Numero do processo: 19515.002760/2003-31
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE - Considera-se intimado o
contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicilio tributário. A declaração de intempestividade da impugnação pelo Acórdão de primeira instancia, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado a contrariedade oferecida a essa declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 19740.000040/2003-77
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Despesas. Dedutibilidade.
Apenas as despesas necessárias podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CS LL
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
reconhecer a nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório c voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13873.000203/99-55
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. RESOLUÇÃO Nº. 49 DO SENADO FEDERAL. - O prazo prescricional para se pleitear a restituição/compensação do indébito inicia-se da Resolução nº. 49, de 10/10/1995, do Senado Federal, a qual conferiu efeito erga omnes à decisão que declarou inconstitucional os Decretos-Leis nos. 2.445/88 e 2.449/88, eis que proferida inter partes em sede de controle difuso de constitucionalidade. Precedentes CSRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 35854.000120/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador. 25/07/2006
IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE ATO PROCESSUAL PELO
SUJEITO PASSIVO. MOTIVO OCASIONADO PELA
ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO.
Não flui o prazo processual quando o contribuinte fica impedido de praticar
ato em decorrência de fato provocado pela Administração Tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.485
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 16327.000507/98-99
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CSL – INCONSTITUCIONALIDADE – INDEDUTIBILIDADE DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
CSL - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – INDEDUTIBILIDADE –Por força do § 10 do artigo 9º da Lei nº 9.249/95, no ano-calendário de 1996 o valor dos juros sobre o capital próprio lançado como despesa deve ser adicionado ao lucro líquido do exercício para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13886.000689/2001-95
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RESOLUÇÃO – DILIGÊNCIAS - RECURSO ESPECIAL – INADMISSIBILIDADE – De decisão de natureza interlocutória, na forma de resolução que determinou a realização de diligências, adotada por maioria de votos dos membros do Colegiado, não cabe recurso especial com fulcro no inciso I, do artigo 32 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.276
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13771.001102/99-77
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retoma a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e António José
Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor
manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10805.000726/2003-91
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
INOCORRÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. É lícito ao fisco,
mormente após a edição da Lei Complementar n° 105/2001, examinar
informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001.
LEI N° 10.174, DE 2001. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a
legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra indevida do sigilo bancário e, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de irretroatividade, (vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage). No mérito, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 19679.018841/2003-80
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1984
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 12709.000023/98-77
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 06/11/1997
A multa de caráter punitivo somente é cabível em caso de dolo ou
má-fé do contribuinte, nas situações previamente estabelecidas
pela legislação tributária. Incabível também a aplicação de multa
de mora, posto que a apresentação de impugnação suspende a
exigibilidade do crédito.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: CSRF/03-06.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer integralmente a incidência de juros de mora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
