Numero do processo: 16327.915402/2009-12    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  Ano-calendário: 2005  COMPENSAÇÃO.  NÃO  HOMOLOGAÇÃO.  DCTF  RETIFICADORA.  EFEITOS.  A  DCTF  retificadora,  nas  hipóteses  em  que  é  admitida  pela  legislação,  substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo  consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação  por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da  causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por  meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito  do sujeito passivo. Acórdão nº 3302-01.406 sessão de 26/01/2012.    
Numero da decisão: 3302-001.506    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.       
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ    
Numero do processo: 13706.000713/2007-52    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2201-000.075    
Decisão: Resolvem  os  membros  do  colegiado,  por  maioria  de  votos,  converter  o  julgamento  em  diligência,  nos  termos  do  voto  da  Conselheira  Relatora.  Vencidos  os  Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo.      
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA    
Numero do processo: 10580.008503/2003-54    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
ABRANDAMENTO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Por força da retroatividade benigna, aplica-se a lei a fatos pretéritos não definitivamente julgados quando esta lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Excluiu-se, contudo, a aplicação da multa de ofício vincula a esses valores, uma vez que, de acordo com a legislação superveniente, essas diferenças passaram a ser enviadas diretamente para inscrição em Dívida Ativa da União e, portanto, a mesma deixou de ser aplicada.
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pelo contribuinte que detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação.
    
Numero da decisão: 2202-002.224    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Victor Soares da Silva Cereja, inscrito na OAB/RJ sob o nº 168.314.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann  Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
    
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA    
Numero do processo: 14120.000072/2010-85    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008
CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES
Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados.
MULTA
A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, dando redação mais benefica o Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11 de 2008, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
    
Numero da decisão: 2301-002.855    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado:  I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, até 11/2008, que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a) ). Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em manter a multa que foi aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Wilson Antonio de Souza Correa.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros - Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
    
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    
Numero do processo: 10860.905014/2009-91    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/01/2008
INTEMPESTIVIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Recurso Voluntário de acórdão da DRJ embasado em Manifestação de Inconformidade Intempestiva não deve ser conhecido.
    
Numero da decisão: 3803-004.106    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
    
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA    
Numero do processo: 11030.001686/2010-03    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/11/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavrados sobre os mesmos fatos geradores.
Recurso Voluntário Provido
    
Numero da decisão: 2401-002.802    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira  Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
    
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA    
Numero do processo: 10865.903781/2009-16    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
    
Numero da decisão: 3803-003.981    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
    
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI    
Numero do processo: 10540.720151/2007-17    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
ITR. VTN. ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO SIPT. Por determinação legal, o arbitramento do VTN com base nos dados do SIPT deve levar em conta, necessariamente, as informações sobre aptidão agrícola. Não é válido o arbitramento realizado apenas com base nos dados sobre o valor médio declarado para a região, constante do sistema.
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO. Considera-se área de exploração extrativa para fins de dedução na apuração do ITR a área objeto de plano de maneio aprovado pelo órgão competente, cujo cronograma esteia sendo cumprido pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
    
Numero da decisão: 2201-001.986    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN-Valor da Terra Nua declarado.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo  Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 05 de março de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausentes momentaneamente os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
    
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 10120.904649/2009-35    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DO VALOR COMO PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
O pagamento a maior de estimativa somente se caracteriza indébito na data de seu recolhimento se restar comprovado por documentação hábil e idônea que o recolhimento foi efetuado com erro.
    
Numero da decisão: 1801-001.236    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes  Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo  Relatora
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdez Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
    
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO    
Numero do processo: 10166.901861/2008-33    
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 06/03/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE ENCAMINHADA POR VIA POSTAL. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. PROVA INDIRETA.
A comprovação de postagem tempestiva de correspondência à Receita Federal e existência de memorando atestando sua existência juntamente com outras do mesmo contribuinte é prova indireta de seu regular encaminhamento à Receita Federal e justifica o conhecimento da peça ainda que a cópia somente seja autuada na fase recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. TEMPESTIVIDADE. VIA POSTAL.
A tempestividade da petição enviada por via postal afere-se pela data de postagem constante do Comprovante de postagem emitidos pelos Correios.
Acórdão de primeira instância anulado.
    
Numero da decisão: 2802-002.111    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ANULAR o acórdão recorrido para seja conhecida a manifestação de inconformidade de fls. 150/151 e petição complementar (fls. 01/03) e que outro acórdão seja proferido, nos termos dovoto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso  Presidente e Relator.
EDITADO EM: 21/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
    
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO    

