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11145181 #
Numero do processo: 10280.721414/2021-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. LEGALIDADE. Comprovada a habitualidade e o intuito de lucro na atividade de compra e venda de sucatas realizada pela pessoa física, é legítima sua equiparação à pessoa jurídica para fins de incidência do IRPJ e contribuições correlatas (art. 150, §1º, II, do RIR/1999; art. 41 da Lei nº 4.506/1964). A ausência de escrituração contábil idônea e a divergência entre as receitas declaradas e a movimentação financeira justificam a aplicação do método de arbitramento do lucro (art. 530 do RIR/1999; art. 148 do CTN). MULTA QUALIFICADA. DOLO CONFIGURADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Caracteriza-se dolo na conduta do contribuinte que, de forma reiterada, utiliza simultaneamente sua pessoa física e sua empresa individual para dissimular receitas, omitindo informações fiscais e contábeis e inviabilizando a identificação do fato gerador pela autoridade fazendária (arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964). Mantida a multa qualificada, aplicando-se, todavia, o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, “c”, do CTN), para reduzir o percentual de 150% para 100%, conforme nova redação do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996 dada pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1302-007.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, somente para aplicar o princípio da retroatividade benigna à multa qualificada, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11145451 #
Numero do processo: 15251.720220/2017-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 DIREITO CREDITÓRIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. HIPÓTESES LEGAIS. VENDAS NÃO TRIBUTADAS NO MERCADO INTERNO. O pedido de ressarcimento somente pode ocorrer em relação ao saldo credor acumulado em razão de créditos vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, ou seja, vendas não tributadas no mercado interno. Para as vendas tributadas no mercado interno, o contribuinte somente pode utilizar os créditos para compensação com débitos próprios.
Numero da decisão: 3302-015.253
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.252, de 6 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 15251.720219/2017-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luís Cabral (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Francisca das Chagas Lemos e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini, substituído pelo conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves..
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11169643 #
Numero do processo: 10880.721383/2015-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis (Súmula CARF nº 163). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o Contribuinte fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente, ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS Para a comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias, é necessária a apresentação de documentação coincidente em datas e valores, capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a natureza jurídica e proveniência dos valores depositados na conta bancária do contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF nº 32). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Tributam-se os rendimentos omitidos pelo contribuinte, decorrente de aluguéis recebidos de pessoas físicas
Numero da decisão: 2301-011.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo as matérias preclusas, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11164963 #
Numero do processo: 13888.723722/2015-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM FORMULÁRIO (PAPEL). VEDAÃO. PROGRAMA PER/DCOMP. OBRIGATORIEDADE. NORMA INFRALEGAL. LEGITIMIDADE. As Instruções Normativas da Receita Federal podem condicionar a tramitação dos Pedidos de Restituição/Ressarcimento e Declarações de Compensação à sua transmissão por meio eletrônico (via Programa PER/DCOMP), não acatando, salvo em situações muito específicas, a apresentação em formulário (papel), sob pena de considerar o pedido não formulado e a compensação não declarada.
Numero da decisão: 3302-015.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Daniel Moreno Castillo (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11163791 #
Numero do processo: 17090.720293/2021-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/07/2021 MULTA ISOLADA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. Nos termos da Súmula CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, sendo irrelevante, neste caso, que a mercadoria tenha sido corretamente descrita na Declaração de Importação. ADN COSIT Nº 12/97. CORRETA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. O Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12, de 1997, não se aplica ao caso concreto, por tratar de matéria diferente, qual seja, a multa por “infração administrativa ao controle das importações”, caracterizada por importar mercadoria sem Licença de Importação. No caso dessa multa específica, a correta descrição da mercadoria enseja a não aplicação da multa. Entretanto, para o caso dos presentes autos, que trata de multa por classificação fiscal incorreta, esse entendimento é inaplicável.
Numero da decisão: 3302-015.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo (i) da alegação de que a classificação fiscal adotada pelo contribuinte estava correta e (ii) do pedido de cancelamento da multa de 75%; e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a multa de 1% por classificação fiscal incorreta, cuja decisão definitiva fica subordinada ao resultado proferido no processo judicial. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente a conselheira Louise Lerina Fialho.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11163542 #
Numero do processo: 10283.724630/2020-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PIS/COFINS. DILIGÊNCIA. Indeferimento de prova pericial na DRJ. Ausência de cerceamento quando o acervo técnico dos autos (Relatório Fiscal e diligência) descreve, com suficiência, o ciclo produtivo necessário à subsunção tarifária. ATOS DA SUFRAMA. INCENTIVOS REGIONAIS. Reconhecimentos ou aprovações na esfera SUFRAMA não possuem efeito vinculante sobre a classificação tarifária para fins de PIS/COFINS; permanecem fatos paralelos sem força decisória. PIS/COFINS. KITS DE CONCENTRADOS PARA REFRIGERANTES. NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Nas hipóteses em que as mercadorias descritas como “kit ou concentrado para refrigerantes” se constituem de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários, que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deve ser classificado no código próprio da Tabela de Incidência do IPI.
Numero da decisão: 3302-015.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e para confirmar a competência da Receita Federal para realizar a classificação fiscal de mercadorias; e, no mérito, por voto de qualidade, para negar provimento ao pedido de cancelamento do Auto de Infração, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus (relator) e Francisca das Chagas Lemos, que votaram por considerar correta a classificação fiscal adotada pelo contribuinte para o produto “kit de concentrado”. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator (assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11050306 #
Numero do processo: 12585.000309/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS. Dispõe a Súmula CARF nº 217 que os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Tratando-se de direito creditório é dever do contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. O princípio da verdade material não pode ser invocado para suprir deficiências do contribuinte em provar o seu direito em momento oportuno.
Numero da decisão: 3302-015.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Renan Gomes Rego (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11059637 #
Numero do processo: 10814.723541/2020-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2017, 2018 CLASSIFICAÇÃO FISCAL NO SISTEMA HARMONIZADO. IMPORTAÇÃO DO PRODUTO NICORETTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Não há nulidade da autuação quando a Autoridade Fiscal faz menção expressa a qual documento constante do processo administrativo contém os fundamentos que levaram à reclassificação do produto Nicorette da posição NCM 3004.49.90 (utilizada pelo contribuinte) para a posição NCM 2106.90.90. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3302-015.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11050386 #
Numero do processo: 10880.911542/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO Nos termos do art. 65, do RICARF, existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material, acolhem-se os Embargos de Declaração. PARCELAMENTO DA COPA Não há previsão legal para colocar débitos extintos em parcelamento e solicitar a restituição dos respectivos valores.
Numero da decisão: 3302-015.129
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para suprir a omissão apontada, analisando o fundamento em questão nos termos do voto condutor, sem efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.120, de 21 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.911533/2017-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11051491 #
Numero do processo: 10660.722335/2016-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 30/12/2013 CONHECIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais. PAF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGAÇÕES E PROVAS ESPECÍFICAS. O ônus da prova afeta tanto o Fisco como o sujeito passivo. Assim, cabe à fiscalização produzir provas que sustentem os lançamentos efetuados, como ao contribuinte as provas que se contraponham à pretensão do Fisco, nesta seara é imprescindível que as alegações contrárias ao lançamento sejam específicas e venham acompanhadas de provas consistentes, de forma a não deixarem dúvidas da fidedignidade dos fatos alegados.
Numero da decisão: 2302-004.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações no sentido da inconstitucionalidade da multa de ofício, rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO