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4733330 #
Numero do processo: 10950.001880/2007-31
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2004 ATIVIDADE RURAL. ADIANTAMENTOS. PRODUTOS SUJEITOS À COTAÇÃO INTERNAÇÃO OU DA BOLSA DE MERCADORIAS. Adiantamentos de recursos financeiros recebidos para entrega futura de produtos agrícolas devem ser oferecidos à tributação no mês da efetiva entrega do produto. Também constitui receita da atividade rural a diferença recebida por ocasião do fechamento da operação, em razão da variação de preço do produto. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-000.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4734234 #
Numero do processo: 13855.000055/2003-61
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO — CONTAGEM DO PRAZO PARA EXTINÇÃO DO DIREITO — INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN — Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem inicio a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Numero da decisão: 1101-000.068
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4727848 #
Numero do processo: 15224.001996/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 09/08/2004 CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO. O depositário ou o operador portuário estão sujeitos à multa no valor de cinco mil reais por não prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, no prazo de doze horas após a chegada do veículo transportador. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.704
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de • contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4734177 #
Numero do processo: 13830.001924/2006-04
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa de oficio sobre diferenças do imposto lançados de oficio. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. CABIMENTO Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de oficio com a penalidade de maior ônus financeiro. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.262
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4735004 #
Numero do processo: 35600.007004/2006-38
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1997 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.046
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4717633 #
Numero do processo: 13821.000027/00-18
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.793
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734064 #
Numero do processo: 13808.000276/99-76
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1995 GLOSA DE IMPOSTO RETIDO E PAGO NO EXTERIOR - GLOSA ACATADA PELO RECORRENTE - RENDIMENTOS RECEBIDOS NO EXTERIOR E OFERTADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MONTANTE DOS RENDIMENTOS NÃO CONTROVERTIDO NA AUTUAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVAS CONTUNDENTES NO TOCANTE ÀS DATAS E AOS VALORES PERCEBIDOS NO EXTERIOR PARA O JULGADOR ADMINISTRATIVO AGIR DE OFICIO, ALTERANDO VALORES NÃO ALTERADOS NA FASE DA AUTUAÇÃO - A controvérsia instaurada na fase da autuação esteve associada à glosa de imposto retido e pago no exterior. No curso do contencioso administrativo, essa matéria restou incontroversa, sendo acatada pelo sujeito passivo. Ocorre que o então impugnante se insurgiu quanto ao montante dos rendimentos recebidos no exterior, que não foi alterado pela fiscalização, sendo igual questão deduzida no recurso voluntário. Em princípio, a inconformidade inovada na impugnação e no recurso voluntário somente poderia ser acatada pelo julgador administrativo se restasse absolutamente comprovado o equívoco no tocante ao montante dos rendimentos recebidos no exterior e ofertados à tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4707766 #
Numero do processo: 13609.000470/99-15
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatada a ocorrência de erro material, consistente em indevida exclusão de juros de mora, matéria não litigiosa, retifica-se a decisão para adequar o julgado à realidade da lide (artigos 27 e 28, do Regulamento Interno da CSRF) EMENTA CORRETA PROCEDIMENTO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO - Descabe a exigência de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir decadência nos casos em que o contribuinte comprovar a existência de medida liminar em Mandado de Segurança que suspende a exigibilidade do crédito ainda em trâmite no Tribunal Regional Federal com data anterior à autuação fiscal.
Numero da decisão: CSRF/01-04.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos declaratórios para RETIFICAR o acórdão CSRF/01-04.383, de 24 de Fevereiro de 2003, para afastar a exclusão dos juros, core constou no voto retificado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4730146 #
Numero do processo: 16707.003780/2002-01
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - O uso de informações relativas à movimentação financeira prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, de acordo com o art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174, de 2001, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13862
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4709718 #
Numero do processo: 13675.000313/2001-66
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – A apresentação da Declaração de Ajuste Anual fora do prazo enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981, de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes). BASE DE CÁLCULO – Ainda que se considere inexistente a base de cálculo da penalidade, é cabível a aplicação da multa em seu valor mínimo. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO