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4832322 #
Numero do processo: 13005.001310/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07//2000 a 30/09/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e Cofins, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. INCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de 1999 dão direito ao Crédito Presumido do IPI, porque a partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6º, I, da Lei Complementar nº 70/91 e revogada pela MP nº 2.158-35/2001. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. SÚMULA Nº 12//2007. Nos termos da Súmula nº 12/2007 do Segundo Conselho de Contribuintes, não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. FRETES. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. PN CST Nº 65/79. Dispêndios com fretes não dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, porque serviços de transporte não são considerados insumos, nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.065
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) negou-se o pedido de diligência e o direito ao Crédito Presumido sobre os valores de energia elétrica, combustíveis e fretes; e b) deu-se provimento, quanto à aquisição de insumos de cooperativas, realizadas a partir de novembro/99; II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto a aplicação da taxa Selic no ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Jean Cleuter Simões Mendonça, que votaram pela aplicação, a partir do protocolo do pedido; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às aquisições de pessoas fisicas. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4830698 #
Numero do processo: 11065.002975/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SELIC. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI. CONTAGEM DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DA CSRF. É cabível o cômputo da selic ao valor objeto de ressarcimento pleiteado por contribuinte, desde a data da protocolização do pleito até o dia da satisfação da pretensão formulada. Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 203-10.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para reconhecer o direito à atualização monetária a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna

4834541 #
Numero do processo: 13678.000196/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. RESTRIÇÃO. LEGALIDADE. Para integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI, é legítima a restrição feita às aquisições de matéria-prima e produto intermediário relacionada ao consumo no processo de industrialização, nos termos do Parecer CST nº 65, de 1979. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.267
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto aos créditos pleiteados oriundo dos insumos; II) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da Taxa Selic. admitindo-a apenas a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4830821 #
Numero do processo: 11070.000299/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Período de apuração anterior a 06/1997. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS. COMPENSAÇÃO. O simples direito à compensação não serve de argumento defesa para infirmar auto de infração lavrado pela falta de recolhimento de tributo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em acolher a decadência para os períodos anteriores a fevereiro de 1997. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) que afastavam a decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez L5pez para redigir o voto vencedor, e II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao período remanescente
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4833845 #
Numero do processo: 13605.000308/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO: 5 + 5 ANOS. TESE DO STJ. Segundo jurisprudência pacífica do STJ é de 10 (dez) anos (5 + 5) o prazo para postular a restituição de indébito de PIS. PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de PIS baseado nas inconstitucionalidades dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada para efeito de cobrança da citada contribuição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar possíveis os recolhimentos efetuados a partir de 18/08/89 até 31103/96, pela tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 18/08/94.0s Conselheiros Sílvia de Brito O iveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade para os períodos não decaídos
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4830527 #
Numero do processo: 11065.001555/2005-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.076
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Tereza Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4833857 #
Numero do processo: 13605.000432/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. A fluência do prazo qüinqüenal para homologação de Declaração de Compensação implica a definitividade da extinção do crédito tributário compensado, não se operando homologação de créditos do sujeito passivo. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. É incabível a realização de perícia quando peças processuais produzidas pela interessada são suficientes para formação da convicção do julgador. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES. IMPOSSIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido, é incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, combustíveis e transportes que não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.702
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para indeferi o pedido de realização de perícia, II) por unanimidade de votos, para afastar a preliminar de homologação tácita dos créditos; III) por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o cômputo do valor das aquisições do "gás 02" na determinação da base de cálculo do crédito presumido; IV) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencido o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda, que dava provimento a todos os produtos, com exceção daqueles que fazem parte da etapa de extração de minério; e V) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à incidência da taxa Selic sobre os valores ressarcidos, a partir da data da protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4833961 #
Numero do processo: 13618.000049/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4831220 #
Numero do processo: 11080.004579/2001-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo art. 101, II, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. 01/02/1999 a 31/12/2000. RECEITAS PROVENIENTES DO ALUGUEL DE LOJAS E ESTACIONAMENTO DE CLIENTES. A Lei nº 9.718, vigente a partir de fevereiro de 1999, determinou a base de cálculo da Cofins, devido também pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, como sendo o faturamento mensal, correspondente à receita bruta, assim compreendida a totalidade das receitas auferidas. Inocorrência de bis in idem no caso em tela. A Cofins constituía-se em contribuição cumulativa, com incidência em cada operação realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 201-79.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentou declaração de voto, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Walber José da Silva

4831395 #
Numero do processo: 11080.010006/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1992 a 31/05/2002 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição do PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. BASE DE CÁLCULO INCLUI ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. O valor do ICMS sempre integrou a base de cálculo do PIS, sendo incabível sua restituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 201-73.988 para esclarecer que o ressarcimento deve ser atualizado mediante a Selic, tendo como termo inicial a data do protocolo do pedido e o termo final o pagamento do ressarcimento. Os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva entendem não caber a atualização monetária. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva