Numero do processo: 11080.003346/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
IRPF. CARTÓRIO DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES POSSIBILIDADE.
O titular de serviços notariais e de registro pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
LIVRO CAIXA. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE.
O art. 75, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, somente contemplou as despesas de custeio pagas, indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Não sendo despesas necessárias à percepção das receitas e à manutenção da fonte produtora, correta a glosa efetuada pela fiscalização.
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-005.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução referente às despesas com plano de saúde, médicas e com instrução. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira (relator), Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para restabelecer a dedução também das despesas sob o título "não necessárias". Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Soares Leite. Votaram pelas conclusões os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada)e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10907.721171/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 07/07/2010
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. BIS IN IDEM.
Frustrada, por decisão do Poder Judiciário, a aplicação da pena de perdimento de mercadorias objeto de operação de importação, não configura bis in idem a posterior exigência de diferença de tributos, multas diversas e juros moratórios.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 07/07/2010
ICMS NA BASE CÁLCULO CONTRIBUIÇÕES. APLICAÇÃO DE DECISÃO STF. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 7º, I, LEI Nº 10.865/04. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em sede de repercussão geral, do art. 7º, I da Lei nº 10.865/04, que previa a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/PASEP Importação e Cofins Importação, cuja observância neste sodalício é obrigatória, por força das disposições do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/15.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 07/07/2010
ICMS NA BASE CÁLCULO CONTRIBUIÇÕES. APLICAÇÃO DE DECISÃO STF. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. ART. 7º, I, LEI Nº 10.865/04. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em sede de repercussão geral, do art. 7º, I da Lei nº 10.865/04, que previa a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/PASEP Importação e Cofins Importação, cuja observância neste sodalício é obrigatória, por força das disposições do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/15.
Numero da decisão: 3401-005.162
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir o valor do ICMS e das próprias contribuições da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-Importação.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10935.901963/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL.
Os Embargos Inominados são cabíveis, quando o acórdão contiver inexatidões materiais.
Numero da decisão: 1201-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Ausente a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, substituída pelo conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa; ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, substituído pelo conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
(assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los (presidente em exercício), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausente, justificadamente, Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 11065.723720/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.
Evidenciada a emissão de decisão incompreensível frente aos elementos da lide, resta configurada obscuridade impondo a necessidade de acolhimento dos embargos com efeitos infringentes face a necessidade de reapreciação da matéria obscura a ser clarificada.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SÚMULA CARF 2. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕEM.
Nos termos da Súmula CARF nº 2 o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, o que importa em não conhecimento do Recurso Voluntário ancorado em tese de inconstitucionalidade da multa aplicada.
Numero da decisão: 2402-006.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sanando a obscuridade apontada, como base nos fundamentos trazidos no voto do relator, alterar o resultado do julgamento para: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para que seja abatido do valor principal os valores recolhidos na sistemática do Simples no período autuado".
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente)
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10380.006474/2004-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVA. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. DESCABIMENTO, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO.
Por expressa disposição legal, o aproveitamento de créditos solicitados em Pedidos de Ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores (art. 15, c/c art. 13, da Lei nº 10.833/2003).
Numero da decisão: 9303-007.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13656.900648/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
No caso julgado, é exemplo de insumo as embalagens de acondicionamento utilizadas para a preservação das características dos produtos durante o seu transporte (inclusive, rótulos e etiquetas).
GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO.POSSIBILIDADE.
Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de Pis e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR.
CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE.
Na forma da legislação de regência, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado no regime não cumulativo do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos períodos seguintes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-004.052
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso. Vencido o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (relator), que lhe dava provimento parcial, apenas para manter a glosa sobre o frete da filial para a matriz. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Giovani Vieira.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19515.721179/2015-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.396
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10380.014494/00-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEI Nº 10.833/2003. PEDIDOS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI.
De acordo com o § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação conferida pela Lei nº 10.833/2003, os pedidos de compensação então pendentes de apreciação pela autoridade administrativa são considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, sujeitando-se, inclusive, à homologação tácita de que trata o parágrafo 5º do citado art. 74. Se, portanto, à época da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, o pedido de compensação apresentado pela contribuinte encontrava-se pendente de julgamento, a ele se aplica o prazo de cinco anos para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo, conforme expressa determinação legal
COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Passados cinco anos do pedido de compensação, desde que convertido em declaração de compensação, nos termos dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 74, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada, respectivamente, pelo artigo 49 da Lei nº 10.637/02 e artigo 17 da Lei nº 10.833/03, perde o Fisco o direito de não homologar a compensação, verificando-se a definitiva liquidação do tributo.
Numero da decisão: 9202-007.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10120.723637/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
FRAGMENTAÇÃO DE RECEITAS. CONCENTRAÇÃO DOS RESPECTIVOS CUSTOS. ALEGAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL.
Alegações no sentido de existência de propósito negocial, razões de ordem comercial e administrativa e de direito à livre iniciativa, não são hábeis a afastar a autuação por omissão de receitas se não afastada a constatação fiscal de que, apesar de concentrar todos os custos e a quase totalidade das despesas, a autuada (optante pelo lucro real) transferiu para outras empresas do mesmo grupo (tributadas pelo lucro presumido) quase toda receita de serviços, receitas essas que, posteriormente, retornam à sua efetiva detentora a título de mútuos que não são pagos, mas são baixados em contrapartida de distribuição de lucros.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPUTAÇÃO DE FRAUDE.
Não afastadas as constatações fiscais que ensejaram imputação de intuito de fraude, não há como afastar a multa aplicada no percentual de 150%.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIAS.
Configurada a existência de ilícitos distintos e inconfundíveis, não se pode caracterizar a identidade das multas aplicadas.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica.
ANTECIPAÇÕES. RETENÇÕES NA FONTE. VALORES CONSIDERADOS NA FISCALIZAÇÃO E NÃO INCLUÍDOS NOS CÁLCULOS EFETUADOS EM DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO
À vista da ressalva quanto ao fato de que o Relatório de Diligência Fiscal não registrou nas respectivas planilhas, os valores integrais de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que já haviam sido considerados no Termo de Verificação Fiscal (TVF), cumpre acolher tal pedido para que a DRF assim reconsidere.
Numero da decisão: 1302-002.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da autuação e da decisão de primeiro grau e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte para aproveitamento, nesta autuação, do prejuízo fiscal e base negativa de CSLL restabelecidos em face do acórdão proferido no julgamento do processo nº 10120.730439/2012-08; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à multa isolada de estimativas, vencidos Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias; e ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10830.906609/2008-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. ERRO NO PREENCHIMENTO. PER/DCOMP..
Há de ser considerando insuficiente o erro material cometido no preenchimento da DCOMP, relativamente às informações contidas no DARF, para retirar a legitimidade do crédito alegado pela recorrente.
Numero da decisão: 3001-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Cleber Magalhães, que lhe negou provimento.
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
