Numero do processo: 10880.914523/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
É de se reconhecer a homologação tácita da compensação declarada a partir da data de protocolo da Declaração de Compensação, contando-se então 5 anos para a ciência do despacho decisório. (Acórdão nº 9101-004.545 - CSRF).
Assim, reconhece-se a homologação tácita da compensação declarada se a ciência do despacho decisório se dá após o prazo de cinco anos contados da data do protocolo/transmissão da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1401-004.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a homologação tácita da declaração de compensação objeto deste processo.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10855.003648/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. É lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o
contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e congêneres, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o efetivo pagamento, inclusive com documento passado pelo profissional atestando a autenticidade dos recibos, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos ou da falta
de pagamento caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS RECIBOS INCOMPLETOS NÃO
DEPENDENTES. Sendo apresentados recibos que não preencham os
requisitos legais ou que não venham respaldados com outros meios de prova que permitam concluir pela prestação dos serviços e pelo efetivo pagamento das despesas médicas, procedente a correspondente glosa fiscal. Não são dedutíveis as despesas médicas quando não foram incorridas pelo próprio contribuinte ou pelos seus dependentes constantes em sua declaração de
ajuste anual, sendo cabível a glosa fiscal respectiva.
TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais
(Súmula CARF nº 4).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.961
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 19.254,04.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: João Carlos Cassuli Junior
Numero do processo: 16682.720734/2013-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora anexe ao presente processo o inteiro teor do acórdão DRJ constante no Processo 16682.720053/2014-62, e seja concedido prazo de no máximo 30 dias para manifestação das partes, e, após, sejam os autos remetidos a este Conselho, para reinclusão em pauta e prosseguimento do julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes (presidente em exercício), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 15959.000147/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA.
Restando decidido o direito creditório, pelo não cabimento da restituição, não cabe a homologação da compensação vinculada por falta de crédito a ser compensado com o débito apurado.
Numero da decisão: 3201-006.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13811.004401/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva
remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no.63).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 15889.000004/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO.
A vinculação dos julgadores do CARF é unicamente à decisão definitiva de mérito proferida na sistemática dos arts. 543-B e 543-C do CPC/1973 ou dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, de forma que, enquanto ela não sobrevenha, o processo administrativo deve ser julgado normalmente, em conformidade com a livre convicção do julgador e com os princípios da oficialidade e da presunção de constitucionalidade das leis.
Não é porque inexiste disposição normativa que determine o sobrestamento no âmbito do processo administrativo fiscal que se pode dizer que há uma lacuna a ser preenchida com o traslado de tal instituto do CPC para o processo administrativo fiscal.
PIS/COFINS. AQUISIÇÕES DESONERADAS. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL.
Se há previsão, em lei ou em decreto, de aplicação da alíquota zero para as contribuições de PIS/Cofins sobre a receita de venda no mercado interno de adubos e fertilizantes e suas matérias-primas, ou qualquer outra desoneração legal ou regulamentar dessas contribuições; isso já é o bastante para a vedação ao creditamento das contribuições nas aquisições desses itens, não havendo necessidade de comprovação pela fiscalização de que tais insumos foram efetivamente desonerados das contribuições.
PIS/COFINS. STJ. CONCEITO ABSTRATO. INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO. AGROINDÚSTRIA. FASE AGRÍCOLA.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito abstrato de insumo para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002) deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo, os quais estão delimitados no Voto da Ministra Regina Helena Costa.
No caso das agroindústrias do setor sucroalcooleiro, admite-se o creditamento não só dos gastos incorridos na fabricação de açúcar e de álcool, mas também no cultivo da cana-de-açúcar que lhes serve de insumo (fase agrícola da agroindústria).
PIS/COFINS. FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Se o frete aplicado na aquisição de insumos pode ser também considerado essencial ao processo produtivo da recorrente, cabível é o creditamento das contribuições em face de tais serviços, independentemente do efetivo direito de crédito em face dos insumos transportados.
O frete de resíduo da indústria (torta de filtro) para a lavoura, na qual tem aplicação como nutriente do solo, é um serviço essencial à produção da cana-de-açúcar (fase agrícola da agroindústria) e enseja o correspondente creditamento da contribuições.
PIS/COFINS. TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS. PRODUTOS ACABADOS. FRETE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A transferência de produtos acabados entre os estabelecimentos da recorrente, sem vinculação com o processo produtivo em si, que não se refere também ao deslocamento do produto vendido entre o estabelecimento do produtor e o do adquirente, não se enquadra nas hipóteses permissivas de creditamento de frete na operação de venda (arts. 3o, inciso IX e 15 da Lei 10.833/2003) ou de serviço utilizado como insumo no processo produtivo (incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002).
O fato de se tratar de uma despesa necessária à atividade empresarial como um todo não enseja o creditamento. A relação de essencialidade ou relevância há de ser aferida em relação ao processo que origina o produto final destinado a venda ou a execução do serviço, e não em relação a toda atividade da empresa, conforme delimitado no Voto da Ministra Regina Helena Costa no REsp nº 1.221.170/PR.
PIS/COFINS. FRETE. LAVOURA. MÃO DE OBRA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não obstante o conceito mais amplo de insumo dado pelo Resp nº 1.221.170/PR, como regra geral, o transporte de mão de obra não é essencial ao processo de produção de cana-de-açúcar e etanol. Diante da ausência de demonstração pela recorrente de que esse dispêndio excepcionalmente seria um elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou que a sua falta lhe privaria de qualidade, quantidade e/ou suficiência, incabível o creditamento.
O serviço de transporte de mão de obra para a colheita da cana-de-açúcar é usufruído pelos trabalhadores em face dos deslocamentos decorrentes da modalidade de trabalho que exercem. Trata-se de despesas que atendem a uma necessidade operacional da empresa, não se enquadrando no conceito de insumo para fins de creditamento das contribuições de PIS/Cofins.
IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO. APLICAÇÃO DIRETA NA PRODUÇÃO. FERRAMENTAS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Em relação a bens do imobilizado o direito ao creditamento só existe em relação aos bens aplicados diretamente na produção, conforme dispõem os arts. 3º, VI, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. Como não se trata de conceito de insumos (inciso II), mas de atendimento aos requisitos legais previstos para o creditamento das despesas de depreciação dos bens incorporados ao ativo imobilizado (inciso VI), o que importa saber é se os bens do ativo imobilizado sujeitos à depreciação teriam sido comprovadamente adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
No caso, as ferramentas que não são utilizadas para a produção de bens destinados à venda não dão direito ao crédito relativamente as suas despesas de depreciação.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-007.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas cujo direito ao crédito das contribuições foi reconhecido pela fiscalização na diligência nos Anexos 1, 2 e 3, bem como aquelas relativas às despesas de frete do Anexo 1 com exceção daquelas decorrentes do transporte de açúcar (produto acabado) entre os armazéns. Davam provimento em maior extensão, sendo vencidas na votação, por maioria de votos (i) as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos para reconhecer o crédito sobre o frete sobre produtos acabados (Anexo 1); (ii) a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz para reconhecer o crédito sobre os herbicidas e inseticidas (Anexo 1); (iii) as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurentiis Galkowicz para reconhecer o crédito sobre o transporte de mão de obra (Anexo 2). Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz que reconheciam a possibilidade de sobrestamento do processo enquanto pendente o julgamento do RE 599.316.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Marcio Robson Costa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 15940.720120/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal de omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte aclarar a origem de tais valores mediante a comprovação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito de crédito constituído pelo Fisco.
Comprovada a origem dos valores depositados em conta bancária, não tendo estes sido levados ao ajuste anual, devem ser submetidos às normas de tributação específica, não mais havendo que se falar da presunção legal de omissão de rendimentos capitulada no art. 42 da lei 9.430/96. Contudo, é dever do contribuinte comprovar a natureza dos créditos recebidos.
MÚTUO. FORMALIDADES.
Evidenciado o fluxo de ida e volta de determinado numerário entre contas de irmãos em um pequeno intervalo de tempo, deve-se afastar a tributação não se exigindo, em razão do vínculo de parentesco, as formalidades que seriam devidas a uma operação de empréstimo levada a termo entre estranhos.
CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA.
É devida a aplicação de multa isolada quando se constata que o contribuinte, embora tenha recebido e declarado rendimentos que impõem o recolhimento mensal obrigatório, não recolhe o tributo devido.
Numero da decisão: 2201-005.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do tributo lançado o valor de R$ 3.200.000,00.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente),.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 15504.014351/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 30/08/1998
DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI. 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. SÚMULA CARF N. 148.
De acordo com a Súmula Vinculante n. 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n. 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, as disposições do Código Tributário Nacional.
Na hipótese em que o contribuinte não comprova pagamento parcial relativos às obrigações principais, a decadência deve ser aferida com base no artigo 173, inciso I do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Extinto.
Numero da decisão: 2201-005.760
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 13005.902488/2009-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta: (i) confira a apuração da CSLL do AC 2005, confirmando o pagamento das estimativas mensais e das retenções na fonte informados na DIPJ 2006; (ii) caso necessário, notifique o contribuinte a apresentar os registros contábeis-fiscais complementares que corroborem a apuração do tributo; (iii) após, elabore parecer conclusivo acerca da existência de crédito disponível decorrente de saldo negativo de CSLL do AC 2005, no valor pleiteado pelo contribuinte
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 16062.000112/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/1997
DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. CTN.
À contagem do prazo decadencial das contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, denominados terceiros, aplicam-se as regras previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2402-007.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, uma vez que o crédito lançado restou integralmente atingido pela decadência.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
