11495810
# Numero do processo: 10314.727416/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2011 a 31/12/2014
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MOCHILAS. REGRAS GERAIS, COMPLEMENTARES E SUBSIDIÁRIAS. NCM/SH 4202.92.00.
As mercadorias identificadas como mochilas, com as características apresentadas neste processo, classificam-se no código NCM 4202.92.00
TRIBUTOS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
A insuficiência de pagamento de tributos na importação, em decorrência de classificação errônea de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. RETROATIVIDADE BENIGNA
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna
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Numero da decisão: 3302-016.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar a multa de um por cento do valor aduaneiro, por mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em razão da aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II. “a”, da Lei nº 5.172/66. Acompanharam o relator pelas conclusões as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Rachel Freixo Chaves, que entenderam pela possibilidade de utilização da Solução de Consulta nº 396/2005, caso ela se referisse a produto semelhante, apesar de não ser específica para o recorrente.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
11495903
# Numero do processo: 13811.728853/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora..
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11496169
# Numero do processo: 11020.905605/2017-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203.
Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, a teor da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1301-008.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
11496204
# Numero do processo: 10730.721912/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. CONCEITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998.
A receita bruta sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep compreende as receitas oriundas do exercício das atividades empresariais da pessoa jurídica que guardam relação com seu objeto social, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. RGR.CCC.
Os valores referentes às contas Reserva Global de Reversão (RGR) e de Consumo de Combustível (CCC) são custos que compõem o valor da tarifa das concessionárias de energia elétrica, e, portanto, fazem parte de seu faturamento próprio, de modo a incidir sobre elas o PIS.
PIS. BASE DE CALCULO. RECEITA BRUTA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL (ECE).
O Encargo de Capacidade Emergencial (ECE), por corresponder a valores arrecadados pela concessionária em nome e por conta da Comercializadora Brasileira de Energia emergencial (CBEE), sem incorporação ao seu patrimônio, não configura receita própria, devendo ser excluído da base de cálculo das contribuições.
PIS. BASE DE CÁLCULO CUSTO DO SERVIÇO PRESTADO A TERCEIROS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE
A parcela relativa ao custo do serviço prestado a terceiros não devem ser excluída da base de cálculo do PIS por falta de previsão legal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 62 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3301-015.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o Encargo de Capacidade Emergencial da base de cálculo das contribuições, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro (relator) e Paulo Guilherme Deroulede, que lhe negavam provimento. Em primeira votação, as Conselheiras Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima e Louise Lerina Fialho davam provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as parcelas de RGV, CCC e ECE. O Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia participou apenas da segunda votação, em razão do voto proferido pela Conselheira Louise Lerina Fialho, na sessão de abril/2026. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Kendi Hiramuki.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Kendi Hiramuki - Redator desigado
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
11496261
# Numero do processo: 10783.903116/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP ENTREGUE EM ATRASO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
As declarações de compensação entregues em atraso ensejam a aplicação de multa de mora e juros de mora que, se não considerados pelo declarante, sofrem imputação proporcional e reduzem o valor originário de tributo declarado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA
Incumbe a quem alega direito modificativo ou extintivo, o ônus processual de provar tal alegação. A não desincumbência de tal ônus implica o não provimento da alegação.
Numero da decisão: 3301-015.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11497366
# Numero do processo: 10680.906086/2020-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
CSLL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. PERÍODOS DE APURAÇÃO DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação de regência e a sistemática de apuração atrelam o aproveitamento da retenção na fonte ao período em que ocorre o efetivo pagamento, instante em que a exação se materializa. Comprovado documentalmente que a retenção operou-se em um determinado ano-calendário, inexiste amparo legal para a sua transposição direta na apuração do saldo negativo de exercício diverso.
Numero da decisão: 1301-008.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11497370
# Numero do processo: 13819.901103/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
A especificação dos motivos pelos quais a documentação acostada é inábil não caracteriza inovação do lançamento. O detalhamento proferido pelo órgão julgador, indicando que a titularidade das receitas financeiras necessita de comprovação, a fim de validar a própria retenção não comprovada apontada no Despacho Decisório, constitui fundamentação vinculada à análise da materialidade do direito creditório vindicado, não havendo que se falar em inovação.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. FUNDAMENTO INATACADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
Para a constituição de saldo negativo, é imperativo que a contribuinte comprove o efetivo acréscimo patrimonial em seu nome e o cômputo das receitas na base de cálculo do imposto. Assentando-se a decisão de piso em fundamentos múltiplos e autônomos, o recurso voluntário que impugna apenas um deles, silenciando sobre motivo autônomo e suficiente por si só para indeferir o direito creditório pleiteado, enseja a manutenção integral da glosa.
Numero da decisão: 1301-008.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11497404
# Numero do processo: 10480.901251/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista e Rafael Taranto Malheiros, que rejeitaram a proposta de diligência.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11497407
# Numero do processo: 10850.903545/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
PER/DCOMP. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO PELA DRJ. ERRO MATERIAL DE PREENCHIMENTO. CORREÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 168. RETORNO DOS AUTOS.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório, nos termos da Súmula CARF nº 168.
Apresentada a documentação probatória visando sanar o erro de fato, incumbe à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) apreciar o mérito da lide, sendo indevido o não conhecimento da peça defensiva sob o estrito fundamento de preclusão ou impossibilidade de retificação processual.
Afastado o óbice do não conhecimento, impõe-se o retorno dos autos à instância a quo para a efetiva análise das provas documentais carreadas pela contribuinte, garantindo o princípio da verdade material e evitando a indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1301-008.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRJ para que, superada a preliminar de impossibilidade de retificação da DCOMP, proceda ao exame de mérito do direito creditório à luz da prova documental acostada.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11497412
# Numero do processo: 11080.730829/2018-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DE LAPSO MANIFESTO.
Acolhem-se os embargos de declaração, com amparo no art. 117 do RICARF, para suprir omissão decorrente de lapso manifesto consistente na falta de apreciação de recurso de ofício interposto pela autoridade julgadora de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA NÃO ATINGIDO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício interposto quando o valor total exonerado do crédito tributário pela decisão de primeira instância for inferior ao limite de alçada estabelecido em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda vigente à época (Portaria MF nº 2/2023).
Numero da decisão: 1301-008.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, e não conhecer do Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
