Numero do processo: 00001.080117/09-75
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INFRAÇÃO CAMBIAL - Penalidade do art. 169 do DL n9 37/66 - Impossibilidade material de apurar-se divergência entre a mercadoria descrita na guia de importação e aquela efetivamente chegada ao pais. Descabida imposição de penalidade.
Nega-se provimento ao recurso, unanimemente.
Numero da decisão: CSRF/03.00.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial.
Nome do relator: Enila leite de Freitas Chagas
Numero do processo: 10882.003922/2003-03
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/02/1998, 20/10/1998, 21/10/1998
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE- DECADÊNCIA - TERMO INICIAL.
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9900-000.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Pleno das Câmaras Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso extraordinário de Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11050.001493/2004-68
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.070
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10380.010044/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS/PASEP E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS E IMPORTAÇÕES. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de fornecedores localizados no exterior, ou seja, não contribuintes do PIS e da Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores serem excluídos da base de cálculo do incentivo.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A COOPERATIVAS.
A partir da edição da MP nº 1858-7, de 1999, as cooperativas passaram a sofrer a incidência do PIS/PASEP e da Cofins, podendo, assim, ser consideradas na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI as compras efetuadas junto a essas entidades.
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.637
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao reconhecimento dos créditos referentes aos insumos adquiridos de pessoa fisica. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que o admitiam; II) por maioria de votos, reconheceu-se o direito ao aproveitamento dos créditos originados das aquisições de insumos junto às cooperativas. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; e III) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao reconhecimento da atualização monetária mediante a utilização da taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13888.900794/2008-82
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 09/04/1999
COFINS. VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não há incidência das contribuições ao PIS sobre as variações cambiais positivas, pela aplicação da regra de isenção prevista no art. 14 da Lei nº 10.637/2002 e em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/88, estimuladora da atividade de exportação.
Numero da decisão: 3201-000.995
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11516.005064/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2006
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98
A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão-de-obra
ou empreitada que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.
Para fins de retenção na cessão de mão de obra, é considerado estabelecimento do órgão ou entidade pública seu território de jurisdição.
Recurso Voluntário provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.242
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos o relator e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Apresentará o voto divergente vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10435.720042/2006-16
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de ação judicial com o mesmo objeto implica a renúncia ao litígio administrativo e, em consequência, impede a apreciação das razões de mérito pela Autoridade Administrativa a quem caberia o julgamento.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. VEDAÇÃO.
É vedada a compensação de débitos com direito creditório discutido judicialmente, antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10073.001124/93-58
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATUFtAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE -
Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS na forma
dos Decretos-Leis n°s 2.445 e 2449/88 e suspensa a
execução de tais normas por Resolução do Senado da
República (n° 49/95), nulo o auto de infração neles
calcado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13888.000507/2005-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2000
NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO.
Nos casos de falta de pagamento, a regra de decadência aplicável é aquela estatuída no art. 173, I, do CTN, o que implica projetar o dies a quo do cômputo do prazo de cinco anos para o primeiro dia útil do exercício seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Precedentes do STJ, Resp. nº 395059/RS.
INDÍCIOS. PRESUNÇÃO. PROVA.
Fatos comprovados com documentos, planilhas e quadros comparativos, compondo uma série de indícios graves, precisos e convergentes, dão ao julgador a convicção da ocorrência de um fato jurídico tributário presumido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAGANTES.
Existindo duas ou mais circunstâncias qualificadoras previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, deve a multa ser exigida no percentual de 150%, com fundamento no art. 80, inciso II, desta mesma lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula nº 3, do 2º Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.050
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10120.009772/2010-84
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/05 a 12/05, 02/06 a 12/06, 01/07 a 11/07, 01/08 a 12/08
CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES ENTRE A FOLHA DE PAGAMENTO. GFIP E O VALOR RECOLHIDO.
Presumem-se verdadeiros os valores lançados como base de cálculo pela autoridade fiscal fundamentado nas folhas de pagamento, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA.
O ato administrativo se presume legítimo, cabendo à parte que alegar o contrário a prova correspondente. A simples alegação contrária a ato da administração sem carrear aos autos provas documentais, não tem o condão de desconstituir o lançamento.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.
Não ficaram configurados nos autos os casos de nulidade arguidos pela defendente.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TAXA DE DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO. ALÍNEA “S” DO §9º DO ARTIGO 28 DA LEI 8.212/91.
AJUDA DE CUSTO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PRESMUIDA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DAS DESPESAS REALIZADAS. 1. O ressarcimento de despesas pela utilização de ferramentas próprias possui natureza indenizatória, uma vez que é pago em decorrência dos prejuízos experimentados pelo empregado para a efetivação
de suas tarefas laborais. 2. A verba paga em razão de despesas com veículo de propriedade do empregado tem natureza jurídica indenizatória e não salarial, principalmente quando o valor se prestar a cobrir as despesas com consumo de combustível e com a depreciação do carro. 3. A configuração do caráter indenizatório dos valores descritos na alínea “s” do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91 depende da comprovação efetiva de que se destinaram tais
verbas a compensar os gastos, devidamente comprovados, com os quais teve que arcar o empregado quando da utilização de veículo próprio na execução de atividades da empresa.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.797
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
