Numero do processo: 11080.725301/2010-01
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.344
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15540.000218/2009-71
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2007
COOPERATIVA DE TRABALHO INTERCÂMBIO
As receitas oriundas do intercâmbio eventual não estão sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme especificado no artigo 216,inciso IV,§ 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Conselheiro Fábio Pallaretti Calcini declarou-se impedido de atuar no julgamento.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Andre Luis Marsico Lombardi, Fabio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10930.002479/97-31
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL -
Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação
tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial
do direito de pleitear a restituição de tributo pago
indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em processo que
reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece
caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Leila Maria Schrrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10725.720029/2007-74
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CONSÓRCIO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. DESCARACTERIZAÇÃO.
A sociedade de propósito específico podem funcionar como personificação de um consórcio, quando criada por um grupo de empresas com o objetivo de desenvolver determinada atividade específica. Não existe sentido descaracterizar a personificação do consórcio na SPE, para considerá-la, com suas sócias, parte de um consórcio informal.
RECEITAS ORIUNDAS DE CONTRATO. SEGREGAÇÃO NA PROPORÇÃO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O lançamento tributário não pode trazer surpresas. Não se aceita, no ordenamento jurídico brasileiro, que se exerça a atividade tributária fora daquilo que a lei permite. E essa impossibilidade está expressamente definida, não só pelo princípio da legalidade constante do art. 150, inciso I da Constituição da República, como também do art. 3º do Código Tributário Nacional, que diz que a atividade tributária é plenamente vinculada à lei. Não pode o lançamento tributário adotar um critério de imputação de receitas na proporção das despesas incorridas, por absoluta ausência de previsão legal para tanto.
ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO. EQUIVALÊNCIA ECONÔMICA DO LANÇAMENTO.
Não se está autorizado, na ordem jurídica brasileira, à análise meramente econômica dos negócios empreendidos, de forma a permitir dizer que, se a totalidade das receitas decorrentes do contrato tivessem sido imputadas à contribuinte, a atribuição de parte dessas receitas também poderia possível, quando o fundamento fático e jurídico que respaldam referidas imputações são diversos. Mormente no caso como o presente, em a imputação de receita omitida equivale aos valores que, em tese, também corresponderiam à despesa, nulificando o efeito fiscal, para fins de lançamento tributário, dos valores considerados segundo a versão fiscal que respalda o lançamento.
RELASSIFICAÇÃO NEGOCIAL.
Segundo o entendimento do CARF, é dado à Administração Tributária reclassificar os negócios formalmente apresentados pelos contribuinte, quando a sua realidade divergir da forma por ele adotada. Todavia, ao fazê-lo, impõe-se necessariamente ao aplicar do direito a análise do negócio jurídico como um todo, de forma a identificar a realidade do negócio realizado, não sendo possível a desconsideração parcial do negócio. A tributação deverá ser apurada a partir da recomposição da totalidade do negócio apurado na realidade, sendo que a insubsistência na descrição do negócio real, diante das provas dos autos, impõe o cancelamento da autuação fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva- Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 15374.903625/2008-10
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Embargos.
Ausentes os fundamentos do artigo 65 do Regimento Interno deste Conselho, os Embargos de Declaração opostos, conquanto tempestivos, não merecem ser conhecidos ante a absoluta ausência da omissão reputada.
Numero da decisão: 1301-001.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade não conhecer dos embargos.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10660.721510/2012-46
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT).
O enquadramento nos graus de risco para fins de seguro de acidente do trabalho se dá por estabelecimento e não pela atividade preponderante da empresa como um todo (Parecer PGFN nº 2.120/2011), desde que individualizado por CNPJ próprio.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.005036/2005-83
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITOS. INSUMOS. MANUTENÇÃO PREDIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Dispêndios com a manutenção predial não se enquadram no conceito de insumo definido na legislação, que permita o desconto de créditos na apuração da contribuição devida.
CRÉDITOS. INSUMOS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Frete na transferência de produtos semi-elaborados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica integra o processo produtivo e configura insumo para o fim de creditamento na apuração da contribuição devida.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. TRANSMISSÃO. ANTES DE PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
Débitos declarados em declaração de compensação transmitida antes de qualquer procedimento fiscal, não confessados anteriormente, podem ser extintos sem o acréscimo da multa de mora até o limite do crédito deferido.
Numero da decisão: 3803-003.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Os conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa e Hélcio Lafetá Reis votaram pelas conclusões do Relator. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir o creditamento como insumo das despesas com frete nas transferências internas, vencido o Conselheiro Alexandre Kern, e por cancelar o acréscimo correspondente à multa de mora ao débito de IRPJ compensado, vencidos o Relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que não reconheceram a ocorrência de denúncia espontânea. Designado para a redação do voto vencedor quanto ao reconhecimento da denúncia espontânea, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Acompanhou o julgamento: Dr. Daniel Borges Costa, OAB/SP nº 250.118.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira Relator
[assinado digitalmente]
Belchior Melo de Sousa Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10183.000697/98-12
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1992
CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR - DIFERENÇA IPC/BTNF.
Parecer Normativo 57/79 afirma peremptoriamente que o § 4º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.598/77 é comando dirigido à administração, que tem por objetivo impedir que o regime de competência seja parcialmente aplicado, com prejuízo para o Fisco ou para o contribuinte, impondo-se à fiscalização, se apurar inexatidão quanto ao período de competência num determinado exercício, não restringir a este a correção. No caso de dedução da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF-90, em dezembro de 1997 o sujeito passivo já poderia ter apropriado 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo valor e, portanto, o lançamento deveria ter sido efetivado com observância do disposto no item 5 do Parecer Normativo.
Numero da decisão: 9101-001.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, NEGAR provimento recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santo (Presidente Substituto), Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias e Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11050.000652/87-91
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO
DECORRENTE
Tendo havido anulação da decisão de primeiro grau atinente ao lançamento principal, com a conseqüente remessa dos autos á Auto-
ridade julgadora a quo para que nova decisão seja preferida, igual medida se impõe ao processo atinente a lançamento reflexivo.
Numero da decisão: 101-77.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à DRF em Rio Grande-RS, a fim de que seja prolatada nova de- cisão de primeiro grau, a vista do que for decidido no processo ma- triz, por força do Acórdão n9 101-77.785, de 14.06.88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 18471.000428/2004-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTUAÇÃO GENÉRICA E SEM CAPITULAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA,
Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto 'I' 70,235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
LUCRO REAL, DESPESAS OPERACIONAIS DEDUTIVEIS.
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais dedutiveis são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Provado que o contrato, em razão do qual decorrem despesas financeiras, foi engendrado cru operação
inferna corporis, sem propósito negociai efetivo, mas apenas com o fito de reduzir o resultado tributável por meio daquelas despesas, não podem as mesmas ser admitidas, por não atenderem aos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE.. CSLL.. Tratando-se de
lançamento decorrente ou reflexo efetuado em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal — IRPI, aplica-se àquele a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Manoel Mota Fonseca, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
