos processos, e de que a maior parte do texto do voto do relator baseou-se em cópia literal de tese elaborada por esse mesmo escritório; e aliado ao indício de que esse mesmo conselheiro obteve vantagem indevida para proferir seus votos, resta configurada a situação de impedimento prevista no inciso III do art. 15 do Anexo II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes vigente à época do julgamento dos recursos voluntários (Portaria MF nº 55, de 16/03/1998). A despeito desse entendimento, a nulidade dos acórdãos e despachos em exame deve ser reconhecida com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/99, conjugado com o art. 29 do Decreto nº 70.235/72, uma vez que a administração pública tem o dever-poder de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sendo o princípio do livre convencimento do julgador indiscutivelmente violado quando um conselheiro aceita e incorpora a peças processuais de sua competência argumentos e textos produzidos por intermediário do representante da defesa do contribuinte interessado no processo, fatos que caracterizam, em realidade, violação de todas as regras legais e todos os princípios jurídicos de algum modo relacionados à exigência de atuação legal e imparcial do julgador. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos: (i) receber a Representação de Nulidade nº 02/2019 quanto ao ex-conselheiro Irineu Bianchi, e rejeitá-la em relação ao ex-conselheiro José Clóvis Alves; (ii) rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas pelos Interessados; e (iii) declarar nulo o Acórdão nº 105-15.503 (proferido pela 5ª Câmara do então Primeiro Conselho de Contribuintes, nos autos do processo administrativo fiscal nº 10768.002986/2003-95), o Acórdão nº 105-15.504 (proferido pela 5ª Câmara do então Primeiro Conselho de Contribuintes, nos autos do processo administrativo fiscal nº 10768.003317/2003-31), e os respectivos despachos de admissibilidade de embargos, em razão do impedimento do ex-conselheiro Irineu Bianchi. Vencida a Conselheira Bianca Felícia Rothschild que votou pela decadência do direito à anulação das citadas decisões em razão da ausência de comprovada má-fé. Nos termos do art. 3º, parágrafo único da Portaria CARF nº 92, de 21/05/2018, é vedada a divulgação do inteiro teor da resolução da representação de nulidade. Solicitado pelo representante do contribuinte, o julgamento em reservado da representação de nulidade foi deferido nos termos do art. 3º da Portaria CARF nº 92, de 21/05/2018, em razão da instrução da representação de nulidade conter dados decorrentes da quebra de sigilo constitucionalmente garantido. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8149443 #
Numero do processo: 10875.004917/2002-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação tácita é de 05 anos da data do protocolo do pedido. Reconhece-se, portanto, a homologação tácita quando o Despacho Decisório foi cientificado ao contribuinte em data posterior a este prazo.
Numero da decisão: 1301-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a homologação tácita das compensações declaradas nos presentes autos e seus apensos. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

4731783 #
Numero do processo: 35081.000551/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/01/2005 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. PECUNIÁRIA.. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n " 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. No caso de lançamento de oficio, há que se observar o disposto no art. 17.3 do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo clecadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP, COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE. TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA SÓ É POSSÍVEL NO PRAZO DE DEFESA. A falta de informação em GFIP da remuneração de todos os segurados que prestam serviço ao Município, acarreta a lavratura de Auto de Infração. Art. 32, inciso IV, § 50, da Lei n," 8.212/91. A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § e do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos dos voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Damião Cordeiro de Moraes, Marco André Ramos Vieira, Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI