Numero do processo: 10821.000139/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 303-00.746
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligencia à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10320.001608/00-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997
DESPESAS MÉDICAS.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.250/95, os recibos emitidos por
profissionais de saúde, 110S quais constem o nome do profissional, endereço e CPF, são documentos hábeis para comprovar a realização dos serviços, Entretanto, cabe ao contribuinte apresenta-los,
Livro-caixa
As despesas necessárias para manutenção da fonte pagadora, se comprovadas mediante documentação hábil e idônea, são dedutíveis, em conformidade com a legislação pertinente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto para tão-só restabelecer a dedução pleiteada a guisa de livro-caixa, conforme "Termo de Diligência Fiscal", mantendo-se aquela efetuada a titulo de despesas medicas, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 11080.009558/94-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - II. - : Descabe a concessão de isenção à Entidade
Educacional, quando a Requerente é parte ilegítima para usufruir do
beneficio pleiteado por não ostentar, ao tempo da importação, a
condição de mantenedora do estabecimento beneficiado.
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA E MULTA DE MORA: - É indevida a exigência de verbas agravadas ou inovadas no decisório singular, por inobservância do duplo grau de jurisdição e consequente cerceamento de defesa. A multa de mora também é inaplicável enquanto suspenso o crédito tributário e antes do trânsito em julgado do litígio instaurado.
Numero da decisão: 303-28.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir da exigência a verba tributária agravada e a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10830.724698/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
DECISÃO DE PISO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Configurada a hipótese de cerceamento do direito de defesa em razão da inovação na razão de decidir e na falta de apreciação de parte das alegações e dos pedidos feitos pelo contribuinte, deve-se declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1401-006.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade da decisão de piso e determinar o retorno dos autos para novo julgamento de primeira instância. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.196, de 20 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10830.724568/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10711.005510/90-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Divergência irrelevante entre a descrição de mercadoria importada
constante da respectiva Guia de Importação e a mercadoria verificada em conferência física, sem alteração da classificação NBM. Inaplicável a penalidade do inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-28.6680
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 11080.905142/2009-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.149
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10980.007571/2003-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1999, 31/05/1998, 30/06/1998
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos lançamentos por homologação, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado quanto ao pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, ainda que via compensação, extingue-se o crédito tributário após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que não haja outro prazo fixado em lei, nos termos do art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 3803-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. Ausência momentânea do Presidente. Sessão conduzida pelo substituto eventual, Conselheiro
Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11080.908537/2009-30
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
DECISÃO NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não recorrida a matéria que não for expressamente
contestada pelo interessado.
Numero da decisão: 3803-001.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 13839.001002/2007-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002
INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários compete, em princípio, ao sujeito passivo no sentido de carrear aos autos provas capazes de amparar convincentemente seu direito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRRF. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO.
Na situação em que as infrações tenham sido praticadas durante a gestão de sócio anterior, o lançamento deve ser efetuado em nome da pessoa jurídica, pois, as infrações praticadas a beneficiaram. O art. 135 do CTN não exclui a empresa do pólo passivo da obrigação tributária e apenas se refere à responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração
de lei, contrato social ou estatutos. Esta responsabilidade é atribuída às pessoas indicadas no artigo de modo supletivo. O artigo mencionado não tem a força de alterar a definição de sujeito passivo de que trata o art. 121 do CTN.
O simples inadimplemento do débito não configurada a prática de atos com infração à lei ou ao estatuto social, que enseje a responsabilização pessoal de sócio anterior da empresa, tanto mais se este sequer foi cientificado de tal fato.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do voto da relatora para excluir a responsabilidade pessoal do sócio. Vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros que dava provimento ao recurso por erro na identificação do sujeito passivo. O Conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso, quanto a exclusão da responsabilidade pessoal, votou pela sua exclusão por falta de notificação ao responsável pessoal, acompanhando a relatora, nesse ponto, pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10508.001123/2008-76
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL.
INAPLICABILIDADE DE LEI.
A Contribuição para o PIS instituída pela Lei nº 9.718/1998 incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não alcançando as demais receitas auferidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição instituído anteriormente à Emenda Constitucional nº 20/1998. O CARF encontra-se autorizado a afastar a aplicação de lei julgada inconstitucional pelo Pleno do STF. Trata-se de matéria objeto de repercussão geral já admitida pelo STF.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2005
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL.
INAPLICABILIDADE DE LEI.
A Cofins instituída pela Lei nº 9.718/1998 incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não alcançando as demais receitas auferidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição instituído anteriormente à Emenda Constitucional nº 20/1998. O CARF encontra-se autorizado a afastar a aplicação de lei julgada inconstitucional pelo Pleno do STF. Trata-se de
matéria objeto de repercussão geral já admitida pelo STF.
Numero da decisão: 3803-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
