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4739529 #
Numero do processo: 16327.002410/00-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF N° 11. Afastada preliminar suscitada pelo recorrente, posto que não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PROTESTO PELA JUNTADA DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência, quando a documentação constante dos autos revela-se suficiente para formação da convicção do julgador e consequente solução do litígio, e quando visa a produção de provas cujo ônus é do contribuinte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VINCULAÇÃO DOS RENDIMENTOS OMITIDOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESA. ISENÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS OMITIDOS APURADOS NO FLUXO DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. Consoante presunção legal de omissão de rendimentos, transfere-se o ônus da prova ao contribuinte para que possa refiná-la mediante a apresentação de provas hábeis e idôneas, portanto, a este caberia informar as fontes de recursos que pudessem informar a autuação, todavia, não trouxe o contribuinte qualquer prova da existência de distribuição de lucros da empresa Negocial S/A DTVM que pudesse contestar a autuação. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. NORMA TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Preliminares Rejeitadas. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4738405 #
Numero do processo: 10183.005913/2004-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4737178 #
Numero do processo: 13808.000137/2002-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA Incabível a alegação de quebra do sigilo bancário do contribuinte quando o próprio fornece os extratos bancários de suas contas em atendimento à intimação fiscal. DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35). MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4737198 #
Numero do processo: 10825.000916/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO INDEVIDA DE INCENTIVO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas pelo impugnante, consolidandose administrativamente o respectivo crédito tributário apurado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte as verbas recebidas a título de indenização em decorrência da quebra de estabilidade de emprego de funcionário que ocupa cargo de direção sindical. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL. A parcela relativa aos juros e correção monetária, recebida por força de decisão judicial, está sujeita à incidência do imposto de renda, quando do seu recebimento, se o principal a que está correlacionado não possuir natureza isenta ou não tributável. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4738412 #
Numero do processo: 11080.101414/2004-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 RETIFICAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE Não é possível a retificação da Declaração de Ajuste no bojo do processo de impugnação, após a notificação de lançamento, e sem a apresentação de provas do erro material. DEDUÇÃO. IRRF. Mantém-se a glosa de dedução de IRRF quando o contribuinte não provar as retenções alegadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4738387 #
Numero do processo: 18471.001697/2002-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 APROVEITAMENTO DE SOBRAS DE RECURSOS. As sobras de recursos apuradas em um determinado mês devem ser transferidas para o seguinte. Eventual sobra constatada, ao final de dezembro do ano-calendário, pode ser considerada no cálculo de janeiro do ano seguinte, desde que devidamente comprovada. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado. Realizou sustentação oral o Dr. EDGARD DO AMARAL SOUZA, OAB 100.369/RJ.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4737161 #
Numero do processo: 16327.002221/00-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não há que se falar em nulidade de acórdão de primeira instância, proferido em consonância com o entendimento unânime dos membros do colegiado, cujo voto condutor enfrenta todas as matérias em litígio, suscitadas na peça impugnatória, oferecendo condições de defesa ao contribuinte. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial a descoberto, decorrentes de excesso de aplicação de recursos em relação às origens. Preliminares rejeitadas. Pedido de diligência indeferido. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4739534 #
Numero do processo: 10805.000178/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem os argumentos de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada Recurso Voluntário Negado (Súmula CARF nº 26). Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.410
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4737177 #
Numero do processo: 13706.008111/2008-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Suprindo-se os vícios eventualmente existentes na documentação sobre a prova da realização das despesas médicas, tornando tais recibos idôneos, devem os mesmos ser aceitos com hábeis a comprovar a realização do tratamento médico-odontológico. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4737179 #
Numero do processo: 14120.000445/2005-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. SOGRO/SOGRA. Sogro ou sogra, desde que não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, pode figurar como dependente na declaração de imposto de renda do genro, quando cônjuge ou companheira deste esteja igualmente incluída na referida declaração. DESPESAS MÉDICAS COM DEPENDENTE. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a relação de dependência, devem ser restabelecidas as respectivas deduções com despesas médicas, conforme pleiteadas na Declaração de Ajuste Anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE