Numero do processo: 11128.006721/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/09/2007
ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAL. CNPJ DISTINTOS. CONCOMITÂNCIA. MEDIDA JUDICIAL.
Por expressa decisão judicial, foi vedado o ingresso da filial na lide onde o estabelecimento matriz é parte.
Por conseguinte, no caso concreto, as partes (matriz e Fazenda) que compõem a relação jurídica na esfera judicial não são as mesmas que compõem a relação jurídica neste processo administrativo (filial e Fazenda).
Afastada a possibilidade de a Recorrente participar do processo judicial, resta plenamente cabível que a discussão seja feita no âmbito administrativo, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar a inexistência de concomitância e determinar o retorno dos autos à DRJ, a fim de que sejam apreciados os argumentos de defesa trazidos pela contribuinte na impugnação.
Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que dava provimento parcial ao recurso.
Redator designado: Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10865.003522/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2002
PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO
ART. 195 DO CTN. OBRIGAÇÃO QUE PERSISTE ATÉ O
TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes
dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a
prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
GRADAÇÃO POR NORMA INFRALEGAL AUTORIZADA PELA
LEI.
O art. 92 da Lei 8.212/91 prevê a graduação da multa conforme previsão em
Decreto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 13864.720199/2011-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR - VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Vinculam-se ao Regime Geral da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, situação em que se enquadram os membros dos conselhos tutelares.
SERVIDOR NÃO VINCULADO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL.
Os empregados que não estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social devem ser incluídos no Regime Geral da Previdência Social.
MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
A multa de mora prevista na legislação anterior deve ser limitada a 20%, pela aplicação retroativa do atual artigo 35 da Lei nº 8.212/1991. Já a multa de ofício correspondente a 75%, criada pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009, deve ser cancelada nos períodos anteriores à sua criação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a exclusão da multa de ofício das competências de 04/2008 a 11/2008 e determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos os Conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza e Maria Anselma Croscrato dos Santos.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10469.901089/2010-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 11080.721849/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14485.001007/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/03/2005 a 31/03/2005, 01/02/2006 a 31/03/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO O pedido de juntada de documentos após a impugnação deve ser indeferido quando ausentes as circunstâncias previstas no § 4º do artigo 16 do Decreto Nº 70235/72. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10675.901416/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA para que DRF de origem indique o montante dos créditos hábeis para compensação diante da documentação acostada aos autos, abrindo-se prazo para posterior manifestação do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13855.720013/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
RESERVATÓRIO DE USINAS HIDRELÉTRICAS. ÁREAS ALAGADAS E SEU ENTORNO. NÃO INCIDÊNCIA.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre a totalidade das áreas desapropriadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, assim compreendidas as áreas efetivamente alagadas e as áreas em seu entorno.
Numero da decisão: 2202-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10140.720413/2012-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição social a título de distribuição de lucros e dividendos aos sócios da sociedade.
Não existe norma que obrigue a percepção pelos sócios de verba mínima representativa de pró-labore, podendo a remuneração decorrer apenas de distribuição nos lucros, não podendo esse fato ser tido como ausência de discriminação das verbas na contabilidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10218.000512/2003-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR - AUTORIZAÇÃO DO IBAMA PARA EXPLORAÇÃO FLORESTAL.
Constitui prova hábil o Termo de Autorização do IBAMA atestando a área de exploração extrativa. Recurso parcialmente provido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-000.004
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a área utilizada como exploração extrativa de 500 ha, nos termos da autorização do IBAMA acostada aos autos.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
