Numero do processo: 10680.923215/2009-99    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
PROVA. SEGUNDA INSTÂNCIA. NECESSÁRIA. SUFICIENTE. VERDADE MATERIAL. IDENTIFICÁVEL EM ATO DE SIMPLES VERIFICAÇÃO.
A prova trazida apenas no recurso voluntário em descumprimento ao que dispõe a regra do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, precisa estar consubstanciada na escrituração contábil/fiscal e ressalte a verdade material em ato de simples verificação, para que tenha a sorte suplantar a preclusão do direito do recorrente de tê-la apresentado a destempo.
    
Numero da decisão: 3803-003.923    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa  Presidente e Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
    
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA    
Numero do processo: 10530.001432/2005-16    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício 2002.
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS MENOS DESPESAS DEDUTÍVEIS.
Comprovada a intenção do contribuinte em deduzir as despesas dedutíveis dos rendimentos recebidos, deve a autoridade lançadora diminuir tais despesas dos rendimentos, apurando a base de cálculo tributável. Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 2102-001.032    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  DAR  provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 10384.720190/2011-32    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 1101-000.060    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
RELATÓRIO
    
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA    
Numero do processo: 10880.014763/00-15    
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPACHO DECISÓRIO NULO. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES.
São nulos, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, o despacho decisório e a decisão de primeira instância que se fundamentam em premissas falsas. A nulidade do despacho decisório implica no expurgo dos seus efeitos do mundo jurídico.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO
O CARF não pode declarar a ocorrência de homologação tácita que decorra do escoamento do prazo em face da declaração de nulidade do despacho decisório.
Recurso Voluntário Provido em parte
    
Numero da decisão: 3801-001.607    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a nulidade do despacho decisório da delegacia de origem por cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Jose Luiz Bordignon; e por maioria de votos, não reconhecer as homologações tácitas. Vencido o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl (Relator). Designado o Conselheiro Marcos Antônio Borges para elaborar o voto vencedor referente a esta matéria.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
    
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL    
Numero do processo: 13603.004972/2007-19    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998  
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. DECADÊNCIA TOTAL.   O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou  inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,  portanto,  ser  aplicadas  as  regras  de  decadência  estabelecidas  no  Código  Tributário Nacional.  No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência  quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto  pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex.  Recurso de Ofício Negado.  Crédito Tributário Exonerado.    
Numero da decisão: 2301-002.970    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar  provimento  ao  recurso  de  ofício,  nos  termos  do  relatório  e  voto  que  integram  o  presente  julgado.      
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES    
Numero do processo: 10865.903794/2009-95    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
    
Numero da decisão: 3803-003.994    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitado os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
    
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI    
Numero do processo: 10280.005357/2006-32    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DECRETO Nº 70.235/72.
É nulo o lançamento que, embora identifique a infração tributada, não atenda ao disposto Decreto 70.235/1972, art. 10, incisos IV e V. Verificada a falha cometida, declara-se a nulidade da exigência.
BASE DE CÁLCULO IMPRECISA. CONSOLIDAÇÃO DE FATOS GERADORES E TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Os fatos geradores das obrigações devem ser mantidos  individualizados, não podendo haver consolidação de períodos e tributos, sob pena de cercear o direito de defesa do contribuinte.    
Numero da decisão: 1802-001.382    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,  em DAR  provimento ao recurso nos termos do voto do relator.    
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO    
Numero do processo: 13204.000133/2004-73    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob o regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras falíveis. Mutatis mutandis o mesmo entendimento se aplica às variações monetárias passivas, para fins de desconto de créditos como despesas financeiras, nas hipóteses admitidas em lei.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina).
CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO.
Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário.
Recurso Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 3403-001.974    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reconhecer as receitas financeiras provenientes de variações cambiais somente quando da liquidação do contrato ou da obrigação e quanto à tomada do crédito sobre o custo do serviço de remoção da lama vermelha. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan, quanto ao serviço de remoção de lama vermelha. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan votaram pelas conclusões quanto à questão das variações cambiais, pois à época da apuração do crédito as receitas financeiras estavam sujeitas à alíquota zero, nos termos do Decreto nº 5.164, de 30/07/2004.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim  Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
    
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM    
Numero do processo: 10768.001508/2002-87    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2007
ERRO DE FATO. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Cancela-se o lançamento do imposto derivado de erro de fato
cometido em declaração de contribuições e tributos federais.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA NO PAGAMENTO EM ATRASO. A multa isolada exigida por força do inciso II do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, em razão de o
imposto ter sido pago em atraso sem o acréscimo da multa de mora, foi revogado pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, e, nos termos do art. 106, II, “ a” , do Código Tributário Nacional, a lei nova se aplica a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração.
Recurso de oficio negado.    
Numero da decisão: 1402-000.930    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento  ao  recurso  de  oficio,  nos  termos  do  relatório  e  voto  que  passam  a  integrar  o  presente julgado.    
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 10980.725665/2010-77    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS.
A escrituração comercial deve estar lastreada em documentação hábil e idônea emitida por terceiros, contendo elementos suficientes para demonstrar estarem os gastos em estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita, procedente é a glosa dos custos e despesas operacionais não comprovados.
BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. DEDUÇÃO DAS EXIGÊNCIAS REFLEXAS DE PIS E COFINS.
A contribuinte não reconheceu a procedência das exigências reflexas de PIS e Cofins, assim, mantida a controvérsia, e com a exigibilidade suspensa, descabe cogitar da dedução de tais valores na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
DECORRÊNCIA. PIS, COFINS E CSLL.
Tratando-se de tributações reflexas de irregularidades descritas e analisadas no lançamento de IRPJ, constantes do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se
o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.    
Numero da decisão: 1103-000.625    
Decisão: ACORDAM  os  membros  do  colegiado,  pelo  voto  de  qualidade,  negar  provimento  ao  recurso,  vencidos  os  Conselheiros  Marcos  Shigueo  Takata,  Eric  Moraes  de  Castro e Silva e Hugo Correia Sotero, que votaram pelo provimento parcial para deduzir as  contribuições ao PIS e à Cofins da base de Cálculo da CSLL.      
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO    
