Numero do processo: 10120.001585/00-91
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos
valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas
restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a
atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito
superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é
possível por expressa previsão legal.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do
crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.307
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1)Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa
Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento 2) Por maioria votos, DAR provimento ao recurso do Contribuinte,
vencidos os Conselheiros, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10805.000042/00-01
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO REAL - A compensação de prejuízos fiscais acumulados, com o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas, está limitada a 30% desse
lucro, consoante Leis n°. 8.981/95 e n°. 9.065/95 que determinaram esse percentual e o momento da compensação.
Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-04.571
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10820.002867/97-41
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal
Numero da decisão: CSRF/03-03.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10580.018332/99-70
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO, IRREGULARIDADE PERANTE A PGFN.
VEDAÇÃO.
1. No caso em tela, o contribuinte foi excluído do SIMPLES em razão da falta de comprovação de sua regularidade fiscal perante a PGFN, tendo em vista que deixou de apresentar as certidões que fariam prova da regularidade fiscal da empresa e/ou sócios perante aquele órgão.
2. Ao contrário do argumento despendido pela Recorrida, a mesma em nenhum momento comprovou as referidas regularidades fiscais, tendo em vista que não apresentou as certidões expedidas por aquele órgão que atestaria o alegado.
3. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-000.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 10907.000280/98-00
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: “PAF. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. Somente com o advento do artigo 44 da Lei nº 11.457/2007, que alterou o artigo 23 do Decreto nº 70.235/1972, foi estabelecido, para os Procuradores da Fazenda Nacional, prazo para serem considerados intimados das decisões dos Conselhos de Contribuintes.
PAF. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Quanto à falta de prova da divergência, a decisão foi tomada pelo voto de qualidade e então, pelo princípio da fungibilidade, em que pese na folha de rosto do recurso ter constado o inciso II do artigo 5º do então Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, este deve ser conhecido pelo inciso I do mesmo dispositivo.
EX”TARIFÁRIO. Em que pese a empresa ter solicitado o beneficio da redução com base em norma revogada, entendo que a decisão recorrida deve ser mantida, uma vez que os fundamentos do auto de infração são improcedentes e que a empresa efetivamente fazia jus ao benefício da redução.
Preliminar rejeitada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.584
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.007627/98-03
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial da PFN no que concerne à parte da decisão recorrida que proveu o recurso voluntário por unanimidade se não foi acompanhado de divergência.
PRELIMINAR DE NULIDADE. De acordo com o art. 59, §3º do Decreto nº 70.235/72, se a decisão do mérito for a favor da parte a quem aproveitaria a declaração da nulidade, o julgador não a pronunciará.
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 25 DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91).
Recurso especial conhecido em parte e provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, apenas em relação aos períodos de apuração ocorridos a partir de julho de 1991 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Marciel Eder Costa, Susy Gomes Hoffmann e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.008513/97-09
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/11/97.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.818
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10746.000360/2003-01
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do disposto no § 1º, do art. 144 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10183.005850/92-30
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA – EXERCÍCIO DE 1992 - Tendo a IN/SRF nº 86/93 reconhecido as distorções provocadas pela IN SRF nº 119/92, ao determinar base de cálculo em valores nominais inferiores ao do exercício anterior, acolhe-se o VTN declarado pelo contribuinte.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.005411/99-86
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18391
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
