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4521172 #
Numero do processo: 19515.720006/2008-91
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel e sua localização. A utilização de dados do SIPT relativos a município no qual o imóvel não está localizado impõe o cancelamento do lançamento.
Numero da decisão: 2201-001.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA – Presidente em exercício. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. (assinatura digital) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente em Exercício), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franca, Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4612085 #
Numero do processo: 13874.000020/00-07
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 16/10/1989 a 15/07/1991 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301- 31.321. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.843
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A. Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Anelise Daudt Prieto que davam provimento ao recurso. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes acompanhou a relatora pela conclusão quanto ao prazo para pleitear o direito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4538991 #
Numero do processo: 13005.001188/2008-71
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÕES. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. PRODUTOS AGRÍCOLAS. VENDA SEM SUSPENSÃO. CRÉDITOS BÁSICOS. As pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos especificados no texto da Lei 10.925/04, destinadas à alimentação humana ou animal têm direito a deduzir crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas compras efetuadas com suspensão das Contribuições, inclusive de pessoa jurídica que realiza atividade agropecuária. Nas compras realizadas sem a suspensão das Contribuições, de empresas que não realizam atividade agropecuária, deve ser reconhecido o direito de apuração de crédito básico. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 19/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4459348 #
Numero do processo: 14041.000370/2007-50
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2004 a 28/02/2005 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES SÃO APRECIADOS. A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72. PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A escrituração deve atender ao princípio contábil do regime de competência e deve registrar, em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços. A desobediência a tais critérios justifica aplicação de penalidade pecuniária prevista na lei 8.212/91. .Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Declaração de voto - Damião Cordeiro de Moraes. Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4614578 #
Numero do processo: 13808.001613/2001-18
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LANÇAMENTO — VERDADE MATERIAL — NULIDADE — Sendo o procedimento de lançamento, marcadamente inquisitório, voltado para a investigação do fato, não se pode exigir que nele, sob pena de nulidade, seja observado o principio da verdade material, somente aplicável ao processo de valoração do fato. GLOSA DE DESPESAS — VARIAÇÃO CAMBIAL — Mantem-se a glosa de despesas de variação cambial não comprovadas. TAXA SELIC — A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais (Súmula n° 04 do 1° CC). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir as glosas de despesas cambiais ao valor apurado na diligência e determinar a compensação deste valor corn prejuízo fiscal e com a base negativa de CSLL relativamente ao ano calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os Conselheiros José Carlos Passuello e Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4613891 #
Numero do processo: 11050.002876/2004-53
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.070
Decisão: Acordam os membro do colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4414158 #
Numero do processo: 10640.720128/2008-77
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de Utilização Limitada, com existências comprovadas por laudos técnicos do IBAMA, e reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade de fiscalização ambiental. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar Área de Utilização Limitada de 81,72 ha, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4554612 #
Numero do processo: 13840.000132/00-92
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1989 a 28/02/1995 APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REGRA DA SEMESTRALIDADE. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Confirmado o recolhimento a maior da contribuição para o PIS, observando-se a regra da semestralidade, deve ser reconhecido o indébito pleiteado tempestivamente, bem como homologadas as compensações dele decorrentes.
Numero da decisão: 3803-003.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e Fábia Regina Freitas (suplente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4615759 #
Numero do processo: 10835.002737/2005-11
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Os valores restituídos a título de ICMS pago indevidamente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se, como é o caso dos autos, em períodos anteriores houverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL Irrelevante se tal restituição se der, por decisão do Poder Judiciário, mediante reconhecimento de direito de crédito junto a terceiros. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 2001 REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Não há Incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores recuperados a título de ICMS pago indevidamente, posto que, em períodos anteriores, o pagamento daquele imposto em nada reduziu a base de cálculo da contribuição. CONTRIBUIÇÃO PARA O PISWASEP Exercício: 2001 REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Não há incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os valores recuperados a titulo de ICMS pago indevidamente, posto que, em períodos anteriores, o pagamento daquele imposto em nada reduziu a base de cálculo da contribuição. MULTA DE OFICIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do PIS, Cofins e a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha (Relator), que apenas afastava as exigências de PIS e Cofms, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4579644 #
Numero do processo: 16045.000248/2005-15
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001, 2002 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Ato Declaratório Ambiental ADA, ainda que apresentado/protocolizado intempestivamente, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/ apresentação, sobretudo quando se constata que fora requerido anteriormente ao lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA