Numero do processo: 11234.721315/2023-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
Não se conhece de parte do recurso voluntário que verse sobre matéria já decidida favoravelmente ao sujeito passivo na instância a quo, por ausência de interesse recursal.
PRELIMINAR. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O ônus da prova de erro contábil é exclusivo do contribuinte. A diligência não se presta a socorrer a inércia do litigante ou a transferir à Administração o referido dever.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. ERRO CONTÁBIL NÃO COMPROVADO.
A constatação de saldo credor de caixa configura presunção legal relativa de omissão de receitas. A mera apresentação de planilhas elaboradas unilateralmente, desacompanhadas da documentação idônea de suporte, é insuficiente para elidir a presunção fiscal e comprovar o alegado erro material na escrituração.
OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO.
A constatação de omissão de receitas decorrente de saldo credor de caixa impõe a tributação de acordo com o regime adotado pela pessoa jurídica no respectivo período-base, nos moldes do art. 24 da Lei nº 9.249/1995. Para a optante pelo Lucro Real, a receita omitida integra integralmente a base de cálculo sob essa sistemática. O arbitramento constitui medida de exceção (art. 603 do RIR/2018), sendo incabível sua invocação como benesse ou alternativa supletiva em favor do infrator.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. OMISSÃO DE RECEITAS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O regime da não cumulatividade pressupõe a estrita regularidade da escrituração fiscal. A manutenção de receitas à margem dos controles oficiais afasta o direito ao creditamento de PIS e COFINS, dada a absoluta ausência de comprovação documental apta a vincular eventuais aquisições ou despesas aos ingressos ocultados.
TRIBUTOS LANÇADOS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
O direito à dedução de tributos na apuração do Lucro Real e da CSLL, sob a égide do regime de competência, condiciona-se ao seu registro tempestivo na escrituração comercial. Valores de PIS e COFINS exigidos de ofício, por incidirem sobre receitas marginalizadas, não se qualificam como despesas operacionais dedutíveis.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A tributação pelo IRRF incidente sobre pagamentos sem causa (art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995) é uma presunção legal que exige, do contribuinte, a comprovação da causa que deu origem ao pagamento.
Inexistindo tal comprovação, há incidência na norma tributária, sendo legítimo o lançamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. ARTS. 124 E 135 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU INFRAÇÃO À LEI. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
A sujeição passiva indireta não opera de forma objetiva ou automática pela simples condição de sócio ou administrador. A imputação de solidariedade com base no art. 124, inciso II, do CTN exige a indicação expressa da norma legal específica que a fundamenta, configurando erro de direito a sua invocação genérica. Outrossim, o redirecionamento da cobrança com fulcro no art. 135, inciso III, do CTN requer a demonstração inequívoca, no bojo do processo administrativo, de conduta dolosa, abusiva ou fraudulenta. Ausentes as provas de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, impõe-se a exclusão dos coobrigados da lide.
Numero da decisão: 1301-008.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se manifeste quanto à autuação em relação ao IRRF, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe negaram provimento. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer-lhe parcialmente (salvo quanto à exigência do IRRF por ausência de comprovação do fato indiciário, julgada procedente pela DRJ); e, na parte conhecida, em (ii) rejeitar as preliminares de diligência e de nulidades e, (iii) no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10183.900005/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10935.908859/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO.
À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10805.724097/2017-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Aug 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EXCLUSÃO DO REGIME UNIFICADO. SERVIÇOS DE LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO PREDIAL.
A exclusão da Contribuição Previdenciária Patronal do regime do Simples Nacional, prevista no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006, aplica-se às pessoas jurídicas que prestam serviços de limpeza ou conservação, entendidos como atividades voltadas ao asseio, higienização e preservação de ambientes.
Não se enquadram nessa hipótese os serviços de manutenção e reparação predial ou de equipamentos, destinados à preservação ou restabelecimento da funcionalidade de instalações e sistemas técnicos, os quais se inserem no campo dos serviços de instalação, reparos e manutenção em geral previstos no art. 18, §5º-B, IX, da mesma Lei Complementar.
Numero da decisão: 2301-012.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Marcelle Rezende Cota (relatora), que votou no sentido de dar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota - Relatora
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Avila Cabral - Redator designado
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 11060.721108/2019-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015, 2016
IRPF. ATIVIDADE RURAL. PARCERIA RURAL. ÔNUS DA PROVA. LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO DO RESULTADO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
A celebração de parceria rural de forma verbal ou sem registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos não impede, por si só, seu reconhecimento para fins tributários. Todavia, incumbe a contribuinte comprovar, mediante elementos probatórios idôneos e coerentes, a efetiva constituição da parceria, bem como a correspondente divisão das receitas, despesas e resultados da atividade rural.
Não comprovada a alegada parceria rural e inexistindo Livro Caixa individualizado e apto a demonstrar a participação do contribuinte na exploração da atividade, mostra-se legítima a desconsideração da escrituração e o arbitramento do resultado da atividade rural, na forma do § 2º do art. 18 da Lei nº 9.250, de 1995.
Numero da decisão: 2301-012.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 13896.901532/2017-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2012
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Nos termos da Súmula Carf nº 164, a retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Tendo em vista a falta de comprovação da ocorrência do pagamento indevido ou a maior, não há de ser reconhecido o direito creditório.
Numero da decisão: 1301-008.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.221, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.901531/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10680.909553/2019-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO.
Configura-se decorrência quando constatada a partir de processos formalizados em razão de procedimento fiscal anterior ou de atos do sujeito passivo acerca de direito creditório ou de benefício fiscal, ainda que veiculem outras matérias autônomas.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM OUTRO PROCESSO. IDENTIDADE FÁTICO JURÍDICA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO VINCULADO.
Reconhecida a identidade entre o objeto de um PERDOMP e do Auto de Infração lavrado em outro processo administrativo, o resultado do julgamento do lançamento de ofício deve ser aplicado ao processo em que se analisa o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3301-015.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário revertendo a glosa dos créditos referentes a (1.1) serviços de transporte de matéria-prima entre filiais, (1.2) aluguel de contêineres, coberturas, galpões e rádios
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 11000.724984/2021-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
OMISSÃO DE RECEITA DE FORMA RECORRENTE E CONTÍNUA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. O ato de omitir do Fisco receitas da atividade, de forma recorrente e contínua, autoriza a Autoridade Tributária a formalizar processo de exclusão do Simples Nacional.
FALTA RECORRENTE E CONTÍNUA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. A ausência recorrente e contínua de emissão de notas fiscais autoriza a Autoridade Tributária a formalizar processo de exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-007.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchôa Brandão, Ailton Neves da Silva, Sergio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 11516.722475/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PERMUTA DE BENS IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. PERMUTA DE IMÓVEIS. ART. 43 DO CTN.
A permuta sem torna, em que ocorre a simples troca de unidades imobiliárias, é economicamente neutra, não indicando acréscimo patrimonial nos termos do art. 43 do CTN e não configurando receita tributável da pessoa jurídica na sistemática do lucro presumido. O conceito legal de receita bruta imobiliária foi delimitado nos termos do art. 30 da Lei nº 8.981/95 e se restringe ao negócio de venda.
Numero da decisão: 1301-008.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator ad hoc
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF Nº 1.634/2023, o Presidente desta Turma, Rafael Taranto Malheiros, designou-me Relator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o Relator originário, Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso, não mais integra o CARF.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 16004.720025/2019-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2016
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM PESSOAS VINCULADAS. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA DE IOF.
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário, sujeitam-se à incidência do IOF, ainda que o mutuante não seja instituição financeira nem entidade a ela equiparada.
Ocorre o fato gerador do imposto nas operações de crédito dessa natureza também quando realizadas por meio de conta corrente, sendo irrelevantes a existência de relacionamento entre as pessoas jurídicas envolvidas, ou a denominação que se dê ao instrumento mediante o qual se formalizou a avença, bem como a destinação específica dos recursos colocados à disposição das companhias ligadas a uma despesa ou custo já definidos.
IOF. CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. VALOR PRINCIPAL INDEFINIDO.
BASE DE CÁLCULO.
O mútuo fundado em contrato formal que prevê a concessão de crédito rotativo se enquadra como operação de crédito de valor principal indefinido, consistindo a base de cálculo no somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês.
TEMA 104. REPERCUSSÃO GERAL. STF.
É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE.
Estando o ato administrativo revestido de suas formalidades essenciais e, não tendo restado comprovada a ocorrência de nenhuma hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se decretar sua nulidade.
Numero da decisão: 3301-015.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima e Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia, que davam provimento parcial para afastar o lançamento de ofício em relação às contas de serviços de terceiros, serviços realizados pela Copersucar, requisições de materiais de almoxarifado, encontro de contas conforme os contratos de termos de cessão e compensação, amortização de conta de cana-de-açúcar.
Sala de Sessões, em 18 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro - Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, CarlosMarcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
