Numero do processo: 16327.000453/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005
NULIDADE. MOTIVO.
Deve ser anulado o lançamento que contiver motivo de fato equivocado, estar indevidamente motivado, e restar demonstrado que o erro de ofício provocou prejuízos à defesa.
Numero da decisão: 1302-000.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello. Declarou-se impedida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10530.001265/2004-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do
fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou o primeiro dia do
exercício de sua ocorrência, em caso contrário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de
inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de
haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada
inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização
da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de
dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da
ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE.
A majoração da base de cálculo da contribuição, promovida pela Lei no
9.718, de 1998, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, cabendo a incidência da contribuição somente sobre o faturamento
da pessoa jurídica.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE.
A majoração da base de cálculo da contribuição, promovida pela Lei no
9.718, de 1998, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, cabendo a incidência da contribuição somente sobre o faturamento
da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15521.000135/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
FALTA DE INFORMAÇÃO NA DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IRPJ.
Verificando tratar-se de meros erros de preenchimento das declarações fiscais respectivas (DCTF e DIPJ), das quais, entretanto, não se extrai qualquer diferença em relação ao saldo de imposto a restituir, completamente injustificável, verifica-se, é o lançamento efetivado antes da apuração dos montantes de IRPJ Retido na Fonte no exercício.
Numero da decisão: 1301-001.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13816.000703/2003-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
1998
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS
IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto de
infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancelase
lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16682.721027/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. AUMENTO DE CAPITAL.
É frágil a conclusão da autoridade fiscal de que não foi comprovado o aumento de capital, pelo simples fato de o contribuinte não ter apresentado o contrato de câmbio, quando os demais elementos de provas convergem em favor da tese da recorrente.
GLOSA DE DESPESA. FATURAS INIDÔNEA.
A fatura (invoice) ou nota fiscal inidônea não têm o condão de provar a legitimidade da despesa, salvo quando o contribuinte demonstra, por meio de outros documentos, que o serviço foi realmente prestado e que houve o efetivo pagamento.
MULTA ISOLADA
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro, assim, que estava se referindo ao imposto ou contribuição calculado sobre a base estimada, já que em caso de prejuízo fiscal e base negativa, não há falar em tributo devido no ajuste; que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada; e que a multa isolada é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamentos da CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1302-001.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: a) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; b) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter apenas os lançamentos do IRPJ, da CSLL e da Multa isolada sobre as seguintes bases tributáveis: a) da glosa de despesa relativa ao contrato com Hatch Corporate Finance, o valor total no montante de R$ 289.807,55, referentes as seguintes notas fiscais: a.1) Invoice 0005, de 11/05/07, no valor de R$ 132.946,66 (fls. 646/647); a.2) Invoice 0007, de 06/06/07, no valor de R$ 39.083,00 (fls. 648/649); a.3) Invoices 0009 e 0010, de 29/09/07, no valor de R$ 81.077,89 (fls. 650/654); a.2) Invoice 0008, de 25/10/07, no valor de R$ 60.314,58 (fls. 655/656); b) da glosa de despesa relativa ao contrato com a Dauster Consultoria Ltda, apenas o montante de R$ 17.640,00, referentes as seguintes notas fiscais: b.1) Nota Fiscal nº 158, de 01/11/07, no valor de R$ 8.760,00 (fls. 680); b.2) Nota Fiscal nº 160, de 09/12/07, no valor de R$ 8.880,00 (fls. 681). Vencido o conselheiro Frizzo, que dava provimento em maior extensão para afastar totalmente a multa isolada
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 18108.000240/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/03/2007
Ementa:
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO.
RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS
DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE
PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza
salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna
incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11330.000160/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA - De
acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida,
aplica-se
o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN até a
competência de 12/2001.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA
DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida
incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu
serviço, aplica-se
o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, a partir
de 01/2002.
REMUNERAÇÃO CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo
empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades,
provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de
trabalho.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN,
NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS
PELA LEI 11.941/09.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos
termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a
redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao
contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra
decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência
12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os
Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram pela aplicação do
I, Art. 173 do CTN; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar
provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61,
da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em
manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em manter no lançamento as
contribuições apuradas a partir da competência 01/2002. posteriores a 12/2001, devido a regra
expressa no I, Art. 173 do CTN nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros
Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que
votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art.
150 do CTN; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais
alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Adriano
Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10980.007999/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRL4S
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/1998
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 2301-000.478
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 19515.003702/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
Ementa:
AUTO-DE-INFRAÇÃO.
FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO.
Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de
pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu
serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto
no art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado
pelo Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11176.000190/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP
A entidade está obrigada a recolher a contribuição devida incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social deverá atender, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, e solicitar a isenção para o gozo do benefício fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-001.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, devido à aplicação da regra decadencial do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal, Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra do § 4°, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais questões apresentadas, nos termos do voto da Relatora. Ausente: Adriano Gonzáles Silvério
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
