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8349718 #
Numero do processo: 10580.006125/2003-74
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTRARIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. A contrariedade como pressuposto de admissibilidade do especial é em face de lei em sentido estrito e não em face de ato administrativo normativo, como instruções normativas ou portarias, normas complementares da legislação tributária.
Numero da decisão: 9202-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8945559 #
Numero do processo: 11050.001356/86-62
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 1988
Ementa: FALTA apurada em conferencia final de manifesto. Mercadoria transportada a granel liquido. Exclusão da responsabilidade do transportador apenas nos limites previstos nas Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal de nºs. 12/76 (para multas) e 95/84 (para o imposto), considerando o total de carga manifestada para todos os portos nacionais em que operou o navio.
Numero da decisão: 302-31.386
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do terceiro Conselho de Contribuintes, pelo vota de qualidade; dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Sérgio Caputo, Paulo César de Ávila Silva e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, que deram provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SALVIO MEDEIROS COSTA

8073610 #
Numero do processo: 10675.003108/2005-98
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Data do fato gerador: 01/01/2001 RECURSO DE OFICIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de oficio quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.535
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, não conhecei. do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do voto de Relatar.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

8642146 #
Numero do processo: 13976.000447/2002-73
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercícios: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Consoante jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, "o beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo" (Sumula 360). A contrario sensu, nas hipóteses em que o contribuinte efetua o recolhimento de seus tributos em atraso sem declaração prévia ou antes de qualquer procedimento de fiscalização, não há corno se exigir o recolhimento da multa de mora ou, no caso, impedir a restituição da multa indevidamente recolhida.
Numero da decisão: 9101-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

8768516 #
Numero do processo: 16327.000902/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2003 PERC. INCENTIVO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula n. 37 do CARF). PERC. EMISSÃO DOS CERTIFICADOS. ART. 9º DA LEI N. 8.167/91. Deve a autoridade a quo se pronunciar sobre todas as causas impeditivas para emitir os certificados de incentivos informados na DIPJ pela contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinado o retorno dos autos à unidade de jurisdição da contribuinte para pronunciar-se sobre o mérito da questão em litígio, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

8656101 #
Numero do processo: 19740.000527/2008-64
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 Ementa: RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO. A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes. Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio nesse ponto. Ademais, os relatórios de corresponsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas físicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação. O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo fiscais. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente, conforme relatório fiscal. O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
Numero da decisão: 2302-001.927
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8579317 #
Numero do processo: 11070.000685/2004-19
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA. Resta caracterizada a Fraude de que trata o art. 72 da Lei n° 4.502/64, a ensejar a multa qualificada, quando o sujeito passivo contabiliza notas fiscais de compras em duplicidade e subavalia estoques de produtos de fácil identificação por meio de inventário físico, sobretudo quando tais condutas se repetem de forma sistemática. MULTA ISOLADA COBRADA SOBRE VALORES POSTERGADOS. A MP n° 351/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007 revogou o inciso lido § 1° do art. 44 da Lei n° 9.430/96 que permitia a cobrança de multa isolada sobre valores pagos em atraso, sem os acréscimos moratórios, quando apurados em procedimento de oficio. Aplicação do princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 9101-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiada I) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo (Relatora), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Antonio Praga e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro eonardo de Andrade Couto (substituto convocado) nessa parte. 2) Por unanimidade de votos, si provimento ao recurso para cancelar a multa de oficio isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

8631495 #
Numero do processo: 16327.000010/2006-04
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. O recurso especial interposto pelo contribuinte somente terá seguimento quanto à matéria pré-questionada, cabendo sua demonstração, com precisa indicação, nas peças processuais, a existência de dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria.
Numero da decisão: 9101-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

8562436 #
Numero do processo: 37376.000016/2005-87
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/02/2005 RESTITUIÇÃO. DOMICILIO TRIBUTÁRIO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A Receita Previdenciária pode recusar o domicilio eleito, mas tem que imputar algum domicílio para o sujeito passivo. A recusa relaciona-se à dificuldade para fiscalização tributária. O pleito foi indeferido com base nos artigos 27, parágrafo 3º e 771 a 777 da Instrução Normativa INSS nº 100, conforme fl 100. Entretanto, a alteração ou erro na indicação do estabelecimento não é motivo para indeferimento do pleito de restituição, pela falta de previsão normativa. Os artigos citados não são suficientes para indeferimento do pedido; além do que, a recorrente juntou cópias de documentos da Prefeitura de Barueri que atestam o local do estabelecimento da recorrente. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2302-000.530
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8339948 #
Numero do processo: 17546.000655/2007-06
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/08/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.256
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES