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10944004 #
Numero do processo: 16327.720182/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. (SÚMULA CARF nº 118).
Numero da decisão: 1202-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Roney Sandro Freire Correa (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10940977 #
Numero do processo: 13643.000447/2010-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS E PEDIDOS REFERENTES ÀS QUESTÕES INCONTROVERSAS NOS TERMOS DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de razões recursais e dos respectivos pedidos referentes aos pontos com os quais o sujeito passivo concordara por ocasião da impugnação. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ÓBICE. RESTAURAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO À RAZÃO DAS QUANTIAS PROVADAS. Superado o óbice apontado pelo órgão de origem, consistente na ausência de apresentação dos títulos judiciais que fundamentavam o dever de pagamento de pensão alimentícia, as deduções devem ser restauradas, à razão das quantias comprovadas.
Numero da decisão: 2001-005.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das razões e pedidos inovadores. No mérito, na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento parcial, para restaurar a dedução com os valores pagos à dependente Maria José de Oliveira (Verneck), de acordo com os pagamentos (descontos) efetuados, limitados à quantia estabelecida no acordo judicial homologado juntado aos autos. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: Não informado

10941972 #
Numero do processo: 16095.720064/2015-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT. LEGALIDADE. O art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91 define satisfatoriamente todos os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária válida, e o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco leve, médio e grave, não implica ofensa ao princípio da legalidade. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FNDE. SÚMULA STF. 732. RE-GR 660.933. É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424, de 1996. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. INCRA. REsp nº 977.058. Súmula STJ n° 516. A contribuição de intervenção no domínio econômico para o INCRA, devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis n° 7.787, de 1989, n° 8.212, de 1991, e n° 8.213, de 1991. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SEBRAE. RE-RG 635.682. A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4 Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Com fulcro na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo no artigo 98 e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2301-011.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião assíncrona os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11070715 #
Numero do processo: 10880.924303/2018-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PRELIMINAR. NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Somente serão considerados nulos, os atos em que presentes quaisquer das circunstâncias previstas pelos incisos I e II do art. 59, do Decreto nº 70.235/1972. Mera discordância acerca da tese apresentada pelo contribuinte não caracteriza violação ao princípio da ampla defesa. ARTICIPAÇÕES NO RESULTADO PAGAS A DIRIGENTES E ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE. As participações nos resultados atribuídas a dirigentes ou administradores são indedutíveis, independentemente de o vínculo de relacionamento com a pessoa jurídica ser de natureza trabalhista ou estatutária.
Numero da decisão: 1002-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Andréa Viana Arrais Egypto e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Redator designado Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11067111 #
Numero do processo: 16327.914693/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. CRÉDITO INDEFERIDO O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Não apresentada documentação comprobatória, o crédito postulado deve ser indeferido. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INDEFERIDO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA RECONHECIDA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CRÉDITO. No caso de pedido de restituição (PER) cumulado com declaração de compensação (Dcomp), o reconhecimento da homologação tácita da Dcomp não configura óbice à análise do direito creditório pleiteado (PER). Afinal, na hipótese de não reconhecimento da homologação tácita, com o indeferimento do direito creditório pleiteado, os débitos compensados seriam objeto de cobrança. Por outro lado, a matéria está sujeita a recurso. Correta, portanto, a decisão recorrida ao analisar e indeferir o pedido de restituição em razão da ausência de documentação comprobatória; mesmo diante da homologação tácita da Dcomp.
Numero da decisão: 1101-001.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11063552 #
Numero do processo: 10283.723947/2021-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2020 DECISÕES JUDICIAIS. EFICÁCIA. Decisões judiciais, via de regra, aplicam-se somente no âmbito processual em que exaradas, carecendo, portanto, de eficácia para vincular ou determinar decisões no âmbito do processo administrativo fiscal. CONTENCIOSOADMINISTRATIVO.ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. O exame da legalidade e da constitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional compete ao Poder Judiciário, restando ineficaz e incabível qualquer discussão, nesse sentido, na esfera administrativa. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. Configura-se o ganho de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza pela diferença positiva entre o valor da alienação de participação societária e o seu custo de aquisição. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Na apuração do ganho de capital na alienação de participações societárias a prazo, há que se calcular o custo de aquisição proporcionalmente à parcela efetivamente paga no ano-calendário. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. A multa de ofício lançada à alíquota de 75% tem como fato gerador a mera inadimplência do contribuinte quanto ao pagamento ou recolhimento de tributos ou a omissão ou inexatidão na prestação de declarações, constatados em procedimento de ofício, independentemente da gravidade da infração e da intenção do sujeito passivo, consoante determinação legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2020 RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. MOMENTO PARA PRODUÇÃO. Nos termos da legislação, cumpre ao contribuinte instruir a peça impugnatória com todos os documentos em que se fundamentar e que comprovem as suas alegações, precluindo o direito de fazê-lo em data posterior.
Numero da decisão: 2402-013.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11069905 #
Numero do processo: 15504.721992/2013-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DE OBRA DENTRO DO PERÍODO JÁ DECADENTE. Comprovado que a obra findou em período decadente ao da emissão do ARO, deve ser cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 2003-006.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6123224 #
Numero do processo: 13411.000762/2005-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/0412004 a 30/06/2004 A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei na 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-002.809
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanei Gama (Relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: NANCI GAMA

11070647 #
Numero do processo: 10320.722372/2017-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/04/2012 a 31/12/2012 REGIME NÃO CUMULATIVO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. O direito ao creditamento da Contribuição para o Pis/Pasep sobre serviços utilizados como insumos está condicionado à apresentação de esclarecimentos e documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços e do dispêndio correspondente, quando demandados em procedimento fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido.
Numero da decisão: 3301-014.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii (relator), que dava provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter a glosa de gastos (a) com frete utilizado na remessa de insumos para industrialização por encomenda, realizado pela empresa “Brinks”, (b) com frete utilizado na operação de venda ao estrangeiro, realizado pela empresa “Brinks, (c) com serviços de escavação, carregamento e transporte, realizados pela empresa “Terrafacil, e (d) com serviços de industrialização por encomenda, realizados pela empresa “Umicore”.Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11070641 #
Numero do processo: 10235.001252/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 DILIGÊNCIA. Para a realização de prova diligencial, é necessária a produção de um início de prova, suficiente a causar dúvida acerca de fatos no órgão julgador. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Pagamentos a beneficiários identificados também podem dar ensejo à cobrança de IRRF quando não estiver comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1202-001.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o requerimento de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO