Numero do processo: 13977.000044/2002-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
RESSARCIMENTO DE IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
(PAF). ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
No processo administrativo fiscal vigoram os princípios da verdade material, do informalismo moderado e da oficialidade, devendo a autoridade administrativa julgadora proceder de forma a garantir a elucidação dos fatos que propicie o bom deslinde da controvérsia. Ao contribuinte é assegurado o direito de apresentar os elementos probatórios na manifestação de
conformidade, que equivale à fase de impugnaçãoão do PAF. Deve ser anulada a decisão administrtiva de primeira instância em que se ignoraram tais condicionantes, para que outra seja proferida, ainda que se valendo de diligências junto à repartição de origem.
Numero da decisão: 3803-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado em anular a decisão de primeira
instância, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 11020.720275/2007-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
PIS NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS.
A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E
JUROS DE MORA.
Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da
inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis
nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15374.001285/2001-14
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, afastou a aplicação do artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Nos casos de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de oficio apenas pode alcançar os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição do crédito tributário, por meio da notificação do auto de infração.
COFINS. EMPRESA QUE DESENVOLVE ATIVIDADE DE VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
As receitas recebidas pelas vendas e aluguel de imóveis próprios, por constituírem o objeto da atividade empresarial desenvolvida pela contribuinte, devem compor o seu faturamento, sujeitando-se à incidência da Cofins. Precedentes do STJ e deste Tribunal Administrativo.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, § 1° DA LEI N° 9.718/98.
ALARGAMENTO INDEVIDO. NATUREZA DA RECEITA APURADA. PROVA.
Na aplicação da Lei n° 9.718, de 1988, apenas se inclui na base de cálculo o faturamento decorrente da prestação de serviços e da venda de mercadorias, não se incluindo outras receitas, tais como aquelas de natureza financeira.
Não havendo prova de que as diferenças lançadas decorrem de receita de natureza financeira, não prevista como objeto da atividade empresarial do contribuinte, deve ser mantida exigência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos até de março de 1996
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI
Numero do processo: 11050.001249/86-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.476
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à CTIC, nos termos do voto do relator
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 36296.000231/2003-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1989 a 01/02/1991
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS – RESTITUIÇÃO – PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear restituição ou efetuar compensação das contribuições recolhidas com base no inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787/1989 prescreveu em 28/04/2000, cinco anos após a publicação da Resolução 14/1995 do Senado Federal que suspendeu as expressões “avulsos, autônomos e empregadores” contidas no citado dispositivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10410.003031/2003-03
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1972
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972).
Numero da decisão: 1103-000.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso intempestivamente apresentado, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM
Numero do processo: 10875.002336/00-17
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normais Gerais de Direito Tributário
Exercício. 1990
DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se da data de publicação de ato administrativo que reconhece o caráter indevido de
exação tributária.
ILL — SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Comprovado que o contrato social, na data do encerramento do período base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado, a contribuinte adquire o direito de restituição ou compensação do imposto sobre lucro líquido indevidamente recolhido.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.132
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência do direito de pedir da recorrente, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (titular da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara como suplente convocado) que não acolheu a preliminar suscitada. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso interposto e não encaminhá-lo à DRF de origem, haja vista que a autoridade julgadora de 1ª instância já se manifestou sobre tal aspecto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 13971.720021/2007-94
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO, COMPROVAÇÃO, INTIMAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá ter seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E PROVAS
APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO.
A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade,
tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-000.739
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular a decisão
de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13016.000119/2005-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
BASE DE CALCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM
QUALQUER COMPROVAÇÃO.
Não assiste razão a simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indicio com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, para reverter a glosa relativa a inclusão na base de calculo da contribuição das receitas relativas a cessão de credito de ICMS. Vencido o relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10983.001863/90-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: "DRAWBACK" Suspensão. Inadimplento parcial que há que ser calculado de acordo com os critérios que regulam a concessão do regime aduaneiro especial, mantidas, no caso, as multas moratórias. Descabimento da multa capitulada no artigo 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, inaplicável na espécie.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 303-27.510
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
