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5592425 #
Numero do processo: 10935.906315/2012-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 24/04/2012 Recurso Voluntário não conhecido A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 1802-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Relator

5594187 #
Numero do processo: 10865.001653/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/07/2003, 31/12/2005 NULIDADE DO ATO Alegação de necessidade de ser anulado o DEBCAD NFLD em razão de ser ela substitutiva de outra, que antes, na mesma ação fiscal não observou a necessidade de separar exações, não pode prosperar, pois não há afronta ao art. 156 do CTN - ordens impeditivas tributárias - Art. 204, §° único do CTN e art. 3°, §° único da Lei no 6.830/80. No caso em tela a primeira NFLD (DEBCAD 35.871.209-2) foi anulada em razão de incorreta classificação da situação constatada pela fiscalização como ilícito de natureza penal. No primeiro lançamento fiscal a autoridade lançadora não separou as contribuições descontadas dos segurados e não recolhidas daquelas devidas pela empresa, e assim todas as contribuições receberam indevidamente a classificação de Apropriação Indébita. DA COMPENSAÇÃO, AO CASO, E DA RESTRIÇÃO PREVISTA NO CTN Não se admite o deferimento de compensação de tributos por medida liminar e antes do trânsito em julgado, conforme inteligência do Artigo 170-A do CTN. No caso em tela a Recorrente alega que entrou com ação, mas que não é o mesmo objeto do presente PAF, e por isto não se trata de renúncia ao contencioso administrativo, pois o que se discute no Judiciário é relativo a outros processos administrativos. E, mesmo fosse o mesmo processo não há trânsito em julgado. IMPOSIÇÃO IMOTIVADA JURIDICAMENTE Não houve por parte da autoridade fiscal fundamentação em legislação ultrapassada para realizar a autuação. Autuação baseada em legislações de regências, cujas quais possuem congruência entre si para aplicação da autuação, é assaz para convalidar o ato. No caso em tela a Recorrente alega que a autuação foi fulcrada em legislação em desconformidade entre si, o que não é verdade, ao passo que ela deseja a compensação de possíveis créditos do IPI, a teor do disposto no artigo 33 da Lei n° 8.212/91 que não eram a época arrecadados, fiscalizados, lançados e normatizados pela SRF, sendo que por isso não poderiam ser aplicadas as disposições contidas no artigo 191 do Decreto n° 2.637/98. VALIDO O PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO — É A LEI E O COMANDO NORMATIVO A CONVALIDÁ-LA A Recorrente cita normas inaplicáveis para justificar a pretendida compensação, já que a norma citada por ela se trata de compensação de oficio após concedido o ressarcimento do IPI pela SRF e inexistente qualquer débito vencido do contribuinte relativos a tributos administrados pelo citado órgão, que devam ser de oficio compensados. INCONFORMIDADE ABSOLUTA DA COMPLEMENTACÃO DA DECISÃO NOTIFICAÇÃO - O FUNDAMENTO A PROMOVER A LEGALIDADE DA NE-SRF N.° 02/1999 E A LEI DE ORDEM; Fiscalização que fundamenta sua autuação em lei aplicável ao caso não está em desconformidade legal e, portanto deve ser mantida. Ao contrário do que alega, o trabalho da fiscalização foi exatamente no sentido de que não há como reconhecer que Recorrente tenha condições de utilizar os ditos créditos para fazer a compensação. DA MULTA. PRAZO. No caso em tela a Recorrente diz ser inaplicável a multa e deseja um prazo para pagar os créditos previdenciários. Mas, conceder prazo para regularizar o débito encontra-se em desacordo com a legislação, eis que o artigo 37 da Lei n° 8.212/91 dispõe que uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições, ou em caso de falta de pagamento de beneficio reembolsado, a fiscalização lavrará notificação de débito. Noutro passo alega que a multa aplicada da forma que foi implica em confisco. O que também não lhe arrasta para aceitabilidade, eis que a multa aplicada encontra-se em conformidade com o disposto no artigo 35, II, alíneas "a" a "d" da Lei n° 8.212/91, combinado com o parágrafo 4° do mesmo dispositivo legal. Aplica-se o Artigo 106, Inciso II, C, do CTN, que trata da retroatividade na aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC E DOS JUROS COMO POSTO Correta aplicação dos juros e a taxa SELIC eis que estão previstos nas disposições contidas no artigo 34 da Lei n° 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL O CARF não é competente para tratar de inconstitucionalidade de lei tributária, segunda norma e, sobretudo, a própria Súmula n° da Casa. DO PAGAMENTO PROVADO Sendo considerado pela fiscalização todos os documentos trazidos aos autos quando da apresentação da impugnação e deles todos foram aproveitados pela análise dos recolhimentos efetuados. A argumentação da Recorrente é que na primeira autuação, cuja a NFLD foi anulada por conta de erro na separação das exações, TODOS os lançamentos são nulos e não devam ser considerados na presente NFLD, o que não prospera.
Numero da decisão: 2301-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, DECISÃO: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5571481 #
Numero do processo: 10880.006826/98-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO LASTREADOS POR RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU ISENTOS. DIRPF. REVISÃO. Verificado pela Autoridade Fiscal a aquisição ou demonstração de patrimônio não justificado por rendimentos declarados, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte provar que esse acréscimo patrimonial teve origem em rendimentos não tributáveis. Apenas alegações não são suficientes para ilidir a presunção legal. Ademais, como disposto no art. 4º do RIR/1980, os rendimentos e os bens de menores deveriam ser declarados juntamente com o de seus pais e o recurso alega que até o ano anterior a 1992, os bens não eram declarados ao Fisco porque a contribuinte era dependente na declaração de seu pai. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Mara Eugenia Buonanno Caramico.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5633440 #
Numero do processo: 10435.003376/2008-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica

5619749 #
Numero do processo: 10735.721867/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 APURAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DIFERENÇAS APURADAS EM DILIGÊNCIAS. Restando perfeitamente demonstrado nos autos que a exoneração de parte do montante devido pela contribuinte promovida pelos julgadores de primeira instância fundara-se em equívocos perpetrados pelos agentes da fiscalização, correto se apresenta o ajuste promovido.
Numero da decisão: 1301-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5597820 #
Numero do processo: 15540.720317/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 Ementa: NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade de lançamento quando lavrado por autoridade competente e não há preterição do direito de defesa do sujeito passivo. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DE EXSÓCIOS. Demonstrado que a empresa deixou de existir apenas no papel, é licito a Administração Tributária proceder à responsabilização tributária e criminal do ex-sócio administrador. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. A ocultação de volumosa movimentação de recursos e quadro social composto por interpostas pessoas caracteriza a conduta dolosa e evidencia o intuito de não pagar tributos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se aos lançamentos conexos o decidido no auto de IRPJ, por possuírem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea do conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto Souza Junior
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva Relator

5566329 #
Numero do processo: 13897.000136/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DCTF. IRRETROATIVIDADE NORMATIVA. Informado o crédito presumido de IPI em DCTF, quando ainda não havia exigência do DCP, a compensação deve ser homologada, salvo se não houver a comprovação dos créditos declarados.
Numero da decisão: 3201-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência da DCP, devendo os autos retornarem à autoridade preparadora para que seja homologada a compensação do crédito presumido de IPI no limite dos valores comprovados pelo contribuinte. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 16/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo dos Santos, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Amauri Amora Câmara Júnior e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5590210 #
Numero do processo: 13053.000036/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. INDÚSTRIA AVÍCOLA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Cabe ao contribuinte, em sede de pedido de ressarcimento de créditos decorrentes no regime não cumulativo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, apresentar elementos que demonstrem com suficiência em que medida os insumos se aplicam ao seu processo produtivo. Inteligência do art. 16, inciso III, do PAF (Decreto n º. 70.235/72). SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. Os serviços contratados de pessoa jurídica contribuinte do PIS/COFINS, aplicados no processo produtivo, geram direito ao crédito de que trata o art. 3º das Leis n.º 10.637/02 e 10.833/03. INDUMENTÁRIA. A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/COFINS. OUTRAS DESPESAS. Por falta de previsão legal específica, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins outros custos que não se enquadrem no conceito de insumos de produção e/ou serviços utilizados no processo produtivo. Despesas com a atividade comercial, salvo aquelas específicas referenciadas na legislação de regência, não geram direito ao crédito de que se cuida. AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N º 10.925/2004. APURAÇÃO. Nos termos da legislação de regência, as pessoas jurídicas que produzirem mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à alimentação humana ou animal, podem descontar como créditos as aquisições de insumos, considerados os percentuais de acordo com a natureza dos insumos adquiridos (art. 8o, §3o, da Lei nº 10.925/2004), e que variam de acordo com a espécie dos insumos adquiridos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para acolher exclusivamente os créditos referentes à aquisição de indumentário, tratamento de afluentes que ingressam no processo produtivo; serviços terceirizados empregados na produção, combustíveis e lubrificantes empregados em veículos da frota própria, quando utilizados na distribuição de produto acabado (assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mara Cristina Sifuentes, Winderley Morais Pereira, Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5635676 #
Numero do processo: 15224.002439/2005-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 09/05/2005 DESISTÊNCIA DO RECURSO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, importa a desistência do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso em face da desistência expressa do contribuinte. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes (suplente), Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5619836 #
Numero do processo: 10935.902395/2012-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/10/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI