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10545611 #
Numero do processo: 10865.902015/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CRÉDITO. ALUGUEL DE VEÍCULOS. CONCEITO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS X CONCEITO DE VEÍCULO. LOCAÇÃO/ALUGUEL VERSUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Para efeitos de concessão de créditos da não cumulatividade do PIS/Cofins com base no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002, a legislação faz distinção entre os conceitos de “máquinas e equipamentos” do conceito de “veículos”. As máquinas e equipamentos que concedem o direito ao crédito não são apenas aquelas classificadas na TIPI (NCM) nos capítulos 84 e 85, que se refere a “máquinas e aparelhos”, pois diversos bens classificados nos capítulos 86 e 87, que se referem a “veículos”, bem como nos capítulos 88 (aeronaves) e 89 (embarcações), seja pela sua própria natureza ou pelo acréscimo de dispositivos e acessórios que alteram suas características básicas, podem ser considerados incluídos no conceito de “máquinas”, pouco importando se esse acréscimo forma um todo homogêneo ou se os dispositivos são intercambiáveis, desde que a operação de locação tenha sido do conjunto. O direito creditório sobre o aluguel de máquinas e equipamentos não pode ser concedido com base no art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, pois este dispositivo se refere a bens e serviços. O “aluguel de uma máquina” não é um bem, e o STF já decidiu, no julgamento do RE 626.706/SP (Tema 212 do STF - Incidência do ISS sobre locação de bens móveis), com repercussão geral, que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviço, conforme a tese fixada. Os veículos que se encontram excluídos da hipótese de concessão de direito creditório estabelecida no art. 3º, IV, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 são aqueles destinados exclusivamente ao transporte de passageiros ou misto de mercadorias e passageiros, como picapes, camionetas, station wagons etc., posições 87.02 e 87.03 da NCM. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Quando o § 4º do art. 3º das Leis nº 10.833/03 e da Lei nº 10.637/02 fala que “O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes”, não está se referindo a operação geradora de crédito que deveria ter sido informada em declarações de apresentação obrigatória ao Fisco e não foi informada à época própria. Está sim a se referir ao saldo de créditos devidamente escriturados nos respectivos períodos a que se referem, os quais, por serem superiores ao saldo de débitos do mesmo período, poderão então serem aproveitados em período subsequente. Interpretar a lei de maneira diversa, admitindo que o contribuinte possa aproveitar no futuro créditos referentes a operação geradora de crédito ocorrida em período pretérito sem retificar as correspondentes declarações/escriturações daquele período, subverteria todo o mecanismo da não cumulatividade das referidas contribuições. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras.
Numero da decisão: 3302-014.502
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos referentes a (i) serviços de manutenção de pneus utilizados em conjunto de irrigação, semi-reboque utilizado na colheita da cana de açúcar, grade aradora utilizada no preparo do solo, transbordos utilizados no transporte da cana de açúcar até a usina e tratores empregados no preparo do solo para cultivo de cana de açúcar; (ii) serviços de manutenção em caminhão bombeiro, manutenção em caminhão oficina, manutenção em máquina de solda utilizada na oficina de manutenção, manutenção em gerador de energia elétrica da oficina mecânica, manutenção em empilhadeiras utilizadas no armazém de açúcar, manutenção em macaco hidráulico, manutenção na sala de frotas, manutenção em ônibus de transporte de pessoal rurícola, serviços de acompanhamento de sistema logístico, serviços de planejamento; (iii) locação de veículos utilizados no processo produtivo; (iv) encargos de depreciação referentes a caminhões, tratores e demais veículos necessários ao processo produtivo, bem como aqueles referentes a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, no caso, serviços de concretagem, materiais de construção civil, serviços de edificação de canaletas, caixas de passagem e reservatórios de vinhaça; e (v) fretes internos. Votaram pelas conclusões em relação ao crédito extemporâneo os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus, por entenderem que não é necessária a retificação dos DACONs e DCTFs. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10543088 #
Numero do processo: 10410.003445/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2004, 01/07/2004 a 31/08/2004 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO AO IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. Conforme determina o RICARF, cabe à Primeira Seção processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância que verse sobre aplicação da legislação relativa a CSL, PIS/PASEP ou COFINS, quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 3401-010.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o julgamento da 1ª Seção. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco – Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Não informado

10542968 #
Numero do processo: 10480.729520/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80, III do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2302-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Johnny Wilson Araújo Cavalcanti, que negou provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10543037 #
Numero do processo: 18186.733437/2015-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO. DEPENDENTES. SOGROS. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. O sogro/sogra não pode ser considerado como dependente na Declaração Anual de Ajuste - DAA, salvo se tratar-se de declaração em conjunto, na qual seu filho/filha figure como dependente/declarante, e desde que o sogro/sogra não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual nem esteja declarando em separado. Situação em que o próprio declarante informa não se tratar de declaração em conjunto, em sintonia com a condição da cônjuge, que não auferiu rendimentos no ano-calendário.
Numero da decisão: 2302-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10543102 #
Numero do processo: 10166.720721/2019-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade decorrente do depósito judicial do montante integral do tributo não impede a administração de fiscalizar e de efetuar o lançamento do crédito tributário correspondente, uma vez que tem por finalidade prevenir o crédito dos efeitos da decadência, restando suspensos tão-somente os atos executórios de cobrança. IDENTIDADE PARCIAL DE OBJETOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF n. 01. Em razão do princípio da unidade de jurisdição, a propositura de ação na Justiça, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, implica renúncia à via administrativa, sendo cabível a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, apenas de matéria distinta da constante do processo judicial. IMUNIDADE. REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI PARA FRUIÇÃO DA IMUNIDADE. A Constituição Federal confere às entidades beneficentes de assistência social a imunidade das contribuições sociais desde que atendidos, cumulativamente, todos os requisitos estabelecidos em lei, em especial, os requisitos previstos no art. 14 do CTN.
Numero da decisão: 2302-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, por concomitância com ação judicial. Vencido o conselheiro Johnny Wilson Araújo Cavalcanti, que conheceu integralmente do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Designada redatora a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo. (documento assinado digitalmente) Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente e Relator Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

10542450 #
Numero do processo: 10875.721035/2018-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.245
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10543021 #
Numero do processo: 11000.728344/2022-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2018 GLOSA DE DESPESAS DO LIVRO CAIXA. ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA. COMPROVAÇÃO. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e manutenção da fonte produtora. Para tanto, o contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas (regime de caixa) e das despesas efetivamente ocorridas no ano-calendário, mediante documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 2302-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10668074 #
Numero do processo: 10830.902640/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Marcelo Oliveira, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Maria Angelica Echer Ferreira Feijo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10653317 #
Numero do processo: 15868.720047/2019-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 DISPONIBILIZAÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. OPERAÇÃO DE CONTA CORRENTE. APURAÇÃO PERIÓDICA DE SALDOS CREDORES E DEVEDORES. INCIDÊNCIA. A disponibilização e/ ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. Cabe ao impugnante mencionar na sua impugnação os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (Art. 16, inciso III do PAF).
Numero da decisão: 3302-014.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei nº 9.779/99 e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.392, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.731067/2021-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel (suplente convocado(a)), Marina Righi Rodrigues Lara, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10654227 #
Numero do processo: 13603.901045/2018-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESCONSIDERAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA ENTREGUE EM MOMENTO ANTERIOR À EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. É nulo o ato de não-homologação que deixou de estar integralmente vinculado a débito declarado em DCTF após retificadora apresentada antes da emissão do despacho decisório e aceita nos bancos de dados da Receita Federal.
Numero da decisão: 1302-007.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de nulidade do Despacho Decisório, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil, para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.180, de 16 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13603.901044/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO