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9961050 #
Numero do processo: 12448.724353/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2009, 01/12/2009 a 31/12/2010 ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO. NÃO CONCESSÃO. NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 12.101, DE 2009. O descumprimento de obrigações acessórias pela entidade configura o não atendimento do requisito previsto no inciso IX do artigo 28 da MP 446/2008 e do inciso VII do artigo 29 da Lei 12.101/2009. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR EM TÍTULO PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE OS FATOS GERADORES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CFL 34. MULTA. CABIMENTO. Constitui em infração à legislação deixar a empresa de lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, o que enseja a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE ARRECADAR AS CONTRIBUIÇÕES DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE LHE PRESTARAM SERVIÇOS. CFL 59. MULTA. CABIMENTO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos contribuintes individuais que lhe prestaram serviço, o que enseja a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 2202-010.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

9964970 #
Numero do processo: 37166.000983/2006-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/04/1996 a 30/04/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO RECORRIDA. JULGOU O LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO. Mantém-se a decisão de primeira instância que julgou o lançamento improcedente, uma vez que restou comprovado nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa, com a apresentação, após o encerramento da ação fiscal e prazo concedido para a defesa, de GFIP's retificadoras englobando o movimento das obras por ela realizadas e objeto do presente lançamento, nos termos do art. 446, inciso II, da IN/SRP n° 03/2005. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-00.263
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de oficio. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9953629 #
Numero do processo: 11080.911729/2012-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação de créditos cujo direito não tenha sido comprovado, inequivocamente.
Numero da decisão: 1001-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

9963548 #
Numero do processo: 10935.006142/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 RESTITUIÇÃO. RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL. RECONHECIMENTO POR DECISÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AJUSTE ANUAL. A restituição decorrente de decisão judicial que determina a não-incidência de imposto de renda sobre determinado rendimento deve ser calculada mediante alteração dos valores constantes da declaração de ajuste anual, cabendo, nesse caso, a atualização do valor a ser restituído, a partir do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A coisa julgada se opera entre as partes e uma vez transitada em julgado a sentença judicial, estão preclusas todas as alegações e defesas que poderiam ter sido opostas, não cabendo à autoridade fiscal o reconhecimento de eventuais vícios, o que significaria ir de encontro à decisão judicial.
Numero da decisão: 2201-010.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

9943472 #
Numero do processo: 13603.722028/2016-20
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Julgamento iniciado em novembro de 2022. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

8553197 #
Numero do processo: 44000.000909/2006-37
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1983 a 31/08/1985 DEMANDA JUDICIAL. MESMO OBJETO, IMPEDIMENTO DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Quanto ao mérito de a entidade ter ou não direito à isenção, a questão foi levada ao Poder Judiciário e a decisão nessa esfera subjuga a administrativa, portanto é matéria que não pode ser conhecida por este Colegiada De acordo com o disposto no art. 126, § 3º da Lei nº 8.213/1991, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Toda a matéria litigiosa no Judiciário impede o conhecimento administrativo. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Não há informação nos autos de decisão judicial que impeça a constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.476
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4734303 #
Numero do processo: 13897.000380/2003-38
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Ano-calendário: 1972 PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972).
Numero da decisão: 1103-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM

4840371 #
Numero do processo: 35418.000163/2007-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 31/05/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV, § 5º, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, IV, § 4º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.184
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9952736 #
Numero do processo: 16045.000161/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO: 2006 ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. O fornecimento de alimentação in natura aos segurados empregados não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. MULTA PREVISTA EM CCT. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A multa imposta ao empregador por Convenção Coletiva de Trabalho, decorrente da inércia deste em instituir Programa de Participação nos Lucros não tem a mesma natureza da PLR e, assim, seu pagamento nada tem a ver com as condições prescritas pela Lei 10.101/00. Ademais, não é paga por liberalidade, não se constitui em gratificação e não corresponde a contraprestação por serviços prestados. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se a empresa contrata serviços de segurado autônomo para a prestação de serviços deve recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos a ele. O cancelamento do contrato firmado com arquiteta e a contratação de pessoa jurídica representada pela mesma arquiteta devem ser demonstrados. OCORRÊNCIA 5 NA GFIP. Para a empresa se eximir da obrigação de reter a contribuição do segurado contribuinte individual contratado, deverá seguir os procedimentos previstos no artigo 81 da Instrução Normativa MPS/SRP n° 3, de 14 de julho de 2005. Descumprindo o procedimento determinado pela legislação, deverá ser responsabilizada pelo tributo que não foi oportunamente retido. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo que proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2201-010.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar o crédito tributário incidente sobre a rubrica alimentação “in natura” e, ainda, o apurado no Levantamento PL-Participação nos Lucros e Resultados. Vencidos os Conselheiros Débora Fófano dos Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Francisco Nogueira Guarita, Relator, que deram provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e redator designado. (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

4625094 #
Numero do processo: 10830.007624/2003-90
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 194-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do e voto da Conselheira Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE