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4832772 #
Numero do processo: 13055.000111/2001-11
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. O uso de notas fiscais inidôneas, assim consideradas aquelas supostamente emitidas por pessoas jurídicas inativas, declaradas como tal por representante legal, e inaptas, configura fraude fiscal praticada com a finalidade de acobertar despesas não incorridas pelo contribuinte. CRÉDITO PRESUMIDO DA LEI Nº 9.363, DE 1996. NATUREZA DE INCENTIVO FISCAL. FRAUDE. PERDA DO INCENTIVO. A prática de ato que configure crime contra a ordem tributária provoca, no ano correspondente, a perda do incentivo do crédito presumido do IPI, em face de se tratar de incentivo fiscal à exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.003
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Raquel Morta Brandão Minatel (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco

4855496 #
Numero do processo: 13863.000134/2002-92
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 COFINS. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. MUDANÇA DA MOTIVAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA DRJ. Se a autuação torna como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD NAO COMPROVADO", e o contribuinte demonstram a existência desta ação, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. A alteração da motivação exige a lavratura de novo auto de infração ou a sua retificação por meio de outro auto de infração. Precedente do CARF (3ª Seção/3a. Turma da 4a. Câmara / Acórdão 3403-00.565, em 29/09/2010). COFINS. COMPENSAÇÃO COM INDÉBITO DE FINSOCIAL. É assente na jurisprudência da 1ª Seção do STJ que o FINSOCIAL e a COFINS são tributos da mesma espécie, autorizando assim a compensação na forma do art. 66 da Lei nº 8.383/91 (REsp 1082533/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 17/02/2009, DJe 05/03/2009). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Irene Souza da Trindade Torres – Presidente (assinado digitalmente) Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Thiago Moura de Albuquerque Alves .
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

4876829 #
Numero do processo: 10140.720707/2011-56
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS NOTÁRIOS E REGISTRADORES. Tributam-se os emolumentos percebidos pelos notários e registradores, quando estes não comprovam que aqueles são repassados aos terceiros. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA; CONCOMITÂNCIA É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Indeferir pedido de pericia. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.856
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão lançada de forma concomitante com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4812638 #
Numero do processo: 10711.005173/86-03
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA - A denúncia espontânea da infração antes da Conferência Final do Manifesto exime o responsável da multa prevista para a falta. A mercadoria importada constante do Manifesto de Carga tem sua falta considerada apurada e como ocorrido o respectivo fato gerador na data do lançamento do crédito tributário, devendo-se adotar no seu cálculo a taxa de câmbio vigente nessa mesma data.
Numero da decisão: CSRF/03-01.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para admitir a denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Hélio Loyolla de Alencastro, Itamar Vieira da Costa e Durval Bessonede Melo. Os Cons. Paulo César de fivila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral também davam provimento em relação ã taxa cambial, para adotar a vigente na data da denúncia espontânea.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria junior

4815599 #
Numero do processo: 10746.001342/2005-08
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS-FATURAMENTO COFINS — TRIBUTAÇÃO DECORRENTE Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fatico em comum
Numero da decisão: 1101-000.228
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência Ausente, justificadamente, o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4841473 #
Numero do processo: 37169.006729/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 30/09/2005 RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-000.176
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: Adriana Sato

4917775 #
Numero do processo: 10314.010770/2005-01
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 12/11/2004 MERCADORIA ESTRANGEIRA. IMPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. PENA DE PERDIMENTO. Encontrada mercadoria estrangeira exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, cuja importação regular não restou comprovada, aplica-se a pena de perdimento determinada pelo art. 105, X, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, punição que independe da boa-fé do adquirente ou possuidor.
Numero da decisão: 3401-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. Vencidos os Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) e Fernando Marques Cleto Duarte, que davam provimento. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para elaboração do voto vencedor. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Odassi Guerzoni Filho. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4842465 #
Numero do processo: 13016.000522/2003-35
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/1999 PROVA DE RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IOF. FALTA DE DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EXTRATO BANCÁRIO COM VALOR DE PROVA. As instituições financeiras são responsáveis por arquivar e disponibilizar à Receita Federal do Brasil os documentos relativos às operações com incidência do IOF. Na falta desses documentos e de outros meios para analisar o valor recolhido, o extrato bancário apresentado pelo contribuinte torna-se suficiente para provar o recolhimento indevido: .
Numero da decisão: 3401-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, que negava provimento por falta de provas e o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que não reconhece a legitimidade ativa da Cooperativa. O Conselheiro Odassi Guerzoni Filho votou pelas conclusões. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fábia Regina Freitas (Suplente). Ausência justificada do Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4879642 #
Numero do processo: 14489.000129/2008-52
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2006 SALÁRIO INDIRETO - VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO - NATUREZA SALARIAL - SÚMULA 60 DA AGU. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos acolher a decadência até 05/2002, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que rejeitava. II) Por unanimidade de votos, no mérito dar provimento ao recurso Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em exercício Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4832079 #
Numero do processo: 12045.000546/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2004 DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO. Se a fiscalização constatar que o segurado contratado sob qualquer denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º, do Decreto 3.048/1999, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.º 1.422/75 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n.º 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT) SEBRAE - INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150 § 4° e no mérito, por maioria de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI