Numero do processo: 10783.910465/2018-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. STJ. DECISÃO NO REGIME REPETITIVO. VINCULANTE.
São excluídas da base de cálculo as receitas da cooperativa decorrentes de serviços prestados aos associados, por força do art. 15 da MP nº 2.158-35. No julgamento do REsp nº 1.164.716, o STJ fixou a tese de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Definido tratar-se de não incidência, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.729
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.720, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.910458/2018-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10783.910462/2018-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. STJ. DECISÃO NO REGIME REPETITIVO. VINCULANTE.
São excluídas da base de cálculo as receitas da cooperativa decorrentes de serviços prestados aos associados, por força do art. 15 da MP nº 2.158-35. No julgamento do REsp nº 1.164.716, o STJ fixou a tese de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Definido tratar-se de não incidência, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.720, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.910458/2018-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10972.720043/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
A conversão do feito em diligência não é direito líquido e certo do contribuinte, mas prerrogativa do julgador para a formação do seu convencimento. Encontrando-se os autos suficientemente instruídos e estando o lançamento fundamentado em dados confessados nas declarações do próprio sujeito passivo (DIPJ e DACON), indefere-se o pleito de diligência ante a inversão do ônus da prova e a ausência de demonstração cabal de equívoco pelo requerente.
REVISÃO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO OU ESTIMATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO RTT.
Não configura lançamento por estimativa ou arbitramento a autuação que, partindo do lucro líquido declarado na própria DIPJ da empresa, promove os devidos ajustes normativos para expurgar informações indevidas relativas ao Regime Tributário de Transição (RTT), mormente quando a própria contribuinte confessa o erro material de preenchimento.
GLOSA DE DEPRECIAÇÃO. DIVERGÊNCIA DIGITAL. TRATOR VOLVO. COMPROVAÇÃO DE CUSTO DE AQUISIÇÃO. CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV). INIDONEIDADE.
Mantém-se a glosa de encargos de depreciação quando constatada divergência injustificada entre a dedução lançada na DIPJ e o arquivo digital patrimonial da empresa. O Certificado de Registro de Veículo (CRV) atesta a propriedade civil do bem, mas não constitui documento hábil para comprovar o valor histórico de aquisição para fins de cômputo de quotas de depreciação, exigindo-se nota fiscal ou documento idôneo equivalente.
PIS/COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CRUZAMENTO DACON E DCTF. CONCEITO DE INSUMOS. TESE ESTRANHA À LIDE.
Sendo o lançamento motivado estritamente pela cobrança de diferença apurada entre o saldo devedor confessado pela empresa em DACON e os recolhimentos declarados em DCTF, revela-se descabida a invocação de teses de direito material referentes ao creditamento de insumos (REsp 1.221.170/STJ), haja vista a inexistência de glosa de créditos na apuração fiscal.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. TEMA 69/STF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INÉPCIA PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DO ISS. TEMA 118/STF PENDENTE. ANALOGIA INCABÍVEL.
Ainda que o STF tenha sedimentado a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), o provimento do pleito na esfera administrativa exige a apresentação de provas líquidas e certas (memórias de cálculo e notas fiscais) do exato quantum embutido no faturamento dos períodos autuados. Inviabiliza-se o pleito calcado em alegações abstratas. Ademais, descabe ao tribunal administrativo aplicar a referida tese por analogia ao ISS, cuja repercussão geral (Tema 118/STF) encontra-se pendente, prevalecendo a presunção de legalidade das matrizes vigentes.
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Numero da decisão: 1301-008.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência e em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10950.721804/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
O Recorrente deixou de questionar, em sua Impugnação, a maior parte das matérias alegadas no Recurso Voluntário. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo na fase própria, restringindo-se o debate às questões oportunamente suscitadas.
TITULAR DE CARTÓRIO. NOTÁRIO E TABELIÃO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO
Nos termos do art. 9º, inciso V, alíneas “j” e “l”, combinado com o §15, inciso VII, do Decreto nº 3.048/1999, o notário ou tabelião, bem como o oficial de registro ou registrador, titulares de serventias extrajudiciais exercidas por delegação do Poder Público, não remunerados pelos cofres públicos e admitidos a partir de 21 de novembro de 1994, enquadram-se como segurados obrigatórios da Previdência Social na categoria de contribuinte individual.
Numero da decisão: 2302-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti(Presidente)
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 19555.733935/2023-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2019 a 30/08/2022
DELIMITAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Todos os fatos e motivos devem ser apresentados na Impugnação, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto 70.235, de 1972. A apresentação de novos fatos ou motivos alegados somente no Recurso Voluntario, a menos que se refiram à matéria de ordem pública, será considerada preclusa, motivo pelo qual este Conselho não tem competência para apreciá-la.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório.
COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CRÉDITO PLEITEADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A falta de comprovação da certeza e da liquidez do crédito pleiteado, ônus de quem alega, importa a não homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 2301-012.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias preclusas e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (suplente integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 16682.720622/2023-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2016 a 29/02/2016
PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORMALIDADES LEGAIS. RETIFICAÇÃO PRÉVIA DA GFIP. NECESSIDADE.
A prévia retificação da GFIP na competência em que ocorreu o recolhimento indevido ou a maior, em estrito cumprimento às formalidades legais, é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias ou para sua restituição. Na falta da retificação da GFIP, a compensação deverá ser glosada ou o pedido de restituição indeferido.
Numero da decisão: 2301-012.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.075, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720609/2023-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 13136.720085/2021-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016, 2017
NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando os elementos necessários ao deslinde da controvérsia encontram-se documentalmente delimitados nos autos e a matéria não demanda conhecimento técnico específico alheio à competência da Autoridade Julgadora. Inteligência dos arts. 18 e 59 do Decreto nº 70.235/1972.
TERMO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ANÁLISE DE ELEMENTOS DE PERÍODO ANTERIOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A análise de elementos contábeis relativos ao ano-calendário anterior ao período fiscalizado, quando necessária à verificação dos requisitos de permanência no Simples Nacional, não configura extrapolação indevida do objeto da fiscalização, sobretudo quando regularmente formalizada por Termo de Intimação Fiscal e assegurado o exercício do contraditório.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2016, 2017
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DESPESAS PAGAS SUPERIORES AOS INGRESSOS DE RECURSOS. HIPÓTESE LEGAL CONFIGURADA.
Constatada, com base na escrituração apresentada pela própria Contribuinte e nas informações declaradas em PGDAS-D, a ocorrência de despesas pagas superiores em mais de 20% aos ingressos de recursos no mesmo período, configura-se a hipótese de exclusão de ofício prevista no art. 29, inciso IX, da Lei Complementar nº 123/2006.
PROVA DA MATERIALIDADE. BALANCETES MENSAIS. PGDAS-D. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA.
A impugnação à materialidade da hipótese excludente exige demonstração concreta de erro na apuração fiscal, com indicação objetiva das contas, competências, valores ou rubricas indevidamente considerados. Alegações genéricas de ausência de comprovação das despesas pagas ou de erro contábil não infirmam demonstrativos elaborados com base nos Balancetes Mensais de Verificação e nas receitas declaradas pela Contribuinte.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. ART. 29, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. TERMO INICIAL.
Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, a exclusão produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a situação excludente, impedindo nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos-calendário seguintes. Mantida a caracterização da hipótese legal no ano-calendário de ingresso no regime, não há fundamento para deslocar os efeitos da exclusão para exercício posterior.
Numero da decisão: 1301-008.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 18050.720108/2018-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CÔNJUGES. BENS COMUNS.
Configura-se a solidariedade tributária, nos termos do art. 124, I, do CTN, entre cônjuges casados sob regime de comunhão de bens em relação à alienação de patrimônio comum, sendo facultado ao Fisco exigir a totalidade do crédito de qualquer um dos coobrigados, especialmente quando um deles concentra a declaração dos referidos bens em seu ajuste anual.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. DAÇÃO EM PAGAMENTO.
A entrega de unidade imobiliária para quitação, parcial ou total, de débito relativo à aquisição de outro imóvel caracteriza dação em pagamento, operação esta equiparada à alienação para fins de incidência do imposto sobre a renda, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n.º 7.713/1988.
PERMUTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. EXCLUSÃO. REQUISITOS.
A exclusão do ganho de capital por permuta exige que a operação seja realizada exclusivamente entre unidades imobiliárias e que a escritura pública correspondente seja lavrada sob a natureza jurídica de permuta, não se aplicando a transações instrumentalizadas como compra e venda quitadas mediante dação em pagamento.
ISENÇÃO. REINVESTIMENTO EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ART. 39 DA LEI N.º 11.196/2005.
A isenção do ganho de capital prevista no art. 39 da Lei n.º 11.196/2005 não alcança a alienação de terrenos ou glebas sem edificação residencial, tampouco pode ser fruída mais de uma vez em um prazo de cinco anos.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO FISCAL. DOENÇA GRAVE. FORÇA MAIOR.
Embora o não atendimento a intimações para prestar esclarecimentos autorize o agravamento da multa de ofício, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei n.º 9.430/1996, deve o acréscimo ser afastado quando comprovado que a inércia do contribuinte decorreu de circunstância de força maior, como o acometimento de doença grave própria e do cônjuge, o que descaracteriza o intuito de dificultar a fiscalização.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA N° 108 DO CARF.
Os juros de mora incidem sobre a totalidade do crédito tributário lançado, incluindo a multa de ofício, por constituir esta obrigação principal que integra o montante do débito não adimplido no vencimento, nos termos da Súmula n° 108 do CARF.
Numero da decisão: 2302-004.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 10508.720457/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A referência à investigação externa como elemento de impulso da fiscalização não invalida o lançamento quando esse se fundamenta em elementos probatórios autônomos colhidos no curso da ação fiscal. Ausente demonstração de perseguição, desvio de finalidade ou violação aos princípios da impessoalidade e isonomia, não há nulidade a ser reconhecida.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
A aplicação do artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional exige a comprovação de pagamento antecipado do tributo. Não demonstrado o recolhimento, aplica-se o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, com início do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA (150%). DESISTÊNCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.A apresentação de pedido formal de desistência quanto à matéria impugnada implica a renúncia ao direito de discussão na esfera administrativa. Em consequência, resta prejudicado o exame da multa qualificada, devendo a análise restringir-se às demais questões remanescentes.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO FATO GERADOR.
A responsabilidade solidária prevista no artigo 124, I, do Código Tributário Nacional exige a demonstração de participação conjunta na situação que constitui o fato gerador. A mera condição de sócio ou o suposto benefício indireto não caracterizam interesse comum, impondo-se o afastamento da responsabilidade.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ARTIGO 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ILÍCITO.
A responsabilização de administradores exige a comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, vinculados ao fato gerador do tributo. Não demonstrados tais elementos, nem sua relação com as infrações discutidas, afasta-se a responsabilidade pessoal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEPRECIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
As despesas apropriadas a título de depreciação somente são dedutíveis quando devidamente comprovadas por registros que permitam a identificação dos bens, seus valores e datas de aquisição, método e taxas de depreciação, início de utilização, bem como eventuais baixas, acréscimos ou reavaliações. A ausência desses elementos inviabiliza a verificação da legitimidade dos valores e autoriza a glosa fiscal.
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
A dedutibilidade das despesas operacionais exige a comprovação da efetiva prestação dos serviços ou fornecimento de bens, bem como o atendimento aos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade em relação às atividades da Contribuinte. Não comprovados tais pressupostos, impõe-se a glosa das despesas.
DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS FINANCEIRAS. INDEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE.
As despesas financeiras somente são dedutíveis quando comprovadamente necessárias, usuais e normais às atividades da pessoa jurídica. A ausência desses requisitos, especialmente quando evidenciada a falta de vinculação com a atividade produtiva, autoriza a glosa dos valores.
Numero da decisão: 1302-007.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e quanto à parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, acordam em negar-lhe provimento. Em relação à imputação de responsabilidade, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastá-la.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 11075.720228/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
SALDO NEGATIVO DE CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
