Numero do processo: 11474.000172/2007-16
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/04/2006
AUTO DE INFRAÇÃO -NULIDADE - ILEGITIMIDADE DO AUTUADO - INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
O encaminhamento de relatório fiscal complementar antes da decisão de primeira instância não vicia o procedimento, ainda mais, quando o objetivo é tão somente esclarecer ao recorrente fatos descritos no próprio lançamento.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL.
Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36378.002714/2006-15
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1994 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N°. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL, NULIDADE, O lançamento quando
efetuado por arbitramento, deve indicar precisamente a fundamentação legal sob a qual se sustenta o procedimento, seja no anexo FLD ou mesmo no relatório fiscal, sob pena de restar caracterizado vício formal insanável.
PRÓ-LABORE INDIRETO.LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR DE
SÓCIA DA EMPRESA. FORNECIMENTO PARA O TRABALHO.
SUMULA 367 DO TST, Diante da verossimilhança das alegações do
contribuinte, confrontadas com a justificativa utilizada pela fiscalização como supedâneo do lançamento, urna vez demonstrado que o veículo locado pela empresa de sua sócia é utilizado por esta para o trabalho, os valores referentes ao aluguel e gastos com combustível não integrarão o salário-decontribuição para fins de incidência das contribuições previdenciárias, O fato
de o veículo ser utilizado em pequena escala, para fins pessoais, por si só, não descaracteriza a situação para o trabalho em face da necessidade de deslocamento da sócia para auxiliar a execução dos serviços prestados pelo contribuinte. Súmula .367 do Tribunal Superior do Trabalho.
PRÓ-LABORE INDIRETO, SÓCIA DA EMPRESA. DESPESAS COM
CONTA DE TELEFONE CELULAR. Quando o instrumento ou
equipamento é fornecido e utilizado para o trabalho os seus valores não
devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
PAT, INSCRIÇÃO. NECESSIDADE. Para que a parcela in natura concedida ao empregado não integre o salário de contribuição deve a contribuinte estar devidamente inscrita no PAT, nos termos do art. 28, §9°, "c" da Lei 8212/91
Numero da decisão: 2402-01.067
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1996, anteriores a 12/1996, devido à aplicação da regra decadencial expressa
no I, Art. 173 cio CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação do § 4°, Art. 150 do
CTN; b) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a existência de vício nos lançamentos sobre as verbas pagas por aluguel e despesas de veículo e telefone utilizados
pelo(a) sócio(a), nos termos do voto do relatou. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira e Elaine Cristina Monteiro e Silva; c) em declarar o vício existente nos lançamentos sobre as
verbas pagas por aluguel e despesas de veículo e telefone utilizados pelo(a) sócio(a) como formal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Rogério de
Lellis Pinto, que votaram por declarar o vício como material, II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o vício formal existente na ausência de
fundamentação legal para aferição indereta de contribuições sobre as reclamatórias trabalhistas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado
Numero do processo: 11128.003933/2004-71
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.102
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13884.002163/2003-21
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
RESSARCIMENTO REFERENTE A ADQUIRIDOS À ALÍQUOTA ZERO.
O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à
alíquota zero já está sumulado por este Segundo Conselho de
Contribuintes. Veja-se:
SÚMULA Nº 10.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e.
material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito
de IPI.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 4.502/64 E DO DECRETO N° 2.637/99.
o Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para
apreciar matéria de constitucionalidade, consoante súmula N° 02.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO À COMPRA DE MATERIAL PARA BEM ATIVO DA EMPRESA.
É cabível o Ressarcimento somente para aquisição de matéria-prima, produtos intermnediários e material de embalagem. A
aquisição de bem ativo não gera direito ao ressarcimento, uma
vez que não está inserido no bojo do art. 11 da Lei nº 9.779/99.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TAXA SELIC.
A Correção Monetária é apenas acessório do principal, se, in
casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção Monetária
sobre a Taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.072
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 11030.002311/99-86
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N º 9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo benefício. (Ac. CSRF/02-01.336).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto (Relator), que negavam provimento.
Carlos Alberto Freitas - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10820.000468/87-83
Data da sessão: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - Omissão de receita presumida
com base em indícios. Antijuridicidade.
A simples constatação de diferenças
de mercadorias inventariadas pelo fisco estadual não autoriza, de per si, presumir omissão de receita tributável pelo contribuinte, tanto mais se nada há que evidencie o ingresso
de tais diferenças nos seus cofres, no de seus sócios ou administradores.
Numero da decisão: CSRF/01-0.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
vencidos os Conselheiro Carlos Agostinho Alássio Oliveto (Relator), Jacinto de Medeiros Calmon, Antonio da Silva Cabral, Lourierdes Fiuzados Santos, Benedicto Onofre Evangelista e Carlos Walberto Chaves Rosas. Designado Relator para o Acórdão o Conselheiro. Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13851.001337/2001-54
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1992
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Finsocial é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13981.000194/2001-88
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI. RESSARCIMENTO. ART. 11 DA LEI 9779/99. ART. 5 DA IN SRF 33/99.
Comprovado que o saldo credor objeto do pedido de ressarcimento corresponde a créditos gerados exclusivamente por aquisições realizadas dentro do próprio trimestre, sem haver aproveitamento de crédito gerado em períodos anteriores, deve-se reconhecer o direito de crédito, visto que em conformidade com a legislação tributária aplicável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11128.003336/98-28
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 09/12/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBOFURAN.
A adição de dispersante tenso ativo inerte com função estabilizante atende aos requisitos técnicos para remeter a classificação fiscal do produto em posição do Capitulo 29, especificamente na posição 2932.99.14.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10680.010773/91-84
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA - NULIDADE DO LANÇAMENTO -
Configurada a incorreta identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, contra o qual foi efetuado o lançamento do crédito tributário, nula é a ação fiscal instaurada pela
repartição aduaneira. Acolhida preliminar de nulidade levantada pelo Conselheiro Relator.
Numero da decisão: 302-33.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade do processo, por ilegitimidade de parte passiva levantada pelo Conselheiro relator, vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Elizabeth Maria Violatto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
