Numero do processo: 36266.000297/2007-14
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DO VINCULO EMPREGATÍCIO NULIDADE DO LANÇAMENTO
O lançamento deve comprovar, de forma explícita e individualizada, a existência dos pressupostos legais da relação empregaticia, sob pena de sua nulidade por ausência de comprovação do fato gerador do tributo, e cerceamento do direito de defesa do contribuinte, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto n°. 70.235/72.
Processo Anulado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.745
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto divergente vencedor que será apresentado pelo Conselheiro Edgar Silva Vidal. Vencido(a) o(a) relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10882.002526/00-19
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.805
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria
Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga que deram provimento a recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10120.001318/2006-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, pelo reconhecimento da isenção tributária prevista para as áreas de reserva legal declaradas pelo contribuinte.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, nos termos da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.049
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10580.002678/93-70
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO ESPECIAL – DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – É de se conhecer do Recurso Especial mesmo que a divergência reste caracterizada em Acórdão que, embora presente nos autos, não tenha sido examinado no Despacho de Admissibilidade.
PIS FATURAMENTO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA QUINQUENAL – O Pis Faturamento, bem como as demais contribuições de seguridade social, estão sujeitas ao prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, que é a lei complementar que estabelece normas gerais em direito tributário prevista no artigo 146, II, “b”, da Constituição Federal. Em sendo o lançamento por homologação a regra aplicável é a prevista no artigo 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.008650/97-67
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - DEPÓSITOS JUDICIAIS. A consideração do resultado das variações monetárias no resultado do exercício visa retirar a interferência da alteração do poder de compra da moeda no período base. Admitida a variação monetária passiva relativa aos tributos em discussão na esfera judicial; faz-se necessário o reconhecimento da variação monetária ativa dos depósitos judiciais atinentes a esses tributos.
CSSL - IRLL - DECORRÊNCIA - Sendo lançamentos reflexos daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplicam-se a estes os efeitos decorrentes do entendimento manifestado no julgamento da exigência principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.009524/98-90
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. RESTITUIÇÃO.
Restituível a multa de mora incidente sobre parcelamento, por incabível quando presentes os requisitos da denúncia espontânea da infração (artigo 138 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10314.004556/95-84
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeita-se os embargos de declaração ao Acórdão CSRF/303-119723, de 18 de março de 2003, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos do artigo 27 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Embargos rejeitados
Numero da decisão: CSRF/03-04.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR os embargos de declaração
opostos pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10580.016455/99-49
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verbas indenizatórias auferidas em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10860.002798/2002-28
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. PRAZO DE DEZ ANOS. Inexiste no ordenamento jurídico pátrio prazo de dez anos para formular pedido de restituição. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário referida no art. 168, I do CTN ocorre na data do pagamento, pois a teor do art. 150, § 4º do CTN, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutiva e não suspensiva da ulterior homologação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Adriene Maria de Miranda que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10640.000956/96-36
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GANHO DE CAPITAL - EXS.: 1991 a 1994 - Deve ser considerado como origem de recursos, na apuração de acréscimo patrimonial, o valor decorrente de alienação de imóvel, cujo ganho de capital foi oferecido à tributação.
DINHEIRO EM CAIXA - Os valores declarados como dinheiro em espécie no final de ano-base anterior àquele objeto da ação fiscal, face à possibilidade de se referirem a rendimentos auferidos em períodos alcançados pelos efeitos da decadência, são hábeis para justificar acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para considerar como origem no cálculo do acréscimo patrimonial, os valores declarados em moeda corrente em 31.12.90 bem assim o valor de alienação do sitio Grotinha, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros ROMEU BUENO DE CAMARGO que considerava como origem ainda o valor da venda do veiculo opala, ocorrida em 21.12.92, e DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA que divergia quanto ao aproveitamento como origem dos valores declarados em moeda corrente.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
