Numero do processo: 13227.000547/2006-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
PRECATÓRIO NÃO LIQUIDADO. PODER LIBERATÓRIO.
Não há que se falar em poder liberatório de parcelas de precatórios não liquidados para pagamento de tributos de entidade que não é devedora.
Numero da decisão: 1803-000.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16682.900663/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. São acolhidos sem efeitos infringentes os embargos para esclarecer aspectos que, embora abordados no voto condutor do julgado, demandavam melhor estruturação argumentativa em face das razões dc defesa apresentadas em recurso voluntário.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS CORRESPONDENTES. Nos termos da Súmula CARF n° 80, na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
OMISSÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF PLEITEADO COM A APRESENTAÇÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO CREDITÓRIO. Para efeito de determinação do saldo negativo dc IRPJ, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real. Ademais, a prova hábil da retenção do IRRF é o informe de rendimentos emitido pelas fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1302-001.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em ACOLHER os Embargos de Declaração e dar-lhes parcial provimento para sanar a Obscuridade e Omissão.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10120.005525/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10166.007099/2001-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO DE ILL. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO. FATO GERADOR DO IMPOSTO. DISPONIBILIDADE DOS LUCROS.
Nos pedidos de restituição de tributos sujeitos a homologação anteriores ao advento da Lei Complementar n. 118/2005, o prazo é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150 do CTN, acrescidos ao prazo de mais 5 anos, contados da homologação do lançamento.Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
Numero da decisão: 1302-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a ocorrência de prescrição do prazo para solicitar a restituição do crédito pleiteado e determinar o retorno à DRJ-Brasília para continuar o exame de mérito do crédito alegado.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11330.000933/2007-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS DA PRESTADORA
Constatada a antecipação de pagamento parcial do tributo, o critério para aplicação da regra decadencial será o previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Nos casos de lançamento por responsabilidade solidária, cessão de mão de obra, a comprovação de existência de pagamento antecipado sobre o fato gerador lançado pode ser constatada, tanto no contribuinte original, como naquele ao qual se atribuiu a responsabilidade por solidariedade.
Numero da decisão: 9202-005.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, quanto ao critério de pagamento antecipado suficiente para atração da regra decadencial do art. 150, § 4º, do CTN. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10783.900013/2009-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos finais a serem exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto nos artigos 1º e 2º, ambos da Lei nº 9.363/96.
Numero da decisão: 9303-004.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (relator) e Rodrigo da Costa Possas, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Andrada Marcio Canuto Natal - Relator.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13855.001593/2003-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
SIGILO BANCÁRIO. ARTIGO 6º DA LC 105/01. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, em 24/02/2016, entendeu pela possibilidade de a Administração Tributária ter acesso aos dados bancários dos contribuintes, mesmo sem autorização judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-003.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o valor de R$ 2.000,00 recebidos a título de doação.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 01/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10283.005139/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
LEI N. 8.218/1991, ARTIGO 11. MANUTENÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS E FISCAIS EM MEIOS INFORMATIZADOS. ALCANCE DESSE ARTIGO DA LEI.
O artigo 11 da Lei n. 8.218/1991: (i) não obriga a pessoa jurídica a adotar sistema informatizado para registrar negócios e atividades econômico-financeiras, (ii) não obriga que a pessoa jurídica que adote esse tipo de sistema de processamento de dados o faça para todos os seus negócio e atividades econômico-financeiras, mas possa incluir no sistema de processamento as partes de seus negócios e atividades e registros contábeis e empresariais que lhe for conveniente e possível, (iii) não pode obrigar a pessoa jurídica a incluir nesses arquivos os documentos que não foram emitidos por terceiros ou que não foram entregues à pessoa juridíca.
PAF. COMPETENCIA DO JULGADOR PARA EXCLUIR PENALIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL OU PARA REFORMAR DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVA.
Está assente a base de lei para o Colegiado, em processo administrativo, decidir pela exclusão da penalidade proposta pela autoridade fiscal ou pela administração tributário fiscal ou decide afastar as razões da autoridade de administração para reconhecer ou negar direito ou pretensão do administrado ou contribuinte. O exercício dessa competência e atribuição não colide com o disposto no inciso VI do artigo 97 do CTN, ao contrário, confirma-a na medida em que ela é a expressão dos Princípios maiores que regem o ordenamento jurídico a e a aplicação do direito, em especial a garantia do devido processo legal, do amplo direito de defesa e do contraditório.
Numero da decisão: 3401-003.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os embargos de declaração apresentados, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e André Henrique Lemos, que sequer conheciam dos embargos.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Erro! A origem da referência não foi encontrada. - Redator designado.
EDITADO EM: 09/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10830.912302/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.969
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10825.723448/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DEDUÇÃO. DESPESA DE INCENTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. BENEFÍCIO CONDICIONADO POR REQUISITOS LEGAIS. ENTIDADE BENEFICIADA NÃO CONTROLADA POR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE OU DO IDOSO. INDEDUTIBILIDADE.
Do imposto apurado para a pessoa física poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Não sendo a entidade beneficiada controlada por Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, as doações feitas em seu benefício não atendem os requisitos legais expressos na legislação fiscal para a sua dedução da base de cálculo do IRPF.
DEDUÇÃO. DESPESA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA ALOCAR CORRETAMENTE DESPESA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LANÇADA COMO DESPESA COM PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE. DEDUTIBILIDADE.
A retificação de ofício da declaração do contribuinte para corrigir DIRPF, com fundamento no Princípio da Verdade Material, pode ser efetuada pela autoridade administrativa quando restar comprovado efetivo erro de fato no preenchimento da declaração, enquanto o crédito tributário não estiver extinto.
Numero da decisão: 2201-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 05/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
