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4717802 #
Numero do processo: 13822.000152/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA A ESFERA ADMINISTRATIVA. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35714
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com processo judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4717260 #
Numero do processo: 13819.001989/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte que praticou a irregularidade fiscal, não cabendo a determinação de diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716004 #
Numero do processo: 13808.001743/99-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES REGISTRADAS NO PASSIVO – Tendo restado, inequivocamente, comprovada a aquisição de mercadorias com Notas Fiscais / Faturas emitidas em 30/11 e 31/12 de 1995, para pagamento no prazo de sessenta dias, portanto, com vencimento no ano subseqüente, improcede a presunção de omissão de receita, por alegado passivo fictício, ainda que o contribuinte não comprove o efetivo pagamento no seu vencimento, cabendo, nestes casos, ao fisco demonstrar que as dívidas foram pagas antecipadamente, com receitas desviadas da contabilidade. Ademais os documentos fiscais, correspondência entre a Recorrente e a Fornecedora, cópias de cheques e outras provas ofertadas pela Contribuinte, por ocasião da Impugnação, demonstram, de forma inequívoca, a liquidação das obrigações constantes do balanço encerrado em 31/12/1995, no período-base seguinte. LANÇAMENTOS DECORRENTES (IRF, PIS, COFINS e CSLL) – Em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, e não argüindo o contribuinte matéria nova alusiva as mesmos, aplica-se a estes as mesmas conclusões relativas àquele. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter a exigência do IRPJ e decorrentes somente sobre a importância de R$604,88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mariam Seif

4714948 #
Numero do processo: 13807.006001/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4715760 #
Numero do processo: 13808.001064/00-49
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995. A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis n. °s 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4714958 #
Numero do processo: 13807.006130/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - OPÇÃO PELO REFIS APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - A confissão de débitos fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, após o início da ação fiscal, não impede a exigência da multa de ofício quando da constituição do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4715397 #
Numero do processo: 13808.000222/99-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS - COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO - Correta a exoneração do valor lançado, quando a impugnante comprova o cancelamento das notas fiscais investigadas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4713724 #
Numero do processo: 13805.002098/95-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e artigo 11 do Decreto nº 70.235 de 1972, (PAF). A ausência desses requisitos formais implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-20.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4715589 #
Numero do processo: 13808.000639/95-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REO – Não se conhece de recurso de ofício quando, à luz da legislação vigente à época do julgamento, o montante de principal e multa exonerados esteja abaixo do limite de alçada. AUDITORIA DE PRODUÇÃO – VENDAS SEM NOTA FISCAL – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA – Tendo o egrégio Segundo Conselho de Contribuintes decidido a questão de mérito acerca da omissão de vendas, deve-se acompanhar tal decisão, naquilo que não contiver matéria distinta e específica dos tributos ora em apreço. PIS/FATURAMENTO – É de ser cancelada a exigência de Pis/Faturamento quando fulcrada nos Decretos-Leis 2445 e 2449, ambos de 1988. FINSOCIAL – Conforme decidido pelo STF, no caso de empresa industrial, para os meses do ano-calendário em tela a alíquota era de 0,5%. IRF – Incabível a manutenção de exigência cujo enquadramento legal sofreu inovação absoluta quando da decisão singular. Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07121
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, DAR-lhe provimento PARCIAL para: 1) cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE; 2) reduzir a aliquota da contribuição para o FINSOCIAL a 0,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4713845 #
Numero do processo: 13805.002969/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR11994. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial expressamente previsto no Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-30.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS