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11232827 #
Numero do processo: 16327.720334/2016-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2011 a 31/12/2013 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. ATIVO GARANTIDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são compostas pelo seu faturamento, o qual compreende tão somente as receitas derivadas das atividades típicas de seguradoras, notadamente, as receitas com prêmios de seguros. Desta forma, não se incluem no conceito de faturamento as receitas financeiras decorrentes de ativos garantidores, uma vez que as reservas ou provisões destinam-se a proteção e resguardo do cumprimento das obrigações assumidas pela seguradora em relação aos segurados. Assim, ainda que decorrentes de imposição legal, tais receitas não são consideradas receita operacional, por não serem decorrentes de uma atividade econômica típica das seguradoras. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2011 a 31/12/2013 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3101-004.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Luciana Ferreira Braga (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relator Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Redator do voto vencedor Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11232440 #
Numero do processo: 11080.721607/2017-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. INTELIGENCIA DO ARTIGO 27, IV, DA LEI 10.522/02. A verificação do limite de alçada do Recurso de Ofício também se dá quando da apreciação do recurso pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. É o que dispõe Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda, mister observar a inteligência do artigo 27, IV, da Lei. 10.522/02. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. 75% Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições sociais previdenciárias, aplica-se multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Numero da decisão: 2102-004.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer do recurso de ofício; e (ii) negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11228181 #
Numero do processo: 19515.004072/2010-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). AÇÃO JUDICIAL. OBJETOS COMUNS. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 1. APLICÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou após o lançamento de ofício, implica renúncia às instâncias administrativas quanto ao objeto contestado conjuntamente nos respectivos processos. Logo, resta passiva de apreciação na seara administrativa tão somente matéria distinta daquela constante do processo judicial. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Logo, este Conselho deverá se abster da apreciação de reporta matéria. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho. PAF. DOUTRINA. CITAÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As citações doutrinárias, ainda quando provenientes de respeitáveis juristas, retratam tão somente juízos subjetivos que pretendem robustecer as razões defendidas pelo subscritor. Portanto, ante a ausente vinculação legalmente prevista, insuscetíveis de prevalecer sobre a legislação tributária.
Numero da decisão: 2003-006.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso interposto, não se apreciando a matéria objeto da discussão judicial nem as alegações tocantes à inconstitucionalidade para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator e Presidente em exercício Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Ibiapino Luz (presidente em exercício), Ronnie Soares Anderson (substituto integral) e Leonardo Nunez Campos (substituto integral).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

11232857 #
Numero do processo: 10845.724418/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE CAFÉ. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS JURÍDICAS. NOTEIRAS. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. GLOSA MANTIDA. Comprovada, a partir de robusto conjunto probatório, a utilização reiterada de pessoas jurídicas interpostas, destituídas de capacidade operacional, técnica e patrimonial, criadas ou utilizadas com o fim específico de emitir documentos fiscais ideologicamente falsos para mascarar a aquisição direta de café de produtores rurais e gerar créditos indevidos de PIS e COFINS, correta a glosa dos créditos apropriados. A posterior formalização da inaptidão cadastral não afasta a constatação da inexistência material das operações sob a ótica tributária. Ausente a demonstração da liquidez e certeza do direito creditório, ônus que incumbe ao contribuinte nos pedidos de ressarcimento. FRETE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AOS INSUMOS ADQUIRIDOS. SÚMULA CARF 188. “É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.” CRÉDITOS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS. ART. 3º, IX, E ART. 15, II, DA LEI Nº 10.833/2003. DIREITO AO CREDITAMENTO. É assegurado o direito ao desconto de créditos de PIS/Pasep e COFINS, no regime não cumulativo, relativamente às despesas com armazenagem de mercadorias, quando suportadas pelo vendedor, nos termos do art. 3º, inciso IX, c/c art. 15, inciso II, da Lei nº 10.833/2003, aplicável ao PIS/Pasep por força legal.
Numero da decisão: 3101-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para reverter a glosa do frete na aquisição de insumos e armazenagem. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11232817 #
Numero do processo: 13830.720814/2014-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. ART. 3º, IX, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003. NÃO COMPROVAÇÃO. As despesas com recebimento, armazenagem, movimentação, elevação de carga, embarque e transbordo de mercadorias em porto, ainda que indispensáveis sob o ponto de vista logístico, não se enquadram como frete na operação de venda, eis que não comprovada sua vinculação direta ao transporte da mercadoria até o adquirente, nos termos do art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. INSUMOS. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SÚMULA CARF Nº 232. As despesas portuárias incorridas na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo para fins de creditamento de PIS e COFINS não cumulativas, conforme entendimento pacificado na Súmula CARF nº 232. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. ART. 3º, IX, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003. NÃO COMPROVAÇÃO. As despesas com recebimento, armazenagem, movimentação, elevação de carga, embarque e transbordo de mercadorias em porto, ainda que indispensáveis sob o ponto de vista logístico, não se enquadram como frete na operação de venda, eis que não comprovada sua vinculação direta ao transporte da mercadoria até o adquirente, nos termos do art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. INSUMOS. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SÚMULA CARF Nº 232. As despesas portuárias incorridas na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo para fins de creditamento de PIS e COFINS não cumulativas, conforme entendimento pacificado na Súmula CARF nº 232.
Numero da decisão: 3101-004.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11228387 #
Numero do processo: 16561.720157/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda., ante a intempestividade manifesta da impugnação, comprovada por ciência eletrônica (DTE). IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A simulação de contratos de câmbio para remessa de divisas ao exterior sem a comprovação da causa do pagamento atrai a incidência do IRRF, conforme o Regulamento do Imposto de Renda. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO. REJEIÇÃO. O Termo de Verificação Fiscal detalha as condutas e o enquadramento legal, suprindo a exigência de descrição fática do Art. 10, III, do Decreto nº 70.235/72. DECADÊNCIA. FRAUDE E CONLUIO. A caracterização de atos dolosos e simulados afasta a homologação tácita, aplicando-se o prazo quinquenal previsto no Art. 173, I, do CTN. PROVA EMPRESTADA. OPERAÇÃO LAVA JATO. É legítimo o uso de dados compartilhados por autoridade policial (IPL 1041/2013) para instruir o processo administrativo fiscal, desde que oportunizado o contraditório. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO. Responde solidariamente (Art. 124, I, do CTN) aquele que exerce o controle efetivo sobre as operações financeiras e simulações destinadas à evasão tributária. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Pela aplicação do Art. 106, II, c, do CTN, reduz-se a multa qualificada para 100%, mantendo-se o lançamento quanto aos demais aspectos.
Numero da decisão: 1102-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer do recurso voluntário da coobrigada PIONEER PARTICIPAÇÕES LTDA, e (ii) quanto ao recurso voluntário do coobrigado ALBERTO YOUSSEF, em rejeitar a preliminar de nulidade e a prejudicial de decadência suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao seu recurso, unicamente para reduzir o patamar da qualificação da multa de ofício 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, tudo nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

4675643 #
Numero do processo: 10835.000121/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1994 a 31/07/1996 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A multa punitiva e os juros moratórios no lançamento de ofício contestados tempestivamente e julgados procedentes em decisão definitiva na esfera administrativa integram o montante do crédito tributário passível de compensação, não podendo ser discutidos novamente em outro processo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.406
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

11182181 #
Numero do processo: 10865.723634/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRPF. ANO-CALENDÁRIO 2009. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO PARCIAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS ISENTOS. LUCROS ACUMULADOS. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A prova documental deve ser apresentada na fase de impugnação, operando-se a preclusão consumativa quando juntada apenas em sede recursal, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972. Não se conhecem os documentos juntados extemporaneamente que não se refiram a fato superveniente, não se destinem a contrapor fatos surgidos na decisão recorrida e não tenham sua apresentação oportuna justificada. Os acréscimos patrimoniais devem ser necessariamente justificados por rendimentos regularmente declarados, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/1988. A retificação da declaração com o objetivo de reduzir ou excluir tributo somente é admissível antes da notificação do lançamento e mediante prova do erro, conforme art. 147, § 1º, do Código Tributário Nacional. Alterações contratuais possuem natureza meramente declaratória e não constituem, por si sós, prova hábil da efetiva existência de lucros acumulados.
Numero da decisão: 2102-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à prova documental juntada apenas na fase recursal. Na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11182250 #
Numero do processo: 19374.720056/2014-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. As despesas médicas própria e dos dependentes, são dedutíveis na apuração do imposto de renda, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2001-008.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima– Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa (substituto integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11181047 #
Numero do processo: 10280.723543/2020-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2016 PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. ART. 17, DECRETO 70.235/72. Não deve ser conhecida matérias em sede recurso que não foram submetidas à apreciação da primeira instância, dado que não arguidas na impugnação. REMUNERAÇÃO. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS E FATURAS MISTAS. SEGREGAÇÃO LOCATÍCIA. Nas hipóteses em que parte das faturas corresponda a contratos de locação e parte a remuneração de serviços, cabe proceder à segregação das parcelas, de forma a excluir da base previdenciária a parcela locatícia devidamente comprovada. Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário, ou seja, cabe a ele provar qual seria o valor efetivamente devido das contribuições previdenciárias lançadas. RUBRICAS INDENIZATÓRIAS. Ajuda de custo, auxílios e salário-família não integraram a base constituída, conforme anexo próprio, inexistindo motivo para nulidade ou glosa adicional por esse fundamento. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS (CI). Incidência mantida sobre valores apurados por cruzamentos oficiais e informações prestadas em DIRF pelo próprio sujeito passivo; ausência de prova de erro de classificação, locação pura ou natureza não salarial dos pagamentos.
Numero da decisão: 2301-011.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das matérias preclusas. Vencido o Conselheiro Diogenes de Sousa Ferreira (Relator), que conheceu o recurso. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral. Assinado Digitalmente Diógenes de Sousa Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Redator Designado Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diógenes de Sousa Ferreira; Carlos Eduardo Ávila Cabral; Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGENES DE SOUSA FERREIRA