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5252352 #
Numero do processo: 13888.005557/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2009 IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como no presente caso, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE COM CRÉDITOS QUE POSSUAM OS ATRIBUTOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. O art. 170 do CTN exige que, em matéria tributária, os créditos para serem compensáveis devem possuir os atributos de liquidez e certeza, além de outros requisitos estabelecidos pela lei. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR CRÉDITOS QUE NÃO SEJAM ORIUNDOS DE PAGAMENTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÕES. A regulamentação do direito à compensação previsto no art. 89 da Lei 8.212/91 não permite a compensação de contribuições previdenciárias com créditos que não sejam originários de pagamentos indevidos de contribuições previdenciárias. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR CRÉDITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. A regulamentação do direito à compensação previsto no art. 89 da Lei 8.212/91 não permite a compensação de contribuições previdenciárias com créditos adquiridos de terceiros, ainda que sejam relativos a pagamentos indevidos de contribuição previdenciária do terceiro. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA DE 150%. PERCENTUAL EM DOBRO. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado. No presente caso, não ficou demonstrado que o sujeito passivo agiu com falsidade, pois para tanto a vontade em cometer o ilícito deve ser comprovada, para aplicação da penalidade, como determina a legislação, motivo da improcedência da aplicação da penalidade. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 2301-003.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, na questão da multa isolada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso de ofício nesta questão; b) em negar provimento ao recurso de ofício, na questão da decadência, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso de ofício nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso voluntário, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5251019 #
Numero do processo: 16641.000174/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Adriano González Silvério, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4876567 #
Numero do processo: 10166.906100/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4863998 #
Numero do processo: 13502.000667/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL A PROIBINDO Tendo a ora Recorrente optado por pleitear ao Poder Judiciário o reconhecimento expresso do seu direito à compensação e tendo aquele órgão indeferido o seu pedido (decisão esta que não foi reformada até o presente momento), não cabe a este colegiado, ignorar a existência de pronunciamento judicial específico nesse sentido, sob pena de descumprimento de decisão judicial, o que é vedado pelo sistema brasileiro. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4859004 #
Numero do processo: 10805.720870/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1993 a 30/11/1994, 01/03/1995 a 31/03/1995, 01/05/1995 a 30/08/1995 PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO MONTANTE. UFIR APLICÁVEL. Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplica-se a mesma Ufir diária utilizada no seu recolhimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4866978 #
Numero do processo: 19515.000981/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL NA HIPÓTESE. A presunção legal de distribuição disfarçada de lucros de que tratam os art. 464 e seguintes do RIR/99 somente se pode verificar na transferência de patrimônios que se efetiva no sentido da empresa investida para a sua respectiva investidora, não se podendo admiti-la no sentido inverso. PESSOA LIGADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BENEFÍCIO. Sendo a transferência de patrimônio (participações acionárias) realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico - e pelos respectivos valores constantes na contabilidade - para fim específico de integralização e/ou aumento de capital, não se verifica o “benefício” a ser auferido pela apontada “pessoa ligada”, sendo, portanto, inaplicável a hipótese do art. 466 na espécie.
Numero da decisão: 1301-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, POR MAIORIA DE VOTOS, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, para cancelar os lançamentos constantes dos autos de infração, nos termos do voto Vencedor. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier. (Assinado digitalmente) PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Relator. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4872355 #
Numero do processo: 10665.720359/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2003, 01/01/2004 a 30/09/2004, 01/01/2005 a 31/03/2006 MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MATÉRIA NÃO OPOSTA NA ESFERA JUDICIAL As matérias não opostas na esfera judicial e suscitadas apenas na instância administrativa, juntamente com as discutidas naquela esfera, devem ser apreciadas e julgadas administrativamente. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 30/11/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RESSARCIMENTO. O crédito presumido do IPI apurado com base nos custos dos insumos adquiridos de pessoas jurídicas, utilizados no processo produtivo dos produtos industrializados e exportados, é passível de ressarcimento. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC. Em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf) c/c a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a incidência de juros compensatórios à taxa Selic sobre o ressarcimento do crédito presumido do IPI aproveitado extemporaneamente por óbice do Fisco, calculados a partir da data de protocolo do respectivo pedido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, quanto às matérias opostas concomitantemente nas esferas, administrativa e judicial, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4858999 #
Numero do processo: 10280.720965/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO NO SISTEMA NÃO-CUMULATIVO. No âmbito do sistema não-cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS, é expressamente vedado aos comerciantes atacadistas e varejistas o aproveitamento de créditos em relação aos custos dos bens adquiridos para revenda, sujeitos a tributação concentrada nos fabricantes e importadores destes bens. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4876922 #
Numero do processo: 10735.902278/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DOS DADOS. ELEMENTOS QUE PERMITEM AO FISCO AFERIR A MATERIALIDADE DO CRÉDITO INDICADO. Em sede de processo administrativo fiscal que vise a homologação de compensação declarada, na qual o direito creditório se possa aferir pelos demais elementos e documentos fiscais apresentados, seria desarrazoado pensar que a preclusão para retificação do PERD/COMP, imponha consequências tais que acabem por negar ao contribuinte o direito de reaver o que pagou indevidamente.
Numero da decisão: 1301-000.949
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para devolver os autos à DRF de origem, para que se manifeste quanto à materialidade da composição do crédito pleiteado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4863697 #
Numero do processo: 10830.007753/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUJEIÇÃO ÀS NORMAS DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEIS ÀS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS. A empresa optante pelo SIMPLES, a partir do ano calendário em que se operam os efeitos da exclusão, passa a se sujeitar às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, deixando de se beneficiar da tributação favorecida conferida por aquela sistemática. As pessoas jurídicas de direito privado devem calcular o PIS com base no seu faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela contribuinte, sobre a qual deve incidir a alíquota de 0,65% para apuração da contribuição devida. EXCESSO DE RECEITA NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. EXCLUSÃO. Caracterizada a omissão de receita, relativa ao ano-calendário de 1998, cuja matéria já se tomou definitiva no âmbito administrativo, em procedimento fiscal distinto, denotando a conseqüente superação do limite de receita admissível na sistemática do Simples, segue-se a exclusão da contribuinte desta forma de tributação favorecida, estendendo-se os efeitos da exclusão a partir do ano-calendário seguinte, quando a interessada sujeitar-se-á às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. DECADÊNCIA O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tomar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.(CTN, art. 173, II) A decisão de nulidade não tem o condão de afastar a decadência que já tinha atingido parte do lançamento original (CTN, art. 150, § 4o.) NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n" 70.235, de 1972. PROVA EMPRESTADA Não ocorre a denominada prova emprestada quando não há utilização de prova produzida em outro processo. No caso presente, para o anocalendário 2001, ocorreu a utilização de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao Fisco Estadual, conforme previsão em convênio de cooperação. IRPJ. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO Cabível o agravamento de 75% para 112,5% no percentual da multa de lançamento de oficio quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu as intimações .fiscais para apresentação de informações relacionados com as atividades da fiscalizada.
Numero da decisão: 1301-000.953
Decisão: Acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário e, de ofício, reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de outubro do ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS